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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 236

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

JOSÉ MARIA PEREIRA FERNANDES Prefeito Municipal

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 20/10/2026, revogando as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

SILVIA CRISTIANA ROSSIN NORTE Secretária de Educação

Publicado por: Silvia Cristiana Rossin Norte Código Identificador: 236C648C

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LOBATO

GOVERNO MUNICIPAL

DECRETO N.º 205/2026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026. NOMEIA, A PARTIR DE 01/10/2026, O SR. MAX DOMINGOS DE SOUZA CHEFE DA DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER

FABIO CHICAROLI, Prefeito do Município de Lobato, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1° - NOMEIA, a partir de 01/10/2026, o Sr. MAX DOMINGOS DE SOUZA, portador da cédula de identidade R.G. n.º .693.- SSP/PR e CPF nº .681.949-**, para exercer o cargo de provimento em Comissão, de Chefe da DIVISÃO DE ESPORTE E LAZER, desta municipalidade, com vencimentos equivalentes ao Símbolo CC-2, Anexo I da Lei Municipal Complementar 002/2022-E e tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais de Lobato.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidando seus efeitos, nos termos do art. 55 da LF n.º 9.784/99 à partir de 01 de outubro de 2026 (inclusive), revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Lobato, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de outubro do ano de 2026.

FABIO CHICAROLI Prefeito Municipal

Publicado por: Patriny Leosina Maciel Siqueira Romanin Código Identificador: 4D083DA5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N.º 204/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026, FICA EXONERADA, A PEDIDO, A PARTIR DE 20/10/2026, A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ELIANE GOMES SILVA DE OLIVEIRA

DECRETO N.º 204/2026 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

FÁBIO CHICAROLI , PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LOBATO, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento da servidora Eliane Gomes Silva de Oliveira, datado em 09/10/2026 e protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos em 19/10/2026,

DECRETA

Art. 1º - Fica Exonerada, a pedido, a partir de 20/10/2026, a servidora pública municipal Eliane Gomes Silva de Oliveira, portadora do RG nº. .575.-0 e CPF nº. .407.149-*, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais com carga horária semanal de 40 horas, nomeada em 07/05/2008, através do Decreto n.º 092/2008-E de 06/05/2008.

Edifício da Prefeitura Municipal de Lobato, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

FÁBIO CHICAROLI Prefeito Municipal

Publicado por: Silmara Aparecida Dos Santos Siviero Código Identificador: EE69EF2C

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPIONÓPOLIS

GABINETE/SECRETARIA DECISÃO ADMINISTRATIVA

DECISÃO ADMINISTRATIVA

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES (PAAR) Nº 03/2026 INTERESSADO: Município de Lupionópolis – PR

CONTRATADA: Marianos Distribuidora LTDA – CNPJ nº 62.063.899/0001-49

VINCULAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 173/2025 (fornecimento de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros)

FUNDAMENTO: Relatório Final da Fiscalização de Contratos (20/05/2026), Relatório da Gestora de Contratos (02/09/2026) e Parecer Jurídico nº 217/2026 (19/10/2026)

CONSIDERANDO que o presente Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidades (PAAR) nº 03/2026 foi regularmente instaurado em desfavor da empresa Marianos Distribuidora LTDA, em razão de atrasos reincidentes e da cessação do fornecimento de gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros objeto da Ata de Registro de Preços nº 173/2025;

CONSIDERANDO que o pedido de cancelamento amigável formulado pela própria contratada (Ofício nº 23/2026) foi motivadamente indeferido com base no Parecer Jurídico nº 52/2026, ante a urgência do objeto e o risco de desabastecimento da merenda escolar e da rede municipal de saúde;

CONSIDERANDO que, mesmo ciente do indeferimento, a contratada manteve a interrupção do fornecimento, obrigando o Município a realizar compras diretas emergenciais, com dano ao erário comprovado pela diferença entre os preços registrados na Ata e os valores efetivamente pagos no mercado;

CONSIDERANDO que as tentativas de notificação pessoal da contratada (e-mail, Aviso de Recebimento e WhatsApp) restaram frustradas em razão de desatualização cadastral imputável à própria empresa, conforme Nota Técnica de Irregularidade de 17/03/2026 e Certidão de Frustração de Notificação de 04/04/2026;

CONSIDERANDO que, esgotadas as vias ordinárias, procedeu-se regularmente à citação por edital no Diário Oficial, tendo transcorrido in albis o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis sem qualquer manifestação ou defesa, operando-se à revelia administrativa, sem prejuízo da suficiência probatória dos autos;

CONSIDERANDO as conclusões técnicas convergentes do Relatório Final da Fiscalização de Contratos (20/05/2026) e do Relatório da Gestora de Contratos (02/09/2026), ambos opinando pela rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços nº 173/2025 e pela aplicação cumulativa de multa compensatória e impedimento de licitar e contratar;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 217/2026, da lavra do Procurador Jurídico Municipal Substituto Dr. Renato José dos Santos Mota (OAB/PR nº 83.646), que atestou a regularidade formal da instrução processual e opinou pelo prosseguimento do feito, com as ressalvas nele consignadas quanto ao faseamento decisório;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 137, inciso I, e 138, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autorizam a extinção unilateral do contrato por inexecução total imputável ao contratado, bem como nos artigos 155, inciso III, 156, incisos II e III, e 158 da mesma Lei, aplicáveis à fase sancionatória;

www.diariomunicipal.com.br/amp 236