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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 262

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Integral em Tempo Integral , com apoio técnico do Comitê e informações produzidas pelas unidades educacionais.

Parágrafo único. Enquanto o Município permanecer vinculado ao Sistema Estadual de Ensino, o Relatório será apresentado ao Conselho Estadual de Educação do Paraná – CEE/PR, conforme orientações vigentes.

Art. 37. A SME e as unidades educacionais assegurarão transparência e mecanismos de participação e controle social na implementação da Política, mediante divulgação das informações de interesse coletivo, observadas as normas de proteção de dados pessoais e sigilo.

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em conformidade com as Leis Municipais n°1430/2011, nº 2105/2020 e suas alterações, decreta a:

NOMEAÇÃO

Art.1º De LUIZ GUSTAVO FERRAZ, inscrito no CPF/RG sob o nº 039.xxx.xxx-39 e SESP/PR, no cargo de provimento em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO DE LIMPEZA URBANA, simbologia CC-1, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Habitação e Assuntos Fundiários.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 38. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas, orientações e atos complementares necessários à implementação desta Política, observadas as competências dos órgãos do sistema de ensino. Art. 39. As normas educacionais federais e estaduais supervenientes aplicáveis à Educação Integral em Tempo Integral deverão ser observadas pela Rede Municipal, independentemente de alteração imediata desta Política, respeitadas a hierarquia das normas e a prevalência da Lei Municipal nº 2.826, de 26 de agosto de 2026, na Educação Infantil.

Parágrafo único. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação no âmbito de suas competências e, quando envolverem matéria de competência do sistema de ensino ao qual o Município estiver vinculado, serão observadas as normas e os procedimentos do órgão competente.

Art. 40. No que se refere à Educação Infantil, aplicam-se de forma prevalente as disposições da Lei Municipal nº 2.826, de 26 de agosto de 2026, devendo esta Política ser interpretada em conformidade com aquela Lei.

Matinhos, 16 de outubro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA, Prefeito Municipal

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 6DEE6549

GABINETE DECRETO N.º 5312/2026

O Prefeito de Matinhos, Estado do Paraná, Eduardo Antônio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e em face ao processo protocolado sob n.º 31.486/2026, decreta a:

APOSENTADORIA

Art. 1º Fica concedida ao(a) servidor(a) JACQUELINE ANGELA DE SOUZA, portador(a) da C. I. R. G. n.º 5.07.5-1/SESP-II-PR, inscrito(a) no CPF sob n.º 726..9-44, matrícula 81698-01, cargo de professor, grupo operacional magistério, nível D2, classe IV, a Aposentadoria Voluntária Por Idade e Tempo de Contribuição, com Provento Integral - Sem Paridade - Média das 80% maiores Remunerações, em conformidade com o Art. 40, § 5º, da C. F. (Redação anterior à EC 103/2019) - Prof. Educação Infantil, Fundamental e Médio.

Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria, o valor constante na planilha de cálculo de proventos de R$ 3.925,29. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.

Matinhos, 20 de outubro de 2026.

EDUARDO ANTÔNIO DALMORA

Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 3DDF4DF6

GABINETE

DECRETO Nº 5313, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 21 de outubro de 2026, revogando as disposições em contrário.

Matinhos, PR, 20 de outubro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 988AA7C5

GABINETE DECRETO Nº 5314, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

SÚMULA: Promoção Horizontal dos Servidores Públicos da Procuradoria Geral, conforme Lei Municipal nº “2401/2022”.

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em conformidade do Art. 76 da Lei Municipal nº 2401/2022, decreta:

Art.1º Promove por Classe Horizontal, após Avaliação por Desempenho , o servidor abaixo relacionado de acordo com os incisos II e III do Art. 76° da Lei Municipal nº 2401/2022.

Mat. Nome Cargo Nível Anterior Nível Atual
100910/1 Vinicius
Teixeira
Bressan
Procurador
Municipal
PMN - 3 - 4 - B PMN – 3 – 4 - C

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir 01 de julho de 2026, revogando as disposições em contrário.

Matinhos, PR, 20 de outubro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA

Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: A577930C

GABINETE

EDITAL 153-2026 CONVOCAÇÃO ATENDENTE INFANTIL

EDITAL Nº 153/2026 CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO

O Prefeito do Município de Matinhos Eduardo Antonio Dalmora, convoca os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados(as)no Processo Seletivo Simplificado Conforme Edital nº 162/2025, a comparecer para comparecerem na data e horário estipulado abaixo, munido dos documentos pessoais(Cópias e originais) exigido no item 15.4 do Edital de Abertura do PSS nº 130/202 e relacionados abaixo .

Os documentos deverão ser entregues, às 09h:00min do dia 26 de outubro de 2026 , no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Matinhos, sito à Rua Pastor Elias Abrahão n° 22, Centro – Matinhos-PR.

www.diariomunicipal.com.br/amp 262