Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 264

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

APARECIDA DE LIMA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula 52191/1, por 365 ( trezentos e sessenta e cinco ) dias a contar de 07/10/2026 até 06/10/2027 , devendo se manter afastada de esforços físicos com membros superiores, não podendo fazer atividades com os braços acima de 90°, erguer ou carregar peso, conforme atestado médico e laudo pericial.

Considerando as atribuições preconizadas na Lei 1430/2011, a mesma pode, auxiliar na varrição ruas, praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras, ancinhos e outros instrumentos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; auxiliar na limpeza de ralos, caixas de passagem e bocas-delobo; auxiliar na limpeza, lubrificação e guarda de ferramentas, equipamentos e materiais de trabalho que não exijam conhecimentos especiais; percorrer as dependências da Prefeitura, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; realizar a limpeza, desinfecção e higienização de todas as dependências dos próprios municipais tais como a sede da Prefeitura, a rodoviária, as escolas, as unidades de saúde, os ambulatórios, hospitais, banheiros públicos, entre outros, instalados ou que vierem a serem instalados, inclusive os locais temporariamente destinados a eventos, seguindo, sempre, as normas de limpeza e desinfecção próprias de cada unidade da Prefeitura ou conforme normas e determinação superior; esfregar aparelhos sanitários, bancadas, portas, janelas e mobiliário, no que couber, utilizando materiais e equipamentos próprios de modo a manter e conservar os próprios municipais; aplicar e lustrar móvel; conservar banheiros e cozinhas, efetuando a reposição de materiais como sabão, sabonete, toalhas, panos de mão, de copa e de chão, papel toalha e papel higiênico; auxiliar nas tarefas de limpeza, higienização e desinfecção de vidraçaria - frascos, tubos de ensaios, balões e outros, utilizados na área da saúde, de acordo com determinação superior e observadas as normas determinadas para o setor; auxiliar nas tarefas de limpeza, desinfecção e organização dos laboratórios de análises clínicas municipais, arrumando estantes, armários, depósitos, transportando, entregando e descarregando materiais, observando cuidados com materiais e produtos, de acordo com as normas do setor; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações; coletar, seletivamente, lixo orgânico e inorgânico das lixeiras e cestas localizadas nos prédios municipais, ensacando-os adequadamente, e efetuando sua disposição final, conforme orientação superior; coletar o lixo hospitalar, consultórios e outras unidades de saúde, ensacando-o adequadamente e realizando sua disposição final, conforme orientação específica recebida; lavar e passar roupas, observando o estado de conservação das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças; selecionar as peças a serem lavadas, separando-as segundo o tipo, a cor e a natureza do tecido, para dar-lhes o tratamento correto e evitar que manchem ou se deformem; enxaguar a roupa, passando-a em água limpa, para retirar os resíduos de sabão e outros solventes; proceder à secagem da roupa, utilizando máquina própria em local ventilado, para permitir sua utilização utilizando produtos químicos adequados aos materiais, evitando danos; verificar se há peças puídas, descoloridas, manchadas ou rasgadas, separando-as para entrega à chefia para providências; realizar pequenos consertos nas roupas como cerzidos, costuras simples, recolocação de botões ou alças e outros, definidos pela chefia; apresentar, diariamente, relatório das peças recebidas para lavagem e passagem e das peças entregues, limpas e passadas; fazer serviços de costura em geral; reformar roupas em geral; fazer modelagem de roupas de cama, banho e de vestuário; efetuar o controle de materiais de trabalho; traçar moldes para confecção de roupas e uniformes em geral; talhar e costurar roupas, uniformes, toalhas, lençóis e fronhas; realizar consertos, ajustes e reparos em geral de roupas e demais peças: pregar botões, zíperes e executar demais operações de acabamento nas roupas. plastificar colchões, travesseiros, almofadas sanitárias, coxins, etc., bem como operar máquina de soldar plásticos. identificar as roupas por meio de carimbo. proceder à classificação das peças que serão consertadas ou inutilizadas. receber e conferir tecidos e aviamentos adquiridos. comunicar à chefia imediata a ocorrência de defeitos nos equipamentos e máquinas, bem como solicitar a reposição dos produtos utilizados na execução das tarefas; preparar e servir café e

chá a visitantes, dirigentes e servidores do setor; lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios de cozinha; arrumar e, posteriormente, recolher bandejas com copos, xícaras, pratos, bules, açucareiros e garrafas térmicas; lavar, secar e guardar todos os materiais utilizados nas copas e nas cozinhas; manter limpo os utensílios de copa e cozinha; auxiliar em barracas, stands ou em festividades e eventos promovidos pela Prefeitura a servir produtos e a efetuar a limpeza dos materiais utilizados desde que não sejam pesados; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o local de trabalho e zelar pelo material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; zelar por sua aparência pessoal, mantendo as vestimentas ou o uniforme em perfeitas condições de uso, bem como pela guarda e conservação dos objetos necessários ao exercício de suas atividades; auxiliar as equipes de saúde e vigilância sanitária no combate a vetores e zoonoses aplicando substâncias químicas, conforme orientação, removendo entulhos, realizando a limpeza de locais; respeitar as normas de segurança e higiene no trabalho; participar de encontros de formação continuada quando convocado; zelar pela limpeza do local de trabalho e executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo conforme descrição do cargo prevista na lei n°1430/2011.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 07 de outubro de 2026, revogando suas disposições em contrário.

Matinhos, PR, 16 de outubro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: E3C78FA2

GABINETE PORTARIA Nº 1112/2026

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em conformidade com as Leis Municipais nº 1165/2008 e nº 2208/2021 e suas alterações,

CONSIDERANDO a necessidade administrativa da Secretaria Municipal de Educação de promover a adequada organização de seu quadro de pessoal e assegurar que os profissionais do magistério estejam vinculados às atividades próprias da área educacional;

RESOLVE

Art.1° Lotar na Secretaria Municipal de Educação, a servidora NADIA REGINA MENDES, matrícula n° 57517/1, ocupante do cargo público de Professor de Educação Física .

Art.2° Lotar na Secretaria Municipal de Educação, o servidor PAULO ROBERTO SALVADOR, matrícula n° 81183/1, ocupante do cargo público de Professor de Educação Artística .

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de setembro de 2026, revogando suas disposições em contrário.

Matinhos, PR, 19 de outubro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 8226B87C

www.diariomunicipal.com.br/amp 264