DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
GABINETE PORTARIA Nº 1113/2026
Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade ao servidor que menciona.
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, em conformidade com a Lei Municipal n° 1165/2008 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matinhos), e considerando o decreto regulamentar n° 065/2015, conforme conclusões do laudo técnico pericial emitido por técnico responsável após vistorias nas dependências da Secretaria Municipal de Obras, resolve:
CONCEDER
Art. 1º - Adicional de Insalubridade de grau médio, no percentual de 20% (vinte) , incidente sobre o vencimento do servidor que habitualmente labora em condições insalubres, abaixo mencionado:
| Secretaria Municipal de Obras | |
|---|---|
| Matrícula Nome |
Cargo |
| 63428/2 Elias Gomes da Silva |
Motorista D |
GABINETE PORTARIA Nº 1115/2026
A Prefeita do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, resolve:
PRORROGAR
Art. 1º A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE , da servidora pública abaixo relacionada, lotada na Secretaria Municipal de Educação, em conformidade com o Artigo n° 98, da Lei Municipal nº 1165/2008 – (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matinhos) e de acordo com o Laudo Pericial expedido.
| Matrícula | Nome | Cargo | Período | Abono |
|---|---|---|---|---|
| 76910/2 | Evelise Melissa Nikoski | Educador Infantil | 12/09/2026 A 10/11/2026 (60) dias |
Não |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 12 de setembro de 2026, revogando suas disposições em contrário.
Matinhos, PR, 19 de outubro de 2026.
Art. 2º - Compete ao departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Obras , sob pena de responsabilidade, fiscalizar a continuidade dos pressupostos que originaram a concessão dos adicionais de Insalubridade, comunicando imediatamente à Diretoria de Recursos Humanos central, as situações que podem alterar ou eliminar as condições e riscos nos locais de trabalho. Art. 3º - Para revisão do adicional de insalubridade o servidor deverá requerer de acordo com os procedimentos previstos no Decreto regulamentar n° 065 de 16 de março de 2015.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos, a partir do dia 06 de outubro de 2026 .
Matinhos, PR, 19 de outubro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: B0510582
GABINETE PORTARIA Nº 1114/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas em conformidade com as Leis Municipais nº 1430/2011, nº 2105/2020 e suas alterações, resolve:
REVOGAR
Art.1° Da servidora FERNANDA BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 100539/1, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a função gratificada de COORDENADOR DE SERVIÇOS DE CONVÊNIOS COM ESFERAS FEDERATIVAS , simbologia FG3.
Art.2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 01 de outubro de 2026, revogando suas disposições em contrário.
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 0DE80B1F
GABINETE PORTARIA Nº 1116/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná , Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista ao Laudo Pericial em anexo: RESOLVE
Art.1º Conceder readaptação , nos termos do artigo 65, § 4º, alínea a, da Lei Municipal nº 1165/2008, a servidora municipal FABIANE SALES BAUMANN, ocupante do cargo de Educador Infantil, Matrícula 51217/2, por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar de 06/10/2026 até 05/10/2027 , devendo se manter afastada de atividades em sala de aula, conforme atestado médico e laudo pericial. Considerando as atribuições preconizadas na Lei 1819/2016, a mesma pode,
Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Atualizar-se em sua área de conhecimento e executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo conforme descrição do cargo prevista na lei n°1819/2016.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 06 de outubro de 2026, revogando suas disposições em contrário.
Matinhos, PR, 19 de outubro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: C7EF50EF
GABINETE
PORTARIA Nº 1117/2026
Matinhos, PR, 19 de outubro de 2026.
EDUARDO ANTONIO DALMORA
Prefeito do Município de Matinhos
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: EFD83655
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná , Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, e tendo em vista ao Laudo Pericial em anexo: RESOLVE
Art.1º Conceder readaptação , nos termos do artigo 65, § 4º, alínea a, da Lei Municipal nº 1165/2008, a servidora municipal JULIANA GONÇALVES DOS SANTOS KIRSCHBAUR, ocupante do cargo de Professor, Matrícula 67350/1, por 365 (trezentos e sessenta e
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