Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 276

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Rede de Multiplicadores Atuação
dos
diretores
escolares,
coordenadores
pedagógicos,
articuladores municipais, formadores e equipe técnica da SEMED
como agentes multiplicadores das informações, orientações e ações
desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança
Alfabetizada,
Programa
Educa
Juntos
e
demais
programas
educacionais.
Divulgação Antecipada das
Ações
Planejamento e divulgação prévia dos calendários, formações,
avaliações, reuniões e eventos educacionais, possibilitando ampla
participação dosprofissionais da educação e da comunidade escolar.
Fortalecimento
da
Comunicação com as Famílias
Desenvolvimento de campanhas informativas voltadas às famílias e
responsáveis, enfatizando a importância da frequência escolar, do
acompanhamento das aprendizagens, da leitura em ambiente familiar e
daparticipação nas açõespromovidaspelas instituições de ensino.
Valorização das Boas Práticas Divulgação permanente de experiências exitosas desenvolvidas pelas
unidades escolares, promovendo o compartilhamento de práticas
pedagógicas, projetos educacionais e ações inovadoras que contribuam
para a melhoria da aprendizagem.
Integração entre Escolas e
Secretaria
Fortalecimento dos canais institucionais de comunicação entre a
SEMED e as unidades escolares, assegurando alinhamento das
informações, apoio técnico e acompanhamento contínuo das ações
educacionais.
Mobilização para Avaliações e
Formações
Realização de campanhas de sensibilização para participação nas
avaliações externas e internas, bem como nas ações de formação
continuada, destacando sua relevância para o planejamento pedagógico
e a melhoria dos resultados educacionais.

8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS E AVALIAÇÃO DO PLANO

A divulgação dos resultados educacionais constitui importante instrumento de transparência pública, prestação de contas e fortalecimento da cultura de monitoramento das aprendizagens. As informações produzidas pela Secretaria Municipal de Educação deverão subsidiar o planejamento pedagógico das escolas e ampliar o conhecimento da comunidade sobre os avanços e desafios da educação municipal.

Serão divulgados, sempre que possível, os resultados relacionados às avaliações de fluência leitora, Prova Paraná, Plataforma CNCA, SAEP e demais instrumentos de acompanhamento da aprendizagem, respeitando os princípios éticos e a proteção dos dados dos estudantes. A divulgação ocorrerá por meio de relatórios técnicos, boletins informativos, reuniões pedagógicas, apresentações institucionais, publicações em redes sociais e demais canais oficiais da SEMED.

9. AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO PLANO

A implementação deste Plano Municipal de Comunicação será monitorada anualmente pela Secretaria Municipal de Educação, por meio da análise dos seguintes indicadores:

INDICADOR FORMA DE VERIFICAÇÃO META
Alcance
institucionais
das
publicações

Relatórios das redes sociais e
canais oficiais
Ampliação contínua do alcance
Divulgação de ações e programas Número de publicações realizadas
nos
canais,
redes
sociais
e
Whatsapp
Divulgação de todas as ações
estratégicas
Participação
continuadas
nas
formações

Lista de presença e certificados
emitidos
Participação superior a 90% do
público-alvo
Participação
reuniões e eve
das
famílias
em
ntos

Registros e listas de presença
Ampliação
progressiva
da
participação
Divulgação
educacionais
dos
resultados

Relatórios,
boletins
e
apresentações realizadas
100%
dos
resultados
socializados
Compartilham
da rede
ento de boas práticas
Quantidade
de
experiências
divulgadas
Pelo menos uma divulgação
mensal
através
das
redes
sociais egrupos de WhatsApp
Satisfação dos participantes Questionários de avaliação Índice de satisfação superior a
90%

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Plano Municipal de Comunicação constitui instrumento orientador das ações de comunicação da Secretaria Municipal de Educação e de Morretes no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e demais políticas educacionais desenvolvidas pela rede municipal.

Sua implementação visa fortalecer a transparência pública, ampliar a participação da comunidade escolar, promover a valorização dos profissionais da educação e contribuir para o alcance das metas de alfabetização e aprendizagem estabelecidas para o município, reafirmando o compromisso de Morretes com uma educação pública de qualidade, inclusiva e socialmente referenciada.

ADRIANA ASSUMPÇÃO Secretária Municipal de Educação

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 23 dez. 1996.

BRASIL. Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023. Institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 13 jun. 2023.

DUARTE, Jorge (org.). Comunicação pública: Estado, mercado, sociedade e interesse público. 4. ed. Brasília: ABCPública, 2025. LEMOS, Cláudia et al. (org.). Comunicação pública, cidadania e informação: debates do II Congresso Brasileiro de Comunicação Pública. São Paulo: Tikibooks; ABCPública, 2024.

MORRETES. Portaria nº 62, de 15 de dezembro de 2023. Institui a articulação municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Morretes. Morretes: Prefeitura Municipal, 2023. MORRETES. Secretaria Municipal de Educação. Plano de Trabalho Anual (PTA) 2026. Morretes: SMEDE, 2026.

PARANÁ. Decreto nº 2.435, de 7 de junho de 2023. Regulamenta a Lei nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que institui o Programa Educa Juntos. Diário Oficial do Estado do Paraná, Curitiba, 2023. PARANÁ. Secretaria de Estado da Educação. Plano de Comunicação Estadual: ações para garantia do direito à alfabetização na idade certa. Curitiba: SEED, 2026.

Publicado por: Vânia Stopinski Código Identificador: AFCBAFC1

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA ATA DA TRIGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA ATA DA TRIGÉSIMA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA AMÉRICA DA COLINA, ESTADO DO PARANÁ, REALIZADA EM 19 DE OUTUBRO DE 2026.

Aos dezenove dias do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Nova América da Colina, as 19:30 horas, reuniram-se a sobre a presidência da Vereadora HENRIQUELI CAMPOS , juntamente aos vereadores : ALEX NUNES DE ARAÚJO, DARCI APARECIDO DE OLIVEIRA DAVID, MOIZES BEZERRA DE MELO NETO, JORGE LOPES DA SILVA, JAIR APARECIDO DE OLIVEIRA, DAVI JOSE TEIXEIRA, BRUNO ALVES DA SILVA e JESSICA YOSHICO DE SANTANA. Antes de dar início a sessão, a Senhora Presidente solicitou a todos os presentes para que ficassem de pé para fazermos a oração do Pai Nosso e após isso, solicitou a vereadora Jessica que fizesse a leitura de um trecho da Bíblia. Havendo número legal e a mesa executiva composta a Senhora Presidente declara aberta a sessão e convida o 1º secretário para fazer a leitura da ata anterior, a qual foi lida e conforme foi julgada e aprovada sem observações. CONTINUANDO DETERMINOU A LEITURA DAS MATERIAS CONSTANTE DO EXPEDIENTE. NÃO HAVENDO MATERIAL DE EXPEDIENTE E NEM PARA ORDEM DO DIA, PASSAMOS PARA AS EXPLICAÇÕES PESSOAIS: Livre a palavra aos senhores vereadores, com a palavra a vereadora Jessica, boa noite a todos, eu gostaria de fazer uma solicitação para a Senhora Presidente, observada a ordem do dia, de acordo com artigo 93 do regimento para que a pauta seja encaminhada com 24 horas de antecedência, e que junto do projeto sejam encaminhados também os seus anexos. Um exemplo de hoje, veio sem o anexo das despesas, apenas o anexo da receita, e eu acredito que é de importância para todos os colegas vereadores fazer a análise do projeto antes da votação, inclusive das despesas. Como se trata de orçamento, eu acredito que precisamos que todos tenham uma cópia, com antecedência, para analisar e para depois ter a votação. Obrigada. Livre a palavra aos senhores vereadores: Pronunciamento dos Senhores Vereadores e demais convidados, gravado em mídia eletrônica anexa a esta ATA, conforme determinação do Procedimento Administrativo n° MPPR-011-13000018-2 e a Lei de Acesso à informação n° 12.527/2011. ENCERRAMENTO.

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