DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS - TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2026 - REF. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 50/2026
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 04/2026 REF. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 50/2026
Caso ainda não estejam disponíveis os valores dos índices necessários, serão considerados os últimos índices disponíveis que correspondam ao mesmo período desejado.
CLÁUSULA 6ª: CABERÁ AO CREDENCIADO
CONFORME OBRIGAÇÕES DISPONÍVEL NO ITEM 2.6. DO ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, REFERENTE A ESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
CLÁUSULA 7ª: CABERÁ AO CREDENCIADOR
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro, Paranavaí-PR, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.977.768/0001-81, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Sra. Wanessa Durante, inscrita no CPF 025.577.729-92, doravante denominado CREDENCIADOR e a empresa COOPERATIVA DE COMERC.E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 01.106.849/0001-07, estabelecida à Rua Manaus n° 130, Centro, na cidade de QUERÊNCIA DO NORTE – PARANÁ, CEP 87.930-000, e-mail [email protected], neste ato representada pelo Sr. GIOVANI BRAUN, inscrito no CPF n° 017.182.649-33, doravante denominado CREDENCIADO resolvem celebrar TERMO DE CREDENCIAMENTO, que será regido pelas cláusulas a seguir expostas.
CLÁUSULA 1ª: OBJETO
O objeto do presente Termo de Credenciamento é relacionado a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), destinados aos Cmeis e Escolas Municipais e Filantrópicas, para atender alunos de Creche, Educação Infantil e Ensino Fundamental, em atendimento à Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026 , nos termos do Edital de Credenciamento nº 50/2026. CLÁUSULA 2ª: VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste termo de credenciamento vigorará enquanto perdurar a vigência do Edital de Credenciamento nº 50/2026, ou conforme critério da administração, caso a demanda seja suprida. CLÁUSULA 3ª: DESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO E VALORES Conforme disponível em edital, a CREDENCIADA deverá fornecer os seguintes produtos e seus respectivos valores, conforme abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNDE | QTDE | VL. UNIT. |
|---|---|---|---|---|
| 16 | Arroz Parboilizado 5Kg | PCT | 16.675 | 25,26 |
CLÁUSULA 4ª: LOCAL DE EXECUÇÃO
O local e o prazo de entrega / execução, assim como outras descrições da solução e requisitos da contratação constam do Anexo V – Locais de Entrega.
CONFORME OBRIGAÇÕES DISPONÍVEL NO ITEM 2.7. DO ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, REFERENTE A ESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
CLÁUSULA 9ª: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As infrações praticadas pelo credenciado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no item 5.7. do Termo de Referência.
CLÁUSULA 10ª: CANCELAMENTO DO TERMO DE
CREDENCIAMENTO
O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, por meio dos canais indicados no edital, o qual surtirá efeitos a partir do protocolo do pedido.
O credenciado que deixar de cumprir às exigências do edital ou descumprir contratos firmados com a Administração Municipal será descredenciado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, conforme disciplinado nos respectivos instrumentos. CLÁUSULA 11ª: FORO
O foro competente para dirimir qualquer questão contratual é o da comarca de Paranavaí.
Paço municipal, 20 de Outubro de 2026.
WANESSA DURANTE
Secretária Municipal de Educação
COOPERATIVA DE COMERC.E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDA Credenciado
Publicado por: Dayane Geracina Barbosa Santarosa Código Identificador: B3B46F16
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS: TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 53/2026 REF. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 18/2026
CLÁUSULA 5ª: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá até 30 dias contados da data da entrega do produto pelo contratado. A forma de pagamento adotada pelo Município, bem como as condições de aquisição, são similares ao contratado pela iniciativa privada.
O prazo de pagamento será suspenso nos casos de descumprimento total da obrigação exigidos neste termo de credenciamento. Nos casos de descumprimento parcial da obrigação será realizado o pagamento relativo à parcela incontroversa.
Caso o credenciado não emita a nota fiscal dentro do prazo para o pagamento, o credenciador aguardará a entrega da nota fiscal para autorizar o pagamento, que deverá ocorrer, nestes casos, em até 15 (quinze) dias, contados da entrega da nota fiscal.
A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao credenciado, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação. Nos casos de multas aplicadas ao credenciado, os valores serão descontados dos pagamentos seguintes, desde que tenha ocorrido o julgamento do recurso no processo administrativo.
O fiscal da execução comunicará previamente ao credenciado a ocorrência de eventual atraso no pagamento, indicando os motivos e a perspectiva de regularização, com a data provável de pagamento, quando possível.
Em caso de atraso no pagamento pelo credenciador, a atualização monetária, remuneração do capital e a compensação da mora será objeto de incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa referencial do SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, acumulado mensalmente.
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 53/2026
REF. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 18/2026
O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro, Paranavaí-PR, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.977.768/0001-81, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA, inscrito no CPF: 042.081.609-77, doravante denominado CREDENCIADOR e a empresa DELTREJO CLINICA MEDICA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.650.430/0001-48, estabelecida àRua Paraiba, Nº 900, Centrona cidade de Terra Rica– PR, CEP 87890-000, [email protected], neste ato representada pelo Sra. ADRIELI ACACIA DELTREJO , inscritano CPF 072.457.109-45, doravante denominado CREDENCIADO resolvem celebrar TERMO DE CREDENCIAMENTO, que será regido pelas cláusulas a seguir expostas.
CLÁUSULA 1ª: OBJETO
O objeto do presente Termo de Credenciamento é relacionado a prestadora de serviços de consultas médicas nas especialidades de PEDIATRIA, GINECOLOGIA, PSIQUIATRIA e CLÍNICA GERAL na Unidade de Pronto Atendimento UPA, nas Unidades Básicas de Saúde e Programas do Sistema Único de Saúde de Paranavaí – PRnos termos do Edital de Credenciamento nº 18/2026.
CLÁUSULA 2ª: VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste termo de credenciamento vigorará enquanto perdurar a vigência do Edital de Credenciamento nº 18/2026, ou conforme critério da administração, caso a demanda seja suprida.
www.diariomunicipal.com.br/amp 321