DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
CLÁUSULA 3ª: DESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO E VALORES Conforme disponível em edital, a CREDENCIADA deverá prestar os seguintes serviços e seus respectivos valores, conforme abaixo:
| ITEM | DESCRIÇÃO | UNDE | QTDE | VL. UNIT. |
|---|---|---|---|---|
| 05 | Consulta Clínico Geral Atenção Básica | Hora | 24.000 | R$ 104,87 |
CLÁUSULA 4ª: LOCAL DE EXECUÇÃO
O local e o prazo de entrega / execução, assim como outras descrições da solução e requisitos da contratação constam do Anexo I - Especificações do edital e faz parte deste termo de credenciamento. CLÁUSULA 5ª: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá até o dia 20 do mês seguinte a execução do serviço, sendo que este prazo é similar com a iniciativa privada. O prazo de pagamento será suspenso nos casos de descumprimento total da obrigação exigidos neste termo de credenciamento.
Nos casos de descumprimento parcial da obrigação será realizado o pagamento relativo à parcela incontroversa.
Caso o credenciado não emita a nota fiscal dentro do prazo para o pagamento, o credenciador aguardará a entrega da nota fiscal para autorizar o pagamento, que deverá ocorrer, nestes casos, em até 15 (quinze) dias, contados da entrega da nota fiscal.
A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao credenciado, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação. Nos casos de multas aplicadas ao credenciado, os valores serão descontados dos pagamentos seguintes, desde que tenha ocorrido o julgamento do recurso no processo administrativo.
O fiscal da execução comunicará previamente ao credenciado a ocorrência de eventual atraso no pagamento, indicando os motivos e a perspectiva de regularização, com a data provável de pagamento, quando possível.
Em caso de atraso no pagamento pelo credenciador, a atualização monetária, remuneração do capital e a compensação da mora será objeto de incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa referencial do SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, acumulado mensalmente.
Caso ainda não estejam disponíveis os valores dos índices necessários, serão considerados os últimos índices disponíveis que correspondam ao mesmo período desejado.
CLÁUSULA 6ª: CABERÁ AO CREDENCIADO
CONFORME OBRIGAÇÕES DISPONÍVEL NO ITEM 2.6.DO ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, REFERENTE A ESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
CLÁUSULA 7ª: CABERÁ AO CREDENCIADOR
CONFORME OBRIGAÇÕES DISPONÍVEL NO ITEM 2.7. DO ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, REFERENTE A ESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO.
CLÁUSULA 9ª: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As infrações praticadas pelo credenciado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no item 5.7. do Termo de Referência.
CLÁUSULA 10ª: CANCELAMENTO DO TERMO DE
CREDENCIAMENTO
O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, por meio dos canais indicados no edital, o qual surtirá efeitos a partir do protocolo do pedido.
O credenciado que deixar de cumprir às exigências do edital ou descumprir contratos firmados com a Administração Municipal será descredenciado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,conforme disciplinado nos respectivos instrumentos. CLÁUSULA 11ª: FORO
O foro competente para dirimir qualquer questão contratual é o da comarca de Paranavaí.
Paço municipal, 20 de outubro de 2026.
ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA Secretária Municipal De Saúde Credenciador
DELTREJO CLINICA MEDICA LTDA Credenciado
Publicado por: Ellen Juliane de Arruda Código Identificador: ED04F5A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 200/2026
Dispõe sobre a convocação dos candidatos nomeados no Concurso Público nº 001/2025.
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2025, nomeados nos termos da PORTARIA MUNICIPAL nº 1916/2026 , a comparecerem junto à Diretoria Especial de Recursos Humanos ATÉ O DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2026 , das 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min.
| FARMAC |
ÊUTICO |
||
|---|---|---|---|
| CLASS. | CONVOCADO | CPF | MODALIDADE |
| 9º | MARIA EDUARDA LIMA DANO | XXX. 362.908-XX | AMPLA |
| MOTORIS |
TA GERAL |
||
| CLASS. | CONVOCADO | CPF | MODALIDADE |
| 28º | CRISTIANO FIALHO OLIVEIRA | XXX.624.779-XX | AMPLA |
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
Os candidatos deveram se apresentar junto a Diretoria Especial de Recursos Humanos, munidos dos documentos e exames abaixo relacionados:
a) 01 (uma) foto 3x4 (atualizada dos últimos 12 meses);
b) Carteira de identidade e CPF – cópia e original ou cópia autenticada;
c) Carteira Nacional de Habilitação - CNH D ou E (para o cargo de Motorista Geral) – cópia e original ou cópia autenticada;
d) Certidão de Nascimento (quando for solteiro) ou casamento ou declaração de União Estável feita perante Tabelião (se for o caso), ou ainda com averbação de óbito se viúvo – cópia e original ou cópia autenticada;
e) Título de eleitor com quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral ou comprovante de votação na última eleição ou justificativa da ausência – cópia e original ou cópia autenticada;
f) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação (sexo masculino) - cópia e original ou cópia autenticada;
g) Comprovante de PIS/PASEP – cópia e original ou cópia autenticada;
h) Certidão de nascimento dos dependentes ou termo de guarda ou tutela ou termo de adoção (se for o caso) - cópia e original ou cópia autenticada;
i) CPF dos dependentes (se for o caso) - cópia e original ou cópia autenticada;
j) Documentos dos dependentes, conforme item 23.3 do Edital de Abertura – cópia e original ou cópia autenticada:
K) Comprovante de residência no nome do candidato com o CEP, ou comprovante do vínculo anexo ao comprovante de residência, ou ainda declaração junto ao contrato de aluguel, se for o caso – cópia e original ou cópia autenticada;
l) Ficha de cadastro (modelo fornecido pela Diretoria Especial de Recursos Humanos);
www.diariomunicipal.com.br/amp 322