DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
salário, seja depositado mensalmente na conta corrente nº º _ Agência __, Banco __ N. Termos
P. Deferimento
Pinhal de São Bento/PR, em _//__
___ Assinatura do Servidor
DECLARAÇÃO DE BENS
Eu, __ portador(a) do CPF sob nº _ , brasileiro(a), _, (estado civil),__ residente e domiciliado(a) _, CEP:__ Cidade de _, Estado do __, CONVOCADO(A) para assumir o cargo de __, DECLARO, sob as penas da lei que meu patrimônio é composto dos seguintes bens; 1._valor_ 2.__Valor:____ 3.__Valor:_ 4.__Valor:_ 5.__Valor:_ Declaro ainda que o(s) valor(es) acima apresentado(s) é(são) verdadeiro(s) e estou ciente de que a omissão de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no cumprimento das medidas judiciais cabíveis. Autorizo a confirmação e averiguação das informações acima. Cidade __data __/__/______
_____ Assinatura do(a) Declarante
AUTO DECLARAÇÃO DE COR/ETNIA
Eu, __ portador(a) do CPF sob nº _ , brasileiro(a), __, (estado civil),__ residente e domiciliado(a) __, CEP:__ Cidade de __, Estado do ___,
DECLARO em conformidade com a classificação do IBGE, que sou: ( ) Branca ( ) Preto(a) ( ) Pardo(a) ( ) Indígena.
DECLARO AINDA, estar ciente de que a falsidade da declaração por mim firmada no presente documento, poderá ensejar sanções civis, e, principalmente criminais (Art. 299 do Código Penal) Local e data: __/_//__
Assinatura do declarante: ______
Publicado por: Vânia Maria Barbieri Código Identificador: 49251197
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI 1162/2026
LEI 1.162/2026
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2027.
Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Pinhal de São Bento para o exercício financeiro de 2027, nos termos do art. 165, § 5º da CF, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º - A Receita total estimada no orçamento fiscal já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 45.439.574,00
(quarenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil quinhentos e setenta e quatro reais) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 3º - A Receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo Ente Municipal, para alocação das despesas públicas e, será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
I – ADMINISTRAÇAO DIRETA
| RECEITAS CORRENTES | |
|---|---|
| Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 2.018.732,00 |
| Contribuições | 174.261,00 |
| Receita Patrimonial | 1.715.475,00 |
| Receita de Serviços | 126.151,00 |
| Transferências Correntes | 34.654.199,00 |
| Outras Receitas Correntes | 149.406,00 |
| TOTAL RECEITAS CORRENTES | 38.838.224,00 |
| RECEITA DE CAPITAL | |
| Operações de Crédito | |
| Alienação de Bens | 444.000,00 |
| Transferência de Capital | 6.157.350,00 |
| TOTAL RECEITA DE CAPITAL | 6.601.350,00 |
| TOTAL DA RECEITA | 45.439.574,00 |
Art. 4º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os Órgãos:
I – ORÇAMENTO FISCAL
| CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | 1.500.000,00 |
|---|---|
| EXECUTIVO MUNICIPAL | 1.139.250,00 |
| SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 3.479.681,22 |
| SECRETARIA DE FINANÇAS | 1.602.968,89 |
| SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA | 9.252.979,50 |
| FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 8.133.732,70 |
| SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E URBANISMO | 11.124.670,91 |
| SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | 4.718.156,78 |
| SECRETARIA DE DESENV AGRICOLA E PECUARIA | 1.879.376,00 |
| SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL | 204.550,00 |
| RESERVA DE CONTINGENCIA | 300.000,00 |
| TOTAL DA DESPESA | 43.335.366,00 |
Art. 5º - A Despesa fixada está distribuída por Categorias Econômicas e Funções de Governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei e, por Natureza de Despesa com os seguintes valores:
GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
Orçamento Fiscal Despesas Correntes
| Pessoal e Encargos Sociais | 15.376.419,85 |
|---|---|
| Juros e Encargos da Dívida | 168.500,00 |
| Outras Despesas Correntes | 19.497.824,15 |
| Total de Despesas Correntes Despesas de Capital |
35.042.744,00 |
| Investimentos | 6.242.622,00 |
| Amortização da Dívida | 250.000,00 |
| Total de Despesas de Capital Reserva de Contingência |
6.492.622,00 |
| Reserva de Contingência | 300.000,00 |
| Total de Reserva de Contingência | 300.000,00 |
| Superavit | 3.795.480,00 |
| TOTAL | 45.439.574,00 |
. Art. 6º - São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de Contabilização centralizada, nos termos do § 2º do artigo 2º da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I – Do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 339/2010, de 24/03/2010 que fixa sua despesa para o exercício de
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