Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 408

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 680/2021, de 29 de janeiro de 2021,

RESOLVE:–

Art. 1º – Designar a servidora Adriana Constantino Moreira , Matrícula nº 231/, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, para exercer suas atribuições na Secretaria Municipal Saúde e Vigilância Sanitária, junto ao Centro de Saúde, e no desempenho de atividades de apoio aos pacientes a serem transportados para outros municípios.

Art. 2º – Pelo exercício das funções atribuídas pelo artigo anterior, a servidora fará jus à percepção da Função Gratificada FG-4, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos da Lei Municipal nº 680/2021, de 29 de janeiro de 2021, vedada a incorporação para qualquer efeito.

Art. 3º – A presente Portaria produzirá efeitos retroativos ao dia 01 de setembro de 2026.

Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, em 20 de outubro de 2026.

SAMUEL TEIXEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Sergio Gonçalves Código Identificador: 610B0737

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 234/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no § 2º do Art. 137 da Lei Municipal nº 035/94, de 22/03/1994 (Estatuto dos Servidores); e

Considerando o pedido constante do Protocolo 1Doc nº 814/2026,

RESOLVE:–

Art. 1º – Fica interrompida a Licença para Tratar de Assuntos Particulares, sem remuneração, concedida ao servidor Rogério Carlos de Souza , Matrícula nº *41-3/0, através da Portaria nº 178/2025, de 13 de novembro de 2025.

Art. 2º – Reintegrar o servidor ao Quadro Geral de Servidores, no cargo efetivo de Motorista.

Art. 3º – Revoga-se a Portaria nº 178/2025, de 13 de novembro de 2025.

Art. 4º – A presente Portaria produzirá efeitos retroativos ao dia 10 de outubro de 2026.

Art. 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, em 20 de outubro de 2026.

SAMUEL TEIXEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Paulo Sergio Gonçalves Código Identificador: 3D083C3E

MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 19/2023

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93.

MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 75/2022 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS CNPJ: 95.543.427/0001-42

CONTRATADA: S.O.S. - SOLUCOES OTIMIZADAS EM SAUDE LTDA

CNPJ/MF: 05.643.447/0001-00

OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo, nos termos do artigo 65, inciso I, alínea “b” da Lei nº 8.666/93 adicionar horas técnicas necessárias ao contrato. O valor total do presente acréscimo é de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) SIGNATÁRIOS: Samuel Teixeira e Maria Dolores Duran Gonzales Rodrigues da Silva DATA DA ASSINATURA: 20/10/2026

Publicado por: Heloise Resqueti Almeida Código Identificador: E9BED119

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO

ADMINISTRATIVO DECRETO MUNICIPAL N.º 5800 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO MUNICIPAL N.º 5800 DE 20 DE OUTUBRO DE

2026

Decreta ponto facultativo nas repartições públicas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a portaria MGI Nº 11.460, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Planalto no dia 30 de outubro de 2026.

§1° O ponto facultativo de que trata o caput deste artigo faz menção às comemorações do Dia do Servidor Público, que se comemora anualmente no dia 28 de outubro, e segue o calendário nacional conforme portaria MGI Nº 11.460, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025. §2° Excetuam-se do ponto facultativo de que trata o caput deste artigo, as repartições ligadas a Secretaria Municipal de Educação, as quais devem seguir normalmente o calendário escolar. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Planalto, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.

LUIZ CARLOS BONI

Prefeito Municipal

Publicado por: Diego Vinicius Ruckhaber Código Identificador: 57144D9B

ADMINISTRATIVO RESOLUÇÃO Nº 04/2026

RESOLUÇÃO nº 04/2026

SÚMULA: Aprova todo seu Teor e forma o Termo de Adesão e o Plano de Ação ao coofinanciamento Estadual do Piso Único de Assistência Social - PAS 2027

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Planalto – Paraná no uso de suas atribuições legais e:

www.diariomunicipal.com.br/amp 408