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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 428

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

ÁLVARO GONÇALVES DA ROCHA MANOEL GONÇALVES CARRASCO NETO Presidente 1º Secretário Publicado por: Wallyngson Bruno Código Identificador: ED4F760E

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PRADO FERREIRA PORTARIA Nº 31/2026

Publicado por: Wallyngson Bruno Código Identificador: EEB7BFAB

DIVISÃO DE MATERIAIS E COMPRAS ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 01/2026

ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 81/2026

PORTARIA Nº 31/2026

I – OBJETO

Dispõe sobre a concessão de promoção por merecimento e progressão funcional a servidora estável, do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Prado Ferreira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRADO FERREIRA , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em estrito cumprimento às disposições da Lei Municipal nº 513, de 12 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a Deliberação Conjunta da Mesa Diretora exarada nos autos do Processo Administrativo nº 40/2026, a qual acolheu as conclusões do Parecer Jurídico nº 58/2026 da Advocacia Legislativa; CONSIDERANDO que a promoção por merecimento (Art. 10) e a progressão funcional (Art. 12) possuem como fato gerador elementos estritamente vinculados à rotina interna do cargo (decurso do tempo e eficiência ordinária), restando formalmente atestado pela Unidade de Recursos Humanos o cumprimento dos interstícios legais e a pela Comissão Permanente de Promoção que foi obtido de nota igual ou superior a 60% na avaliação de desempenho;

CONSIDERANDO a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.075, que define a evolução funcional ordinária como direito subjetivo ex lege , gerando ato administrativo de natureza estritamente vinculada e declaratória, inviável de ser obstado por limitações orçamentárias;

CONSIDERANDO, por fim, o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sedimentado no Acórdão nº 903/2024, o qual estabelece que a concessão de direitos de carreira preexistentes se amolda à ressalva de "determinação legal" prevista no art. 22, parágrafo único, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), não se sujeitando à nulidade dos 180 dias anteriores ao fim do mandato (Art. 21, II, da LRF / Acórdão nº 1022/25-TCE-PR);

CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇAO DE SERVIÇOS DE MOTORISTAS DE VEÍCULOS LEVES, MÉDIOS E PESADOS

Às catorze horas, do dia vinte de outubro de dois mil e vinte e seis, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Prado Ferreira, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 12/2026 com vistas ao CREDENCIAMENTO Nº 01/2026.

II – PROTOCOLOS

Registramos o protocolo dos credenciados a seguir:

CREDENCIADO: 63.458.549 HELITO HENRIQUE CERRUTO CNPJ: 63.458.549/0001-44 TELEFONE: (43) 99144-4183 PROTOCOLO N°: 389868

CREDENCIADO: 61.960.645 JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA CNPJ: 61.960.645/0001-60 TELEFONE: (43) 99612-2738 PROTOCOLO N°: 389930

CREDENCIADO: 55.759.012 WELINTON ROLDAN DA SILVA CNPJ: 55.759.012/0001-96 TELEFONE: (43) 99682-7044 PROTOCOLO N°: 389933

CREDENCIADO: 62.320.200 PAULO CÉSAR GOMES CNPJ: 62.320.200/0001-89 TELEFONE: (43) 99965-9097 PROTOCOLO N°: 389941

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora pública estável, Isabelle Gomes dos Santos, matrícula funcional nº 400076, ocupante do cargo de Diretora Administrativa, os seguintes benefícios de desenvolvimento na carreira:

I – PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, com fulcro no artigo 10 da Lei Municipal nº 513/2019, correspondente ao acréscimo de 1% (um por cento) sobre o seu vencimento básico;

II – PROGRESSÃO FUNCIONAL POR DESEMPENHO, com fulcro no artigo 12 da Lei Municipal nº 513/2019, em virtude de aprovação em avaliação de desempenho e comportamento, avançando 01 (um) nível vertical na respectiva tabela de vencimentos.

Art. 2º Em decorrência do avanço na carreira, a servidora passará do Nível 4 para o Nível 5, mantendo-se na respectiva Referência atual, passando a fazer jus ao padrão remuneratório correspondente fixado na Tabela de Vencimentos do Anexo II da Lei Municipal nº 513/2019 (com as atualizações da Lei Municipal nº 615/2024).

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria são imediatos e retroagem a 1º de outubro de 2026, nos termos das regras de regência do Plano de Cargos e Carreiras.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prado Ferreira, Estado do Paraná, aos 20 de outubro de 2026.

ÁLVARO GONÇALVES DA ROCHA Presidente da Câmara Municipal

CREDENCIADO: 59.349.049 LINDOMAR SOARES ANTONIO CNPJ: 59.349.049/0001-05 TELEFONE: (43) 99931-1908 PROTOCOLO N°: 390215

III – DO JULGAMENTO

Iniciados os trabalhos a Senhora Presidente verificou as documentações enviadas via protocolo do site oficial da Prefeitura e as documentações complementares enviadas via e-mail. III – a) Após a análise da documentação apresentada, a Comissão decidiu HABILITAR os credenciados 63.458.549 HELITO HENRIQUE CERRUTO, 61.960.645 JOAQUIM ALMEIDA DE SOUZA, 62.320.200 PAULO CÉSAR GOMES e 59.349.049 LINDOMAR SOARES ANTONIO, por ter apresentado a documentação solicitada no presente chamamento.

III – b) E INABILITAR o credenciado 55.759.012 WELINTON ROLDAN DA SILVA pelos seguintes motivos:

O credenciado 55.759.012 WELINTON ROLDAN DA SILVA , inscrito sob o CNPJ nº 55.759.012/0001-96 , foi inabilitado por não cumprir com o item 3, alínea a, f, h, j, e l do Edital. O credenciado deixou de apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; a prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do credenciado, e com o Município de Prado Ferreira; a prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela

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