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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 440

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

8.5. Para a realização da prova prática, o Município disponibilizará os seguintes equipamentos e veículos:

I – Operador de Máquinas: escavadeira hidráulica e retroescavadeira; II – Motorista: caminhão ou caminhão-caçamba;

III – Agente de Conservação e Limpeza Pública: ferramentas, equipamentos e materiais necessários à execução das atividades inerentes ao cargo.

8.6. Caso algum veículo ou equipamento apresente pane ou impossibilidade de utilização no dia da avaliação, a Administração poderá substituí-lo por outro de características e funcionalidades equivalentes, desde que asseguradas condições isonômicas de avaliação aos candidatos.

8.9. Da prova prática para o cargo de Agente de Conservação e

Limpeza Pública

8.9.1. A prova prática para o cargo de Agente de Conservação e Limpeza Pública consistirá na execução de atividades relacionadas às atribuições do cargo, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I – execução de serviço de roçada em área determinada pela banca avaliadora, mediante utilização de roçadeira elétrica ou a gasolina, com peso aproximado de 10 kg: até 30 (trinta) pontos;

II – execução de serviços de abertura ou fechamento de valas e cavas: até 40 (quarenta) pontos;

III – carregamento e descarregamento de caminhões com materiais de construção e volumes em geral, com peso aproximado de até 20 kg: até 30 (trinta) pontos.

8.7. Da prova prática para o cargo de Operador de Máquinas

8.7.1. A prova prática para o cargo de Operador de Máquinas consistirá na operação de escavadeira hidráulica e retroescavadeira, mediante execução de tarefas previamente definidas pela banca avaliadora, observadas as normas de segurança aplicáveis.

8.7.2. Todos os candidatos deverão executar tarefas equivalentes, sendo avaliados conforme os seguintes critérios, que totalizam 100 (cem) pontos:

I – verificação das condições de funcionamento e segurança do equipamento: até 10 (dez) pontos;

II – procedimentos de partida, deslocamento, parada e manobra do equipamento: até 10 (dez) pontos;

III – condução e realização de manobras no trajeto determinado: até 20 (vinte) pontos;

IV – desligamento do equipamento e adoção dos procedimentos necessários à sua imobilização e segurança: até 20 (vinte) pontos; V – operação do equipamento para execução das tarefas determinadas, considerando o domínio dos comandos, a técnica operacional, a eficiência, a produtividade, a habilidade, a perícia e a adoção de procedimentos de segurança: até 40 (quarenta) pontos.

8.7.3. O tempo máximo para a execução das tarefas será de 20 (vinte) minutos, podendo a banca avaliadora estabelecer ordem diversa ou alternada para a realização das atividades, desde que assegurada a igualdade de condições entre os candidatos.

8.9.2. O tempo máximo para a execução das tarefas será de 20 (vinte) minutos, podendo a banca avaliadora estabelecer ordem diversa ou alternada para a realização das atividades, desde que assegurada a igualdade de condições entre os candidatos.

8.9.3. A execução das atividades deverá observar as orientações da banca avaliadora e as normas de segurança aplicáveis, cabendo à Administração disponibilizar os equipamentos de proteção necessários à realização dos testes.

8.10. Do Teste de Aptidão Física (TAF)

8.10.1. Os candidatos ao cargo de Agente de Conservação e Limpeza Pública serão submetidos ao Teste de Aptidão Física (TAF), com pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, conforme os exercícios e parâmetros estabelecidos neste item.

8.10.2. O TAF será composto pelos seguintes testes:

I – corrida de 100 (cem) metros, com pontuação máxima de 25 (vinte e cinco) pontos;

II – exercício abdominal, com pontuação máxima de 15 (quinze) pontos;

III – flexão de braços, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos. 8.10.3. Na corrida de 100 (cem) metros, a pontuação será atribuída conforme o tempo de execução:

I – de 0 a 20 segundos: 25 (vinte e cinco) pontos;

II – de 21 a 30 segundos: 20 (vinte) pontos;

8.7.4. O candidato deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e compatível com os requisitos legais aplicáveis à condução ou operação exigida, conforme as disposições do edital de abertura e da legislação vigente.

8.8. Da prova prática para o cargo de Motorista

8.8.1. A prova prática para o cargo de Motorista consistirá em exame de direção veicular em caminhão ou caminhão-caçamba, em percurso previamente determinado pela banca avaliadora, observadas as normas de trânsito e de segurança aplicáveis.

8.8.2. A avaliação terá pontuação máxima de 100 (cem) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I – verificação das condições de funcionamento e segurança do veículo: até 10 (dez) pontos;

II – procedimentos de partida, deslocamento, parada e manobra do veículo: até 10 (dez) pontos;

III – condução e realização de manobras no percurso determinado: até 30 (trinta) pontos;

IV – execução das tarefas determinadas, considerando a habilidade, a perícia, o domínio do veículo, a técnica de condução, a eficiência e a adoção de procedimentos de direção defensiva: até 50 (cinquenta) pontos.

8.8.3. O tempo máximo para a execução das tarefas será de 20 (vinte) minutos, podendo a banca avaliadora estabelecer ordem diversa ou alternada para a realização das atividades, desde que assegurada a igualdade de condições entre os candidatos.

8.8.4. O candidato deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida e na categoria exigida para o cargo, conforme o edital de abertura e a legislação de trânsito vigente.

III – de 31 a 40 segundos: 10 (dez) pontos;

IV – acima de 40 segundos: 5 (cinco) pontos;

V – não realizar ou não completar o teste: 0 (zero) ponto.

8.10.4. No teste abdominal, os candidatos deverão executar 25 (vinte e cinco) repetições, para os homens, e 18 (dezoito) repetições, para as mulheres, observados os seguintes critérios de pontuação: I – conclusão em até 30 segundos: 15 (quinze) pontos;

II – conclusão em tempo superior a 30 segundos e até 40 segundos: 10 (dez) pontos;

III – conclusão em tempo superior a 40 segundos e até 60 segundos: 5 (cinco) pontos; IV – não realizar ou não completar o teste: 0 (zero) ponto.

8.10.5. No teste de flexão de braços, os candidatos deverão executar 15 (quinze) repetições, para os homens, e 10 (dez) repetições, para as mulheres, observados os seguintes critérios de pontuação: I – conclusão em até 25 segundos: 10 (dez) pontos;

II – conclusão em tempo superior a 25 segundos e até 35 segundos: 5 (cinco) pontos;

III – conclusão em tempo superior a 35 segundos e até 60 segundos: 2 (dois) pontos;

IV – não realizar ou não completar o teste: 0 (zero) ponto.

8.10.6. Os procedimentos de execução dos exercícios, inclusive a forma correta de realização das repetições, serão definidos e divulgados previamente no edital de convocação, de modo a garantir critérios objetivos e uniformes de avaliação.

8.11. Das disposições gerais

8.11.1. A realização das avaliações será acompanhada pela comissão ou banca avaliadora formalmente designada, responsável pelo registro

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