DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
RECORRENTE: Fazenda Pública Municipal ( Recurso de Ofício ) INTERESSADO: Gilmar Marchiori CPF: 508.671.489-34
ASSUNTO: Recurso de Ofício – Restituição de ITBI recolhido a maior – Erro na indicação de unidades imobiliárias e correção cadastral
VALOR DA RESTITUIÇÃO: R$ 4.340,00
RELATOR: Conselheiro Flavio Junior Callegaro ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Processo Digital nº 24.080, ACORDAM os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Realeza – Estado do Paraná, por unanimidade de votos dos presentes (5 votos favoráveis que acompanharam integralmente o voto do Conselheiro Relator), em CONHECER do Recurso de Ofício e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO , para o fim de manter a decisão administrativa de primeira instância que deferiu a Gilmar Marchiori (CPF nº 508.671.489-34) a restituição de ITBI recolhido a maior, no valor originário de R$ 4.340,00 (quatro mil, trezentos e quarenta reais), com as devidas atualizações na forma da legislação municipal de regência, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar este julgado.
ACÓRDÃO Nº 003/2026
PROCESSO DIGITAL Nº: 23.394 RECORRENTE: Nilce Bonfanti Prinz
CPF: 021.573.759-88
RECORRIDA: Fazenda Pública Municipal / Departamento de Tributação
ASSUNTO: Recurso Voluntário – Revisão de lançamento de IPTU (Exercício 2025) – Pedido de Isenção – Questionamento sobre suspensão de benefício fiscal sem comunicação prévia INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA: 574 (Imóvel situado na Rua México, nº 3194, Realeza/PR)
RELATORA: Conselheira Ana Paula Pereira Ribeiro ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Processo Administrativo nº 23.394, ACORDAM os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Realeza – Estado do Paraná, por unanimidade de votos dos presentes (5 votos favoráveis que acompanharam integralmente o voto da Conselheira Relatora), em CONHECER do Recurso Voluntário interposto por Nilce Bonfanti Prinz e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO , mantendo-se incólume a decisão administrativa singular que indeferiu o pedido de concessão/manutenção da isenção de IPTU referente ao exercício de 2025 para o imóvel de inscrição cadastral nº 574, nos termos do voto da Relatora, que passa a integrar este julgado.
PROCESSO DIGITAL Nº: 22.456
RECORRENTE: Fazenda Pública Municipal ( Recurso de Ofício ) INTERESSADA: DN Empreendimentos Imobiliários Ltda. – ME CNPJ: 23.026.494/0001-89
ASSUNTO: Recurso de Ofício – Restituição de IPTU (Exercícios 2021 a 2024) – Áreas de uso comum de condomínio (Lotes nº 14 e 14U da Quadra nº 0363) incorporadas e rateadas na tributação dos lotes autônomos (14-A ao 14-T) – Bitributação/Pagamento indevido configurado – Baixa cadastral da pessoa jurídica. VALOR PRINCIPAL DA RESTITUIÇÃO: R$ 2.073,91
OZEIAS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 8303C118
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 06/2026 EDITAL DE RETIFICAÇÃO Nº 02
RELATOR: Conselheiro Jorge Miguel Parasiun Junior
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Processo Digital nº 22.456, ACORDAM os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Realeza – Estado do Paraná, por unanimidade de votos dos presentes (5 votos favoráveis que acompanharam integralmente o voto do Conselheiro Relator), em CONHECER do Recurso de Ofício e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO , mantendo a decisão administrativa singular que reconheceu o direito à restituição do IPTU recolhido indevidamente sobre os Lotes nº 14 e nº 14-U da Quadra nº 0363, referente aos exercícios de 2021 a 2024, no montante principal originário de R$ 2.073,91 (dois mil e setenta e três reais e noventa e um centavos), com os acréscimos legais de atualização monetária, CONDICIONANDO-SE , contudo, a efetivação do pagamento à prévia apuração do quadro societário da empresa baixada para a liberação aos respectivos sócios sucessores, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar este julgado.
ACÓRDÃO Nº 004/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 19.855 RECORRENTE: Fazenda Pública Municipal (Recurso de Ofício) INTERESSADA: R Partners Services Ltda. CNPJ: 39.432.732/0001-96 ASSUNTO: Restituição de ISSQN recolhido a maior RELATOR: Conselheiro Ozeias de Oliveira
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 1.637/2015 e demais disposições legais aplicáveis, torna pública a retificação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 06/2026, destinado à contratação temporária para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante a inclusão de etapas de avaliação prática e de teste de aptidão física, conforme as disposições a seguir.
Art. 1º Fica incluído o item 8 no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 06/2026, com as disposições relativas à prova prática para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Agente de Conservação e Limpeza Pública, bem como ao Teste de Aptidão Física (TAF) para o cargo de Agente de Conservação e Limpeza Pública, nos seguintes termos:
8. DA PROVA PRÁTICA E DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF)
8.1. Os candidatos serão convocados para a realização da prova prática e/ou do Teste de Aptidão Física (TAF), conforme o cargo, mediante edital específico, no qual serão informados a data, o horário, o local e as demais orientações necessárias à realização das avaliações.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Processo Administrativo Fiscal nº 19.855, ACORDAM os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Realeza – Estado do Paraná, por unanimidade de votos dos presentes (5 votos favoráveis que acompanharam integralmente o voto do Conselheiro Relator), em CONHECER do Recurso de Ofício e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO , para o fim de manter integralmente a decisão administrativa de primeira instância que deferiu à pessoa jurídica R Partners Services Ltda. a restituição de ISSQN recolhido a maior, no valor originário de R$ 37.608,10 (trinta e sete mil, seiscentos e oito reais e dez centavos), acrescido dos consectários legais e de atualização previstos na legislação municipal, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante deste julgado.
8.2. A data, o horário e o local de realização das avaliações serão definidos e divulgados por meio de edital de convocação próprio.
8.3. A prova prática será realizada por banca técnica ou comissão avaliadora designada por ato próprio e terá por finalidade avaliar os conhecimentos, as habilidades e a capacidade dos candidatos para a execução de atividades relacionadas às atribuições do cargo pretendido.
8.4. Serão convocados para as avaliações os candidatos com inscrição deferida para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Agente de Conservação e Limpeza Pública, observadas as disposições deste Edital e do respectivo edital de convocação.
ACÓRDÃO Nº 005/2026
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