DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 35.214/2026 - RH
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, pela presente;
Considerando o Memorando/Protocolo N.º 1.570/2026; Considerando a portaria n.º 34.779/2026 - RH; Considerando o contido na Lei Municipal n.º 3.731/2015;
Especial, em acordo previsto em Lei e especialmente na Lei municipal sob n° 3731/2015 Art.13. I e na Legislação Federal, a partir de 01/10/2026 .
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná, aos 19 de outubro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO
Prefeito Municipal
PAULO ROGÉRIO DE LIMA
RESOLVE:
PRORROGAR , o prazo do contrato de trabalho temporário do (a) Senhor (a) SOLANGE CAPARELLI , matrícula n° 37718-9/4 , lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com o cargo de Auxiliar de Enfermagem - PSF - PSS, admitido sob Regime Especial por intermédio da Portaria nº 34.779/2026 - RH, em acordo previsto em Lei e especialmente na Lei municipal sob n° 3731/2015 Art.13 e na Legislação Federal, a partir de 01/11/2026 a 29/01/2027. Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná, aos 19 de outubro de 2026.
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Érica Lopes Rodrigues Marra Código Identificador: DE654F59
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 35.218/2026 - RH
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
AILTON APARECIDO MAISTRO
Prefeito Municipal
PAULO ROGÉRIO DE LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Érica Lopes Rodrigues Marra Código Identificador: F1FFCF0D
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 35.215/2026 - RH
CONCEDER ao (a) Servidor (a) desta municipalidade APARECIDA DA SILVA MAZAR, matrícula 32941-0/1, admitido (a) em 04/05/2009 , lotado (a) a Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA ESPECIAL, de acordo com o artigo 89, da Lei Complementar 55/2011 , que usufruirá no período de 14/10/2026 a 11/01/2027 (90 dias), conforme protocolo nº 28.902/2026.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná, aos 19 de outubro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, pela presente;
Considerando o Memorando/Protocolo N.º 1.570/2026; Considerando a portaria n.º 34.837/2026 - RH; Considerando o contido na Lei Municipal n.º 3.731/2015;
RESOLVE:
PRORROGAR , o prazo do contrato de trabalho temporário do (a) Senhor (a) EDMAR VELOSO MOLARE , matrícula n° 378921-7/1 , lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com o cargo de Auxiliar de Enfermagem - PSF - PSS, admitido sob Regime Especial por intermédio da Portaria nº 34.837/2026 - RH, em acordo previsto em Lei e especialmente na Lei municipal sob n° 3731/2015 Art.13 e na Legislação Federal, a partir de 01/11/2026 a 29/01/2027. Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná, aos 19 de outubro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
PAULO ROGÉRIO DE LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Érica Lopes Rodrigues Marra Código Identificador: 872912CC
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 35.217/2026 - RH
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
RESCINDIR o contrato de trabalho por prazo determinado do (a) Senhor (a) AGUINALDO FELIPE DE ARAÚJO, matrícula 377172-5/2, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com o cargo de Auxiliar de Enfermagem - PSF - PSS , admitido sob Regime
PAULO ROGÉRIO DE LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Érica Lopes Rodrigues Marra Código Identificador: A84785B0
SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 512, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.
SÚMULA: Altera o Decreto nº 33/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLANDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica alterados os artigos 5º e 6º do Decreto nº 33, de 09 de Fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O servidor que fizer jus ao recebimento de diárias terá descontado o valor correspondente ao vale-alimentação, de forma proporcional aos dias em que houver o pagamento das referidas diárias.
Parágrafo único . O desconto será aplicado considerando a quantidade de dias efetivamente indenizados por meio de diárias, nos termos da legislação vigente.
Art . 6º As despesas decorrentes do vale alimentação serão à conta de dotação orçamentária própria.”
Art. 2º - Fica incluído o artigo 7º ao Decreto nº 33, de 09 de Fevereiro de 2024, com a seguinte redação:
“ Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , aos 20 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 461