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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 468

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

X — Profissionais da Educação Infantil, com interlocução com os Centros Municipais de Educação Infantil e as instituições conveniadas: Grazielle Cristina Heidecke Vianna.

XI — Projeto de Língua Portuguesa como Língua de Acolhimento e Alfabetização para Crianças Migrantes Estrangeiras: Andreia Ferreira Neves.

XII — Conselho Municipal de Educação: Kelly Cristina de Carvalho Pinho.

XIII — Famílias, por meio de representação dos conselhos escolares: Camila Boraschi.

Art. 3º - Compete ao Comitê:

I — analisar a proposta da Política Municipal de Alfabetização e apresentar contribuições para sua elaboração e consolidação;

II — contribuir para o alinhamento da política municipal ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, ao Programa Educa Juntos e às diretrizes educacionais aplicáveis à Rede Municipal de Ensino;

III — acompanhar as ações destinadas à alfabetização dos estudantes do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental e à recomposição e consolidação das aprendizagens de leitura, escrita e matemática dos estudantes do 3º ao 5º ano;

IV — promover a interlocução com a Educação Infantil, respeitando suas especificidades e favorecendo a continuidade das experiências e aprendizagens na transição para o Ensino Fundamental;

§ 3º Poderão ser convidados profissionais de outros setores, instituições de ensino superior e demais instituições parceiras para contribuir com temas específicos, conforme a pauta.

Art. 6º - O mandato das integrantes será de 02 (dois) anos, contados da publicação desta Portaria, permitida a recondução.

Parágrafo único. As substituições de integrantes deverão ser comunicadas à Secretaria Municipal de Educação e formalizadas por ato da autoridade competente.

Art. 7º - A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , aos 16 de outubro de 2026. AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal

LEISE MÁRCIA DE MORAES CAMARGO Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 9AD94F7A

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E PATRIMÔNIO 1º ADITIVO DO CONTRATO Nº 064/2026

1º ADITIVO DO CONTRATO N.º 064/2026

REFERENTE A CONCORRÊNCIA N.º 012/2026

V — contribuir para ações que assegurem a participação e a aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial e das crianças migrantes estrangeiras;

VI — analisar indicadores e evidências de aprendizagem, de forma contextualizada, e propor encaminhamentos para o planejamento e o aperfeiçoamento das ações municipais;

VII — acompanhar as ações de formação continuada, os encaminhamentos pedagógicos, os materiais e os projetos vinculados à política municipal;

VIII — favorecer a participação das escolas, dos Centros Municipais de Educação Infantil, das instituições conveniadas e das famílias na implementação e no acompanhamento da política;

IX — contribuir para a organização dos registros, relatórios e documentos comprobatórios das ações desenvolvidas, inclusive aqueles relacionados à participação do Município no Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização;

X — registrar suas reuniões, análises e recomendações em atas e demais instrumentos de acompanhamento.

Art. 4º - A coordenação do Comitê será exercida pela representante da Diretoria de Ensino, com apoio da representante da Gerência do Ensino Fundamental e Articulação Municipal RENALFA.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.

Art. 5º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.

§ 1º Durante a elaboração e a consolidação da Política Municipal de Alfabetização, poderão ser realizadas reuniões adicionais, conforme cronograma definido pelo Comitê.

§ 2º As reuniões serão registradas em ata, acompanhada da relação de participantes e dos encaminhamentos definidos.

CONTRATO DE EMPREITADA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA - PR E A GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA NA FORMA ABAIXO:

De um lado, o MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 76.288.760/0001-08, com sede à Avenida Presidente Bernardes, n.º 809, CEP 86600-067, na cidade de ROLÂNDIA - PR , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor AILTON APARECIDO MAISTRO, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 865.371-2 SSP/PR e do CPF/MF n.º 152.150.919-00, residente e domiciliado na cidade de ROLÂNDIA – PR, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado a empresa GAISSLER MOREIRA ENGENHARIA CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 68.761.238/0001-73, localizada na Avenida Presidente Getulio n.º 2932, bairro Agua Verde, CEP 80.240-040 telefone (41) 3242.1958, e-mail: licitaçã[email protected], na cidade de CURITIBA – PR , neste ato, legalmente representada pelo Senhor FERNANDO AFONSO GAISSLER MOREIRA, portador da Cédula de Identidade/RG n.º 1.676.272-2 SSP/PR e do CPF/MF n.º 462.315.609 - 53 , residente e domiciliado na cidade de CURITIBA - PR, doravante denominada CONTRATADA , ajustam e outorgam o presente ADITIVO DO CONTRATO , de acordo com a Lei n.º 14.133/2021 e suas alterações, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PRAZOS

Ficam aditivadas as cláusulas quarta e quinta deste contrato, de execução e de vigência, sucessivamente, prorrogando por mais 120 (cento e vinte) dias, com início em 15/10/2026 e término em 11/02/2027 para execução, e mais 180 (cento e oitenta) dias para vigência após o término da execução, para os fins burocráticos da contratação

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORO

Para assegurar a execução do objeto definido no contrato original, para seus efeitos jurídicos e legais, permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições estabelecidas. E por estarem às partes de pleno acordo com o disposto neste documento,

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