DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
disponibilidade orçamentária e concordância do Município destinatário.
§ 3º Em situação de desastre, a atuação operacional fora do Município ocorrerá mediante solicitação ou instrumento de cooperação e observará a coordenação da autoridade responsável pela operação. Art. 45. Ficam preservados, até sua revisão ou substituição, os atos de designação, planos, procedimentos, registros, cadastros, bens, contratos e demais atos regularmente praticados no âmbito da COMPDEC e do fundo sucedido, desde que compatíveis com esta Lei.
§ 1º A atualização cadastral, orçamentária, bancária e contábil do FUMPDEC, a definição do ordenador de despesas, a designação dos integrantes do CMPDEC e a aprovação do primeiro plano de aplicação deverão ser concluídas até 31 de dezembro de 2026.
§ 2º Deverão ser aprovados o regimento interno do CMPDEC e os demais atos administrativos necessários, bem como revogado ou substituído o Decreto Municipal nº 12/2026, com efeitos coordenados com a transformação do fundo.
§ 3º O Poder Executivo adotará os atos necessários à transição contábil, orçamentária, bancária e cadastral do FUMPDEC e à continuidade das prestações de contas.
§ 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo dos atos preparatórios e operacionais indispensáveis.
Art. 46. Esta Lei não cria cargos, funções de confiança, gratificações ou vantagens remuneratórias.
Parágrafo único. A criação futura de cargo, função, unidade administrativa ou despesa obrigatória observará a legislação específica e será acompanhada, quando exigível, da estimativa de impacto orçamentário-financeiro e da declaração de adequação previstas nos arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000. Art. 47. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas na forma da legislação.
Art. 48. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os arts. 31 a 42 efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Art. 49. Ficam revogadas:
I - na data da publicação desta Lei, a Lei Municipal nº 3.966, de 13 de maio de 2020, e a Lei Municipal nº 4.395, de 1º de julho de 2026; II - a partir de 1º de janeiro de 2027, a Lei Municipal nº 4.356, de 9 de dezembro de 2025.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 19 de outubro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
MIGUEL GUILHERME CONSANI NOGUEIRA Coordenador Municipal de Defesa Civil
Autógrafo Nº 68/2026 Projeto de Lei Ordinária Nº 074/2026 Autoria: Poder Executivo
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: D4695C32
SECRETARIA GERAL NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE VERBA
Ficam notificados os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede neste município que o mesmo recebeu o crédito de recursos financeiros, em 20 de outubro de 2026, no valor de R$ 106.119,46 (Cento e Seis Mil, Cento e Dezenove Reais e Quarenta e Seis Centavos), na conta bancária nº 81945-X, Banco do Brasil, Ag. 0349-2, vinculada ao Convênio nº 16-2026 de SIT nº 81991, firmado com o Município de Rolândia/PR e a SEIL (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística) para a Recape asfáltico Avenida Adelaide Farina.
AILTON APARECIDO MAISTRO
Prefeito Municipal
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 416AC0F7
SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 3.252, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.*
SÚMULA: Institui o Comitê Municipal da Política de Alfabetização de Rolândia, designa seus integrantes e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, mediante a conjugação dos esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná, desenvolvido em regime de colaboração com os municípios, e o Decreto Estadual nº 2.435, de 7 de junho de 2023, que a regulamenta;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar, implementar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Alfabetização de Rolândia, contemplando a alfabetização em Língua Portuguesa, o letramento matemático e a recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO a importância da participação dos profissionais da educação, do Conselho Municipal de Educação e das famílias na construção e no acompanhamento da política municipal;
CONSIDERANDO a participação do Município no Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização e a necessidade de organizar e documentar as ações de governança e gestão da alfabetização; RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Municipal da Política de Alfabetização de Rolândia, de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, destinado a contribuir com a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização. Art. 2º - Ficam designadas as seguintes integrantes para compor o Comitê:
I — Diretoria de Ensino da Secretaria Municipal de Educação: Silvana Fátima de Marco Negrão.
II — Gerência do Ensino Fundamental e Articulação Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização — RENALFA: Loreane Stefanon.
III — Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação: Natália Ipojuca da Silva; Caroline Franciele Fabri Dantas.
IV — Educação Especial: Ariane de Paula Souto.
V — Equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação responsável pelos encaminhamentos de Matemática: Letícia Marcela Bosso.
VI — Gestores das escolas municipais de Ensino Fundamental: Paula Karina Raguzza.
VII — Pedagogas das escolas municipais de Ensino Fundamental: Daniela Cristina Lopes.
VIII — Professores alfabetizadores do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental: Valéria Vieira de Lima Ferreira.
IX — Professores do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental: Thais Vaccari.
Rolândia, 20 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 467