DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
KELLY DA SILVA SCARTON Presidente da Comissão de Seleção
JAKELINE APARECIDA DE OLIVEIRA GRAVENA Membro da Comissão de Seleção
trinta e sete mil reais) , incorporando ao Orçamento Geral do município para o exercício financeiro de 2026 a seguinte dotação orçamentária:
02 – GOVERNO MUNICIPAL
001 – GABINETE DO PREFEITO
LUCIANO DIAS
Membro da Comissão de Seleção
Publicado por: Luciano Dias Código Identificador: DA96EEE2
04.122.0002-2004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 170 – 3.3.90.14.00.00 – 00000 - Diárias-Civil R$ 2.000,00
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
001 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRATIVO
04.122.0002-2011 – Manutenção da Administração
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 187/2026 - DESIGNA SERVIDORA PARA RESPONDER PELAS FUNÇÕES DE FARMACÊUTICA
PORTARIA Nº 187/2026 DATA : 20 de outubro de 2026
SÚMULA: Designa servidora para responder pelas funções de farmacêutica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei 672/2022,
R E S O L V E
Art. 1º - Designar a servidora pública municipal JAQUELINE TERRAS MENDES , matrícula nº 63921, para responder pelas funções de Farmacêutica durante o afastamento da servidora Andressa Toni , em virtude do gozo de férias no período de 19.10.2026 a 27.10.2026, conforme a Portaria nº 185/2026, e de gozo de licença-prêmio no período de 28.10.2026 a 25.01.2027.
Art. 2° - A servidora substituta deverá exercer todas as atribuições inerentes ao cargo/função, conforme legislação vigente e atribuições definidas para o cargo/função.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus feitos para dia 19 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de São José das Palmeiras, Estado do Paraná em 20 de outubro de 2026.
FRANCO MARIA ALVES CABRAL Prefeito Municipal
Publicado por: Alexandra Nunes Marafiga Código Identificador: 9E25F359
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DECRETO Nº 113/2026 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO Nº 113/2026 DATA: 20 de outubro de 2026.
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DAS PALMEIRAS, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Art. 6º e 7º, do parágrafo único da Lei nº 753 de 07 de outubro de 2025.
DECRETA
Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de até R$ 337.000,00 (Trezentos e
580 – 3.3.90.39.00.00 – 00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
590 – 3.3.90.40.00.00 – 00000 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação R$ 15.000,00
04 – SECRETARIA DE FINANCAS
001 – DEPARTAMENTO DE RECEITA E TESOURARIA
04.123.0003-2013 – Manutenção do Departamento de Receita e Tesouraria 750 – 3.3.90.39.00.00 – 00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
002 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 04.123.0003-2014 – Manutenção do Departamento de Contabilidade 860 – 3.3.90.39.00.00 – 00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 001 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12.306.0004-2015 – Manutenção da Alimentação Escolar 880 – 3.3.90.32.00.00 – 00000 - Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 20.000,00
06 – SECRETARIA DE SAUDE
002 – FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE
10.301.0007-2032 – Manutenção da Farmácia Básica 2130 – 3.3.90.32.00.00 – 00303 – Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 40.000,00
07 – SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
001 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E URBANISMO
15.452.0008.2042 – Manutenção da Política Municipal de Resíduos Sólidos
2980 – 3.3.90.39.00.00 – 00000 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00
15.452.0008.2044 – Manutenção das atividades do departamento de obras e urbanismo
3100 – 3.3.90.30.00.00 – 00000 – Material de Consumo R$ 145.000,00
Art. 2º - Como recursos para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes do cancelamento totalou parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 – GOVERNO MUNICIPAL 002 – ASSESSORIA DIRETAS
04.121.0002-2005 – Assessorias Diretas
260 – 3.3.90.30.00.00 – 00000 – Material de Consumo R$ 4.500,00 270 – 3.3.90.33.00.00 – 00000 – Passagens e Despesa com Locomoção R$ 2.000,00
280 – 3.3.90.34.00.00 – 00000 – Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Terceirização R$ 5.000,00
310 – 3.3.90.39.00.00 – 00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
330 – 3.3.90.91.00.00 – 00000 – Sentenças Judiciais R$ 5.000,00
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 001 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
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