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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 507

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

São Sebastião da Amoreira, 20 de outubro de 2026.

EDIVINA DOS SANTOS OLIVEIRA Vice-Presidente do CMDPI

Publicado por: Maria José Fernandes Viturino Código Identificador: 031ACC0E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO LOCAL LEI Nº 2.313, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026.

Ementa: Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 1.746, de 26 de maio de 2021, que institui o Programa Aluguel Social no Município de São Sebastião da Amoreira, autoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.746, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Parágrafo único. O pagamento do benefício poderá ser realizado mediante depósito direto em conta bancária do locador do imóvel, desde que expressamente autorizado pelo beneficiário no procedimento administrativo." (NR)

"Art. 7º O repasse do benefício financeiro, inclusive se efetuado diretamente ao locador, constitui mera prestação de assistência social, não transformando o Município de São Sebastião da Amoreira em locatário, fiador, coobrigado ou garantidor de débitos ou encargos contratuais, permanecendo a Administração Pública isenta de qualquer responsabilidade civil ou financeira perante o proprietário do imóvel." (NR)

"Art. 8º O benefício será repassado em parcelas mensais e sucessivas, mediante depósito em conta bancária sob titularidade do responsável pela família beneficiária ou, havendo autorização formal na forma do art. 6º desta Lei, diretamente na conta do locador." (NR)

"Art. 10. A manutenção do benefício mensal fica condicionada à apresentação periódica dos comprovantes de residência e do recibo de pagamento do aluguel ou declaração de quitação emitida pelo locador referente ao mês anterior, exceto nas hipóteses de repasse direto efetuado pelo próprio Município." (NR)

Art. 3º A Lei Municipal nº 1.746, de 26 de maio de 2021, passa a vigorar acrescida do art. 12-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º [...]

§ 3º O valor do benefício do Aluguel Social limitar-se-á ao valor do aluguel do imóvel locado, até o limite máximo de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais por família, concedido pelo prazo inicial de até 6 (seis) meses.

§ 4º O benefício poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante avaliação técnico-social fundamentada e atualizada do órgão municipal responsável pela Assistência Social, desde que persistam as condições de vulnerabilidade e haja disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 5º A concessão do Aluguel Social fica limitada ao atendimento concomitante de até 5 (cinco) famílias, observada a dotação orçamentária.

§ 6º Ressalvada a análise de cada caso concreto, terão prioridade na concessão do benefício as famílias que possuam em sua composição: I - crianças e adolescentes; II - pessoas idosas;

"Art. 12-A. A Secretaria Municipal de Assistência Social promoverá, respeitadas as condições pessoais e as responsabilidades familiares dos beneficiários, o encaminhamento prioritário dos membros do núcleo familiar em idade laboral a programas públicos ou comunitários de qualificação profissional, inclusão produtiva e intermediação de mão de obra, sem que a adesão constitua condicionante compulsória para a concessão ou prorrogação do benefício assistencial." (NR)

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), para reforço e adequação das ações do Programa Aluguel Social no Fundo Municipal de Assistência Social, sob a seguinte classificação orçamentária:

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0029.2070 - Manutenção do Programa Aluguel Social 3.3.90.48.00.00.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte de Recurso: 1000 - Recursos Ordinários (Livre)

III - pessoas com deficiência;

IV - mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou chefes de família.

§ 7º A priorização prevista no § 6º deste artigo não constitui requisito eliminatório nem impede a concessão do benefício a outras famílias que comprovem situação grave de vulnerabilidade social ou emergência habitacional.

§ 8º O valor limite fixado no § 3º deste artigo poderá ser reajustado anualmente por Decreto do Poder Executivo, limitado à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) nos últimos 12 (doze) meses." (NR)

Art. 2º Os artigos 4º, 6º, 7º, 8º e 10 da Lei Municipal nº 1.746, de 26 de maio de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social instaurará procedimento administrativo próprio objetivando a concessão do benefício, instruído com estudo socioeconômico, relatório familiar, documentos pessoais dos integrantes do núcleo familiar e dados bancários do responsável pela família ou do locador, este último mediante autorização expressa do beneficiário." (NR)

"Art. 6º A escolha do imóvel e a celebração do contrato de locação cabem exclusivamente ao beneficiário.

Art. 5º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do cancelamento parcial ou total de dotações do orçamento vigente, ou prováveis excessos de arrecadação/superávit financeiro apurado do exercício anterior, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º Ficam ajustados os anexos de metas e prioridades do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, para fins de compatibilização com as alterações e estimativas de impacto orçamentário decorrentes desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Amoreira - PR, em 20 de outubro de 2026.

EXILAINE GASPAR Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Beatriz Gabriel Franco Código Identificador: B6478125

SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO N° 114/2026

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