DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
recurso:“Incentivo Projeto Viaja Mais 60 – Fase II - Del.034/2024-CEDIPI/PR” e Justificativa quanto a execução do recurso e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal nº 1349 de 19 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-CMDPI, registrada em Ata nº 42/2026 de 19 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar Prestação de Contas: Anual 2025, Período do Pagamento até 31/12/2025, referente ao recurso na modalidade fundo a fundo,“ Incentivo Projeto Viaja Mais 60 – Fase II”, conforme Deliberação n.º 034/2024 – CEDIPI/PR.
Art. 2º - Aprovar Justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em relação a execução do recurso em viagens MICROREGIONAIS.
Art. 3º. – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Amoreira, 20 de outubro de 2026.
EDIVINA DOS SANTOS OLIVEIRA
EDIVINA DOS SANTOS OLIVEIRA
Vice-Presidente do CMDPI
Publicado por: Maria José Fernandes Viturino Código Identificador: 1D0731B2
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA RESOLUÇÃO Nº 16 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
R ESOLUÇÃO Nº 16 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: Aprova a alteração do Plano de Ação do Programa Cuida Mais Paraná, referente ao projeto “Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável por Meio de Práticas de Atividades Físicas e de Estimulação Cognitiva”, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal nº 1349 de 19 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741/2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 035/2024 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná – CEDIPI/PR, referente ao Programa Cuida Mais Paraná;
Vice-Presidente do CMDPI
Publicado por: Maria José Fernandes Viturino Código Identificador: E995C82D
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA RESOLUÇÃO Nº 15 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
RESOLUÇÃO Nº 15 DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: Prestação de Contas Anual 2025, Período do Pagamento até 31/12/2025, referente ao recurso:“Programa Cuida Mais Paraná-Promoção do envelhecimento ativo e saudável por meio da prática de atividades físicas e de estimulação cognitiva com pessoas idosas-Del.035/2024-CEDIPI/PR” e JUSTIFICATIVA em relação à não execução do recurso e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de São Sebastião da Amoreira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições conferidas na Lei Municipal nº 1349 de 19 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-CMDPI, registrada em Ata nº 42/2026 de 19 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar Prestação de Contas: Anual 2025, Período: Do Pagamento até 31/12/2025, referente ao recurso:“ Programa Cuida Mais Paraná-Promoção do envelhecimento ativo e saudável por meio da prática de atividades físicas e de estimulação cognitiva ” com pessoas idosas- , conforme Deliberação n.º 035/2024 – CEDIPI/PR.
Art. 2º - Aprovar Justificativa apresentada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em relação à não execução do recurso no período correspondente a Prestação de Contas.
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano de Ação, visando ao melhor atendimento da população idosa e à efetiva execução das atividades propostas;
CONSIDERANDO que a alteração pretendida visa adequar a previsão de profissionais responsáveis pela execução das atividades físicas, sem modificar a finalidade e os objetivos originalmente estabelecidos no projeto;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa-CMDPI, registrada em Ata nº 42/2026 de 19 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a alteração do Plano de Ação do Programa Cuida Mais Paraná, referente ao projeto “Promoção do Envelhecimento Ativo e Saudável por Meio de Práticas de Atividades Físicas e de Estimulação Cognitiva”, especificamente no item destinado ao Atendimento Físico.
Art. 2º . A alteração consiste na substituição da previsão de 01 (um) profissional da área da saúde pela previsão de 01 (um) profissional na categoria de oficineiro, instrutor, monitor ou palestrante, para o desenvolvimento das atividades previstas no projeto.
Parágrafo único: A alteração aprovada tem por finalidade adequar a execução das atividades às necessidades do público atendido, preservando os objetivos de promoção do envelhecimento ativo e saudável, observadas as atribuições profissionais e as exigências legais aplicáveis às atividades desenvolvidas.
Art. 3º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Plano de Ação anteriormente aprovado, inclusive seus objetivos, metas e finalidade, ressalvadas as adequações diretamente decorrentes da alteração prevista nesta Resolução.
Art. 4º. A execução do Plano de Ação alterado deverá observar as disposições da Deliberação nº 035/2024 – CEDIPI/PR e demais normas aplicáveis à utilização dos recursos do Programa Cuida Mais Paraná .
Art. 3º. – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião da Amoreira, 20 de outubro de 2026.
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