Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 509

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 253/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SAPOPEMA, POR INTERMÉDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E A EMPRESA SZ HOSPITALAR LTDA.

O MUNICÍPIO DE SAPOPEMA, com sede na Avenida Manoel Ribas, 858, na cidade de Sapopema/Estado Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº . 76.167.733/0001-87, neste ato representado pelo SR. PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JUNIOR, Prefeito Municipal , nomeado pela Ata de Posse Biênio 2025 a 2028, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná do dia 03 de janeiro do ano de 2025, Edição 3186, portador da Matrícula nº 80421, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa SZ HOSPITALAR LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Erechim RS. Av. Padre Feijó -centro -200- CEP: 99.700-118 Telefone (54) 9677-3737-E-mail- [email protected]. Devidamente inscrita no CNPJ: sob nº 57.977.634/0001-16 neste ato representada pelo Sr. Cleber Antônio Zulian, brasileiro, maior, portador do CPF: Nº 814.500.280-04, RG: nº 7073998184, residente e domiciliado na cidade de barra Velha SC, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Registro da Junta Comercial e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prazo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objetivo a prorrogação da vigência, conforme o Art. 107 da Lei 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. Fica prorrogado a vigência do contrato nº 253/2025 até o dia 12 de novembro de 2027.

CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO

3.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLAÚSULA QUARTA - As partes elegem o Foro da Comarca de Curiúva-Pr com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Termo Aditivo e Contrato que não puderam ser resolvidos pelas partes.

E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.

Sapopema Pr, 20 de outubro de 2026.

Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: EEE3BA99

ADMINISTRAÇÃO GERAL LEI N.º 1700/2026

LEI N.º 1700/2026

Súmula: “ Autoriza o Município a criar 03 (três) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais através do Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025, autorizado pela Lei Municipal nº 1654/2025 e dá outras providências .”

A Câmara Municipal de Sapopema – Estado do Paraná aprovou, e eu, PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JR, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar 03 (três) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Feminino no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2025.

Art. 2º - O período de contratação, vencimentos e obrigações são as constantes da Lei Municipal nº 1654/2025.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Sapopema, em: 20 de outubro de 2026.

PAULO MAXIMIANO DE SOUZA JR Prefeito Municipal

Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: E26D1DF4

ADMINISTRAÇÃO GERAL RESOLUÇÃO Nº 21/2026

RESOLUÇÃO Nº 21/2026

Dispõe sobre a aprovação do ajuste de informação referente à execução orçamentária e financeira de recursos federais destinados à organização dos serviços de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS), no Relatório Anual de Gestão – RAG do exercício de 2023.

O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SAPOPEMA – PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a realização da reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Sapopema, realizada em 20 de outubro de 2026 , às 09h00min, nas dependências da Academia da Saúde, conforme registrado na Ata nº 22;

CONSIDERANDO a apreciação do Item 9.4 – Execução Orçamentária e Financeira de Recursos Federais Transferidos Fundo a Fundo (Bloco de Financiamento/Programa de Trabalho), referente ao ajuste de informação no Relatório Anual de Gestão – RAG do exercício de 2023;

CONSIDERANDO que o recurso de investimento destinado à organização dos serviços de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS), no valor de R$ 43.176,00 (quarenta e três mil, cento e setenta e seis reais) , foi recebido originalmente no exercício financeiro de 2022;

CONSIDERANDO os esclarecimentos apresentados ao Plenário de que a execução financeira e orçamentária do referido recurso ocorreu integralmente durante o exercício de 2023, em conformidade com a finalidade e o objeto a que se destinava;

CONSIDERANDO a apresentação e análise das informações e dos documentos relativos à execução do recurso, submetidos à apreciação dos conselheiros presentes;

CONSIDERANDO que o Plenário do Conselho Municipal de Saúde deliberou pela aprovação, por unanimidade , do ajuste da informação referente ao Item 9.4 do Relatório Anual de Gestão – RAG de 2023, conforme registrado na Ata nº 22; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, por unanimidade, o ajuste da informação referente ao Item 9.4 – Execução Orçamentária e Financeira de Recursos Federais Transferidos Fundo a Fundo, no Relatório Anual de Gestão – RAG do exercício de 2023, relativo ao recurso destinado à organização dos serviços de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º Reconhecer, para fins de registro no Relatório Anual de Gestão – RAG de 2023, que o recurso no valor de R$ 43.176,00 (quarenta e três mil, cento e setenta e seis reais) , recebido originalmente no exercício financeiro de 2022, teve sua execução financeira e orçamentária integral no exercício de 2023, conforme os esclarecimentos e documentos apresentados ao Plenário.

Art. 3º Encaminhar a presente Resolução aos setores competentes para conhecimento e adoção das providências cabíveis quanto ao registro das informações no Relatório Anual de Gestão – RAG, observadas as normas aplicáveis e a documentação comprobatória correspondente.

Art. 4º O Conselho Municipal de Saúde manterá o registro desta deliberação para fins de acompanhamento e controle social da

www.diariomunicipal.com.br/amp 509