DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
aplicação dos recursos destinados às ações e aos serviços públicos de saúde.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Sapopema – Paraná, 20 de outubro de 2026.
Publicado por: Marlon Bif Código Identificador: 09C5AFBB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1407/2026
ERALDO ROQUE BRIZOLA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
EMANUELE ANTONIA CHEDE SUBTIL Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Gislene Brizola Marçal Código Identificador: CDD26611
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SARANDI
SÚMULA: Institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi/PR, dispõe sobre sua organização, implementação, expansão, acompanhamento e avaliação, em consonância com a legislação educacional vigente, e dá outras providências.
Carlos Alberto de Paula Junior, Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais
DECRETA:
ÁGUAS DE SARANDI - SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 72/2025/SMSA
| ORIGEM |
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16/2025/SMSA |
|---|---|
| CONTRATANTE | ÁGUAS DE SARANDI – SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL |
| CONTRATADA | M. TOZZI VESTUÁRIOS LTDA |
| CNPJ | 19.879.447/0001-00 |
| OBJETO | O presente termo aditivo tem por objeto aprorrogação do prazo de vigênciada Ata de Registro de Preços nº 72/2025, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de equipamentos de proteção para motociclistas, por 12 meses, a partir de 21/10/2026 até 21/10/2027. |
| VIGÊNCIA | 21/10/2026 a 21/10/2027. |
| ASSINATURA | 19 de outubro de 2026. |
Sarandi-PR, 19 de outubro de 2026.
NATANAEL ANTÔNIO MONTEIRO FIGUEREDO
Diretor-Geral Águas de Sarandi-SMSA
Publicado por: Cristiane Vaz de Almeida Vieira Código Identificador: E7703032
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI PORTARIA Nº 137/2026
Transfere a data de comemoração do Dia do Servidor Público no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere, conforme trata o art. 33 da Resolução nº 2, de 31 de março de 2022, resolve:
Art. 1º Transferir a data de comemoração do Dia do Servidor Público, estabelecida como ponto facultativo pela Portaria nº 17, de 29 de janeiro de 2026, do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º O expediente regular será retomado na terça-feira, dia 3 de novembro de 2026, a partir das 12 horas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Sarandi, 20 dias do mês de outubro de 2026.
DIONIZIO APARECIDO VIARO Presidente da Câmara [ Assinado Digitalmente]
APRESENTAÇÃO
Considerando o documento orientador para institucionalização, implementação, acompanhamento e avaliação da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Pública Municipal de Ensino de Sarandi/PR, a Secretaria Municipal de Educação de Sarandi apresenta a atualização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral do Município de Sarandi/PR, anteriormente instituída pela Portaria nº 01/2024-SMED, conforme à legislação e às diretrizes nacionais vigentes em 2026.
A presente Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral do Município de Sarandi/PR constitui instrumento orientador para a organização, expansão, implementação, formação, acompanhamento e avaliação da oferta de Educação em Tempo Integral na Rede Pública Municipal de Ensino de Sarandi/ Paraná. No Sistema Municipal de Ensino de Sarandi/Paraná, a Educação Integral (em Tempo Integral) será ofertada nas instituições públicas, compreendendo: I - Educação Infantil. II - Ensino Fundamental - Anos Iniciais (de modo parcial).
É cabível destacar que este documento toma como referência a política municipal anteriormente instituída pela Portaria nº 01/2024SMED, preservando seus fundamentos centrais — desenvolvimento integral, ampliação das oportunidades educativas, articulação curricular, participação da comunidade e melhoria da aprendizagem — e atualizando-os à legislação nacional vigente.
A revisão é necessária em razão da instituição do Programa Escola em Tempo Integral pela Lei Federal nº 14.640/2023, das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação em 2025 e 2026 e da aprovação do novo Plano Nacional de Educação pela Lei nº 15.388/2026. Em tempo, a Resolução CNE/CEB nº 7/2025 passou a constituir o principal marco normativo nacional específico para a Educação Integral em Tempo Integral, tendo sido posteriormente alterada em 2026; a Resolução CNE/CEB nº 4/2026 instituiu os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral. Neste sentido, a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral do Município de Sarandi/PR deverá ser compreendida como política educacional permanente, articulada ao currículo do Sistema Municipal de Ensino, ao Projeto PolíticoPedagógico das instituições escolares, à formação continuada dos profissionais que atuam em escolas que atendam a Educação Integral, ao planejamento didático pedagógico docente, ao planejamento da Secretaria Municipal de Educação, ao regime de colaboração e às necessidades e características socioculturais dos territórios escolares que atendam os estudantes.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA
O presente documento que institui a Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral do Sistema Municipal de Ensino de Sarandi/Paraná fundamenta-se, especialmente, nos seguintes marcos:
• Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente os arts. 205, 206, 208, 211 e 212.
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