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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 526

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

III – acompanhar do cumprimento dos indicadores Constitucionais como: índice de despesas com pessoal, índice de investimento em educação e índice de investimento em saúde;

IV – acompanhar do diário online do Tribunal de Contas do Estado do Paraná para identificação de publicações referentes à Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi, assim como o Diário Oficial do Município de Sarandi;

V – receber, distribuir e conferir solicitações de informações, documentos ou esclarecimentos encaminhados pelos órgãos de controle externo como: Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Ministério Público do Estado do Paraná, Conselhos Sociais e Poder Legislativo do Município;

VI – acompanhar a Agenda de Obrigações imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

VII – acompanhar a disponibilização do Relatório da Análise da Gestão Fiscal do Município de Sarandi, emitido quadrimestralmente pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná para encaminhamento ao Gabinete do Prefeito;

VIII – acompanhar as publicações das Portarias de Concessão de aposentadoria;

IX – acompanhar e validar a Certidão Regularidade Previdenciária – CRP, assim como o envio tempestivo a Secretaria de Previdência, dos demonstrativos obrigatórios DIPR, DRAA, DPIN, DAIR e demonstrativos contábeis;

X – acompanhar o pagamento das obrigações patronais, parcelamento da dívida previdenciária, assim como a taxa administrativa;

XI – acompanhar a publicação das portarias de convocação para realização da perícia médica;

XII – avaliar a documentação relacionada a Prestação de Contas de concessão de diárias do Prefeito, Vice-Prefeito e secretários Municipais;

XIII – verificar o cumprimento da Lei Federal nº 12.527/2011, Lei Federal nº 101/2000 e Lei Estadual nº 19.581/2018 que versam sobre acesso a informação e a transparência pública;

XIV – verificar o cumprimento da Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 que versa sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e Instrução Normativa nº 36/2009 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que versa sobre o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;

XV – acompanhar o cumprimento das Instruções Normativas expedidas pela Controladoria Geral em virtude das ações de fiscalização; e

XVI – elaborar o Relatório do Controle Interno que integra a Prestação de Contas Anual do Chefe do Poder Executivo para subsidiar a expedição do Parecer do Controlador Geral.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário,em especial a Portaria Nº 908/2025 esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de outubro de 2026.

Sarandi, 16 de Outubro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Janaine Martins de Paulo Código Identificador: 29109D83

SECRETARIA M. ADMINISTRAÇAO RH PORTARIA Nº 2740/2026

SÚMULA: Desclassifica candidato(a) convocado(a) para o cargo de Agente de Combate à Endemias.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR , Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme Edital 01/2023.

R E S O L V E

dos pré requisitos necessários, para exercer a função de Agente de Combate à Endemias.

I - AINNE CARDOSO SIQUEIRA

Art. 2º - Determinar a convocação dos próximos candidatos aprovados.

Sarandi, 16 de outubro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Mara Ivonete Bueno de Souza Código Identificador: BAA53B18

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL PORTARIA N º 2691/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a autorização de concessão de diárias aos servidores estatutários e demais agentes públicos nomeados em cargo de livre nomeação e exoneração da Administração Direta e Indireta do Município de Sarandi-PR.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, Prefeito Municipal de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Municipal nº 2754/2021, de 22 de novembro de 2021, alterada pela lei nº 2897/2023 e lei nº 3144/2026, publicada em 21 de julho de 2026.

RESOLVE:

1º Autorizar a concessão de diárias para os servidores abaixo relacionados, conforme previsto na Lei n.º 2754/2021, alterada pela lei nº 2897/2023, publicada em 31 de janeiro de 2023, Capítulo II, Seção I, Da Concessão de diária a Motoristas e Acompanhantes, dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, referente ao mês de Setembro do ano de 2026.

Nome: Enio Gonçalves de Moraes - CPF: 212.XXX.XXX-54. Cargo/Função: Psicologo do CREAS - Abordagem Social da Assistência Social

Valor total recebido da diária : R$ 482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais)

Valor recebido de adiantamento de viagem : Não se aplica Data de Saída : 18/09/2026 Horário de Saída : 08h00min. Data de Retorno : 18/09/2026 Horário de retorno: 15h10min.

Local de destino: Rosana/SP, 214 km de distância deste Município (aproximadamente). Quilometragem inicial: 54951 Quilometragem inicial final: 55399

Meio de Transporte: BEO8B65, frota 407

Finalidade: A viagem foi realizada no exercício da função, onde realizou o acompanhamento, até a cidade de Rosana/SP.

Nome: Fernando Rodrigues Gallego - CPF: 023.XXX.XXX-21 Cargo/Função: Motorista D do CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social Valor total recebido da diária : R$ 482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais)

Valor recebido de adiantamento de viagem : Não se aplica Data de Saída : 18/09/2026 Horário de Saída : 08h00min.

Data de Retorno : 18/09/2026 Horário de retorno: 15h10min.

Local de destino: Rosana/SP, 214 km de distância deste Município (aproximadamente). Quilometragem inicial: 54951 Quilometragem inicial final: 55399

Meio de Transporte: BEO8B65, frota 407

Art . 1º - Desclassificar o(a) candidato(a) abaixo relacionado(a), convocado(a) pelo edital nº 185/2026 de 24 de setembro de 2026, por não cumprir as exigências do Edital de abertura de Concurso nº 01/2023, ou seja, não apresentar a documentação para a comprovação

Finalidade: A Viagem foi realizada pelo exercício da função de motorista, onde realizou o translado até a cidade de Rosana/SP.

Nome: Jurlene Britta Mendes - CPF: 062.xxx.xxx-96

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