Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 538

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Valor Mensal do Credenciamento para 2 profissionais: R$10.392,80 (Dez mil e trezentos e noventa e dois reais e oitenta centavos).

Valor Total do Credenciamento para 2 profissionais: R$124.713,60 (Cento e vinte e quatro mil e setecentos e treze reais e sessenta centavos).

VIGÊNCIA: 12 MESES

DATA DE ASSINATURA: 14/10/2026

FORO: Comarca de Teixeira Soares – Paraná.

IVANOR LUIZ MÜLLER Prefeito Municipal

Publicado por: Cladis m Marchinski Código Identificador: D27F4D54

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E COMPRAS TERMO DE RATIFICAÇÃO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

Ratifico o processo de INEXIGIBILIDADE de Licitação, autuado com o número de processo 43/2026 fundamentado no PARECER JURÍDICO, exarado pela Procuradoria Geral do Município, cujo objeto refere-se à Prestação de serviços de decoração temática, com fornecimento de materiais, montagem e desmontagem, destinados à realização do evento “Outubro Rosa”, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde de Teixeira Soares/PR, a ser realizado no dia 23 de outubro de 2026, no Centro de Eventos Miguel Belinoski, no Município de Teixeira Soares/PR , conforme especificações, quantidades e condições do Termo de Referência e seus anexos, em atendimento às demandas da Secretaria de Saúde, do Município de Teixeira Soares, Paraná.

Em favor de: 62.502.616 LUANA FIDELIS DA SILVA STANISLAVSKI, inscrita no CNPJ Nº 62.502.616/0001-18.

Valor Total: 4.100,00 (quatro mil e cem reais).

Teixeira Soares, 20 de outubro de 2026.

IVANOR LUIZ MÜLLER

Prefeito Municipal, de Teixeira Soares

Publicado por: Cladis m Marchinski Código Identificador: 78266390

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 325, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.

DECRETO Nº 325, DE 19 de outubro de 2026.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), DESTINADOS A COBRIR DESPESAS NO CORRENTE EXERCÍCIO.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e de conformidade com a Lei Municipal nº 2.264 de 29 de dezembro de 2025 (LOA).

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), para atender as despesas nas rubricas assim classificadas:

Suplementar
Códigos Descrição Valor
01 Fundo Financeiro Municipal de Teixeira Soares
01.001 Administração Geral
09.122.0025.2002 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE PREVIDENCIA
3.1.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS
20 00041-Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Repartição
(Plano Financeiro)
10.000,00
SUBTOTAL 10.000,00
TOTAL 10.000,00

Art. 2º Constitui recursos para cobertura do CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, referido no art. 1°, nos termos do art. 43, § 1º, I, II e III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias a saber:

Anulação
Códigos Descrição Valor
01 Fundo Financeiro Municipal de Teixeira Soares
01.001 Administração Geral
99.997.0025.9004 RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS
9.9.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
130 00041-Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em
Repartição (Plano Financeiro)
10.000,00
SUBTOTAL 10.000,00
TOTAL 10.000,00

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor nesta data.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

DADO E PASSADO no Gabinete do Prefeito do Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2026.

IVANOR LUIZ MULLER Prefeito Municipal

Publicado por: Kely Robes Código Identificador: 49CEFA83

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS LEI N.º 2.316

LEI N.º 2.316

Súmula: ALTERA O ART. 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 2.146, DE 28 DE MAIO DE 2024, PARA ALTERAR A PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O povo do Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná por seus representantes da Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 2.146, de 28 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direito real de uso à empresa KADESH CALÇADOS PROFISSIONAIS LTDA., inscrita no CNPJ n.º 06.293.564/0001- 46, bem como às suas filiais que venham a ser instaladas no imóvel objeto da concessão, para o desenvolvimento das atividades previstas nesta Lei, sobre quatro edificações, sendo dois barracões medindo 566,08 m², outro barracão medindo 1.048,00 m² e um refeitório/vestiário medindo 310,39 m², em uma área de 10.000,00 m² a ser desmembrada do imóvel principal, este composto de 24.200,00 m², ou seja, 2,42 hectares, localizado no Km 16,4, às margens da Rodovia PR-438, no Município de Teixeira Soares - PR, mantidas as demais características, medidas, confrontações e condições constantes da redação original desta Lei.

Art. 2. º A alteração promovida por esta Lei restringe-se à qualificação da pessoa jurídica beneficiária da concessão de direito real de uso, permanecendo inalterados o objeto, a destinação do imóvel, o prazo,

www.diariomunicipal.com.br/amp 538