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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 541

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Art. 4.º O repasse autorizado por esta Lei possui caráter excepcional e decorre do relevante interesse público na conclusão da obra, na regularização da unidade hospitalar perante os órgãos fiscalizadores e no início de seu pleno funcionamento em benefício da população. Parágrafo único. A autorização do repasse não representa reconhecimento de responsabilidade do Município ou da AAHTS pela instalação do equipamento incompatível, nem implica novação, renúncia de direitos, quitação de obrigações, assunção de culpa ou afastamento da responsabilidade técnica e contratual da empresa responsável pela execução da obra.

Art. 5.º A AAHTS deverá aplicar os recursos exclusivamente na finalidade prevista nesta Lei, ficando vedada sua "utilização para pagamento de outras despesas, serviços ou obrigações não diretamente relacionados à substituição e à instalação do grupo gerador.

Art. 6.º A AAHTS ficará obrigada a prestar contas dos recursos recebidos ao Município e aos demais órgãos de fiscalização e controle, na forma e nos prazos estabelecidos no respectivo instrumento administrativo e na legislação aplicável.

§ 1.º A prestação de contas deverá ser acompanhada dos documentos comprobatórios da aplicação dos recursos, incluindo notas fiscais, comprovantes de pagamento, relatórios de execução, documentos técnicos, ARTs, certificados, garantias e registros fotográficos da instalação.

§2.º Os valores eventualmente não utilizados, aplicados em finalidade diversa ou cuja aplicação não seja devidamente comprovada deverão ser restituídos ao Município, devidamente atualizados, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis.

Art. 7.º A fiscalização da execução do objeto e da aplicação dos recursos será realizada pelos órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo da fiscalização exercida pelos demais órgãos de controle.

Art. 8.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0330.2064 APOIO FINANC. A OUTRAS INSTIT. DA ÁREA DE SAÚDE 4.4.50.42.00.00 - AUXÍLIOS T'OTAL ...........................R$ 76.800,00

Parágrafo único. O Poder Executivo poderá promover as adequações orçamentárias necessárias à execução desta Lei, observadas as disposições da legislação financeira e orçamentária vigente. Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2026.

IVANOR LUIZ MULLER Prefeito Municipal

Publicado por: Kely Robes Código Identificador: A79B119F

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA BOA

LICITAÇÕES EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO CONCORRÊNCIA Nº 01/2025 CONTRATO Nº: 84/2025

MUNICÍPIO DE TERRA BOA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.793.786/0001-40, com sede à Rua Presidente Dr. Tancredo de A. Neves, 240, nesta cidade de Terra Boa, Estado do Paraná, neste ato representada pela Prefeito(a) Municipal Senhor(a) VALTER PERES , brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 2.003.293-6 e do CPF/MF sob n.º 534.948.579-20,e a seguir denominada CONTRATANTE , e a empresa “TESSARI & MAZINI LTDA” pessoa jurídica de direito privado, com sede à Avenida Cerro Azul, 2802 – Jd. Novo Horizonte – Maringá - PR, inscrita no CNPJ: 00.233.733/0001-76, neste ato representada pelo Sr. RUBENS DE JESUS TESSARI JUNIOR ,

portador do CPF: 366.162.220-04 e RG: 5.350.048-0, doravante denominada CONTRATADA , tendo em vista a homologação da licitação por Concorrência nº 01/2025 realizado nos termos da Lei nº14.133/21 e legislação pertinente, assinam pelas condições avençada no Contrato nº 84/2025, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO O FORNECIMENTO DOS PROJETOS TÉCNICOS E EXECUTIVOS, DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, ART, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICO ONGRID, CONECTADO À REDE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA, DE ACORDO COM O INSTRUMENTO DE REPASSE Nº 4127205/2023 ENTRE O MUNICÍPIO DE TERRA BOA E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – PROGRAMA ITAIPU MAIS QUE ENERGIA e pelos termos da proposta da Contratada as cláusulas a seguir expressas, definidoras de direito, obrigações e responsabilidades das partes, assim, celebram o presente aditivo ao contrato em epigrafe, que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente instrumento tem por finalidade prorrogar o prazo de vigência do referido contrato até 23 de novembro de 2026, com base no Art.107 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA SEGUNDA

As demais cláusulas do contrato originário, não atingidas por este instrumento, permanecem inalteradas.

E por estarem cientes e acordes, os participes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Município de Terra Boa, Estado do Paraná, aos treze dias do mês de outubro de 2026.

VALTER PERES Prefeito Municipal

Publicado por: Marcela Monti Aragão Código Identificador: 06410A60

RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 937/2026

VALTER PERES, Prefeito do Município de Terra Boa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER Licença Maternidade a Senhora RAINE DA SILVA XAVIER DOS REIS, servidora desta Prefeitura do Município de Terra Boa, ocupante do cargo de AGENTE DE APOIO AO CUIDADO INFANTIL, lotada na Secretaria de Educação e Cultura.

Art. 2º A Licença de que trata o Artigo 1º será do dia 13/10/2026 a 10/04/2027.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13/10/2026.

Prefeitura do Município de Terra Boa, 20 de outubro de 2026.

VALTER PERES Prefeito Municipal

ANTONIO APARECIDO MARI

Secretario de Administração Geral

ANSELMO APARECIDO PAVANI

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

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