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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 557

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Publicado por: Marlice Cristina Mariano Código Identificador: 3485D13C

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ DECRETO Nº 7327/2026

Art. 3º. Fica igualmente suspenso o adicional de insalubridade.

Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 20 de outubro de 2026.

DATA: 20/10/2026

Permite a montagem e a permanência temporária de 03(três) estruturas metálicas do tipo tenda no passeio da Av. Brasil, na cidade de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, SENHOR GERSO FRANCISCO GUSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI.

CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DA EMPRESA VALDIR RECH FILHO & CIA LTDA., DATADO DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica Permite a montagem e a permanência temporária de 03(três) estruturas metálicas do tipo tenda no passeio da av. Brasil, em frente a edificação do estabelecimento comercial nº 238, na cidade de Três Barras do Paraná, para a empresa Valdir Rech Filho & Cia Ltd a., inscrita no CNPJ sob o nº 38.125.922/0011-70, no período de 07 de novembro de a 15 de novembro de 2026.

§ 1º. A empresa poderá utilizar o local para a montagem a partir de 02 de novembro de 2026.

§ 2º. Fica de responsabilidade da empresa a retirada da tenda devendo deixar a local nas mesmas condições recebida.

§ 3º . É de responsabilidade da empresa danos causados ao patrimônio público, bem como eventual acidente.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 20 de outubro de 2026.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal

Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 3CEDE124

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ DECRETO Nº7328/2026

DECRETO Nº7328/2026 Data 20.10.2026

Concede Licença Prêmio a servidora efetiva lotada na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal

Publicado por: Marlice Cristina Mariano Código Identificador: BF96135B

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ DECRETO Nº 7.332/2026

Revoga o Decreto nº 7.325/2026, de 16 de outubro de 2026, e dá outras providências.

GERSO FRANCISCO GUSSO , Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de reavaliar as medidas administrativas estabelecidas pelo Decreto nº 7.325/2026, de 16 de outubro de 2026;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de revogar as disposições do referido Decreto, observada a legislação municipal aplicável;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 7.325/2026, de 16 de outubro de 2026, que dispõe sobre a revisão e adequação dos percentuais das gratificações de função, das gratificações por tempo integral e das gratificações de dedicação exclusiva concedidas aos servidores públicos municipais e do controle interno, dos vencimentos dos cargos em comissão e dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir dessa mesma data, observadas as disposições legais aplicáveis.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2026.

GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal

Publicado por: Fabiane Delabeta Zancanaro Código Identificador: BA872823

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ DECRETO Nº 7333/2026

DATA 20/10/2026

GERSO FRANCISCO GUSSO , Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o contido no art. 60, da Lei Municipal 2626/2024 (estatuto do servidor),

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida licença prêmio de 90 (noventa) dias, a servidora conforme abaixo descrita:

Matricula Nome Cargo Período
Aquisitivo
Período da Licença
266-6/1 Marcieli Regina Masaro
Lukasewicz

Técnica
em
Higiene Dental

20/09/2021
19/09/2026
a
19/10/2026
a
16/01/2027

Art. 2º. A servidora nominada e beneficiada com a licença prêmio deverá retomar suas atividades no primeiro dia trabalhado subsequente ao último dia da licença que ora é concedida, sem qualquer aviso ou notificação.

Súmula. Abre um crédito suplementar no orçamento geral do município de Três Barras do Paraná, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, SENHOR GERSO FRANCISCO GUSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONSIDERANDO O CONTIDO NO INCISO V DO ART. 4º DA LEI Nº 3023/2025 DE 16/12/2025 E A PORTARIA GM/MS Nº 11.704, DE 24 DE JUNHO DE 2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no orçamento geral do município de Três Barras do Paraná no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na seguinte dotação orçamentária:

07
Secretaria Munic. de Saúde
07.01 Fundo Municipal de Saúde
103030008.2.054000 Manutenção do Bloco de Custeio das Ações e Serv. Públ. de
Saúde/ Atenção Básica

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