Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 558

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

3.3.90.32 (3787) (494) Material, bem ou serviço para distri
gratuita
buição
100.000,00
Total..........................
Art. 2ºPara a cobertu
o excesso de arrecada
..............R$ 100.000,00
ra do presente crédito suplem
ção da seguinte fonte:
entar será utilizado
Fonte
Especificação
Valor R$
494
Bloco de Custeio d
as Ações e Serviços Públicos de Saúde 100.000,00
Total.......................... ..............R$ 100.000,00

Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2026, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n° 2931/2025 de 19/08/2025, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2910/2025 de 07/08/2025 e Lei Orçamentária Anual 3023/2025 de 16/12/2025. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 20 de outubro de 2026.

GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal

Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 35A5A235

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ DECRETO Nº7335/2026

DECRETO Nº7335/2026 Data 20.10.2026

Concede Licença Maternidade a Servidora Efetiva Municipal e dá outras providências.

GERSO FRANCISCO GUSSO , Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o contido no art. 61, da Lei Municipal 2626/2024,

DECRETA:

Art. 1º. Fica concedida Licença Maternidade de 120 (cento vinte) dias, a servidora conforme abaixo descrita:

Matricula Nome Cargo Período da Licença
309-3/1 Ana Carolina Manica Assistente
Administrativo
13/10/2026
a
09/02/2027

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 13 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 20 de outubro de 2026.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal

Publicado por: Marlice Cristina Mariano Código Identificador: 4FE0C10D

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ DECRETO Nº 7336/2026

DATA 20/10/2026

Súmula. Fica alterado a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício de 2026, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, SENHOR GERSO FRANCISCO GUSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI

Considerando a exigência estabelecida no artigo 8º da Lei Complementar nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

D E C R E T A

Art. 1º. Fica alterado a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício de 2026, considerando-se os seguintes atos de alterações orçamentárias:

Lei nº Decreto nº
3.023/25, de 16 de dezembro de 2025 7281/26, de 02 de setembro de 2026
3.173/26, de 04 de setembro de 2026 7283/26, de 04 de setembro de 2026
3.177/26, de 15 de setembro de 2026 7290/26, de 15 de setembro de 2026
3.180/26, de 15 de setembro de 2026 7291/26, de 15 de setembro de 2026
3.023/25, de 16 de dezembro de 2025 7292/26, de 15 de setembro de 2026
3.023/25, de 16 de dezembro de 2025 7293/26, de 15 de setembro de 2026
3.023/25, de 16 de dezembro de 2025 7294/26, de 16 de setembro de 2026
3.023/25, de 16 de dezembro de 2025 7295/26, de 16 de setembro de 2026
3.023/25, de 16 de dezembro de 2025 7298/26, de 18 de setembro de 2026
3.183/26, de 22 de setembro de 2026 7304/26, de 22 de setembro de 2026
3.184/26, de 22 de setembro de 2026 7305/26, de 22 de setembro de 2026
3.023/25, de 16 de dezembro de 2025 7312/26, de 28 de setembro de 2026
3.023/25, de 16 de dezembro de 2025 7313/26, de 28 de setembro de 2026

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 20 de outubro de 2026.

GERSO FRANCISCO GUSSO

Prefeito Municipal

Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 05CC7AC8

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3197/2026

Data 20/10/2026

Altera o art. 2º da Lei nº 2093, de 23/06/2021, que regulamenta a vacância do cargo público em decorrência de aposentadoria.

A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2093, de 23/06/2021, que regulamenta a vacância do cargo público em decorrência de aposentadoria, passa ter a seguinte redação:

...............…“Art. 2º O servidor público municipal de Três Barras do Paraná, ocupante de cargo efetivo, será exonerado de ofício, independentemente de manifestação de sua vontade, no caso de aposentadoria voluntária concedida pelo Regime Geral de Previdência Social.”

Art. 2º Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2093, de 23/06/2021.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 20 de outubro de 2026.

GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal

Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: BC3A98A0

MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3198/2026

Data 20/10/2026

www.diariomunicipal.com.br/amp 558