DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
| 3.3.90.32 (3787) (494) | Material, bem ou serviço para distri gratuita |
buição 100.000,00 |
|---|---|---|
| Total.......................... Art. 2ºPara a cobertu o excesso de arrecada |
..............R$ 100.000,00 ra do presente crédito suplem ção da seguinte fonte: |
entar será utilizado |
| Fonte Especificação |
Valor R$ | |
| 494 Bloco de Custeio d |
as Ações e Serviços Públicos de Saúde | 100.000,00 |
| Total.......................... | ..............R$ 100.000,00 |
Art. 3º Fica autorizado a atualizar valores no exercício de 2026, dos projetos e/ou atividades que receberam aportes e/ou reduções nas seguintes Leis: Plano Plurianual (PPA) Lei n° 2931/2025 de 19/08/2025, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) Lei n° 2910/2025 de 07/08/2025 e Lei Orçamentária Anual 3023/2025 de 16/12/2025. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 20 de outubro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 35A5A235
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ DECRETO Nº7335/2026
DECRETO Nº7335/2026 Data 20.10.2026
Concede Licença Maternidade a Servidora Efetiva Municipal e dá outras providências.
GERSO FRANCISCO GUSSO , Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o contido no art. 61, da Lei Municipal 2626/2024,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida Licença Maternidade de 120 (cento vinte) dias, a servidora conforme abaixo descrita:
| Matricula | Nome | Cargo | Período da Licença |
|---|---|---|---|
| 309-3/1 | Ana Carolina Manica | Assistente Administrativo |
13/10/2026 a 09/02/2027 |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeito retroativo a 13 de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 20 de outubro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Marlice Cristina Mariano Código Identificador: 4FE0C10D
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ DECRETO Nº 7336/2026
DATA 20/10/2026
Súmula. Fica alterado a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício de 2026, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, SENHOR GERSO FRANCISCO GUSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI
Considerando a exigência estabelecida no artigo 8º da Lei Complementar nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
D E C R E T A
Art. 1º. Fica alterado a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso para o exercício de 2026, considerando-se os seguintes atos de alterações orçamentárias:
| Lei nº | Decreto nº |
|---|---|
| 3.023/25, de 16 de dezembro de 2025 | 7281/26, de 02 de setembro de 2026 |
| 3.173/26, de 04 de setembro de 2026 | 7283/26, de 04 de setembro de 2026 |
| 3.177/26, de 15 de setembro de 2026 | 7290/26, de 15 de setembro de 2026 |
| 3.180/26, de 15 de setembro de 2026 | 7291/26, de 15 de setembro de 2026 |
| 3.023/25, de 16 de dezembro de 2025 | 7292/26, de 15 de setembro de 2026 |
| 3.023/25, de 16 de dezembro de 2025 | 7293/26, de 15 de setembro de 2026 |
| 3.023/25, de 16 de dezembro de 2025 | 7294/26, de 16 de setembro de 2026 |
| 3.023/25, de 16 de dezembro de 2025 | 7295/26, de 16 de setembro de 2026 |
| 3.023/25, de 16 de dezembro de 2025 | 7298/26, de 18 de setembro de 2026 |
| 3.183/26, de 22 de setembro de 2026 | 7304/26, de 22 de setembro de 2026 |
| 3.184/26, de 22 de setembro de 2026 | 7305/26, de 22 de setembro de 2026 |
| 3.023/25, de 16 de dezembro de 2025 | 7312/26, de 28 de setembro de 2026 |
| 3.023/25, de 16 de dezembro de 2025 | 7313/26, de 28 de setembro de 2026 |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de setembro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 20 de outubro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO
Prefeito Municipal
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 05CC7AC8
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3197/2026
Data 20/10/2026
Altera o art. 2º da Lei nº 2093, de 23/06/2021, que regulamenta a vacância do cargo público em decorrência de aposentadoria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2093, de 23/06/2021, que regulamenta a vacância do cargo público em decorrência de aposentadoria, passa ter a seguinte redação:
...............…“Art. 2º O servidor público municipal de Três Barras do Paraná, ocupante de cargo efetivo, será exonerado de ofício, independentemente de manifestação de sua vontade, no caso de aposentadoria voluntária concedida pelo Regime Geral de Previdência Social.”
Art. 2º Ratificam-se as demais disposições da Lei nº 2093, de 23/06/2021.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, em 20 de outubro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: BC3A98A0
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ LEI Nº 3198/2026
Data 20/10/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 558