DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Autoriza o Chefe do Poder Executivo municipal a efetuar despesas com premiação de competição regional de futsal, e ceder as dependências do Ginásio de Esportes Mário Lopes, que será promovida pela Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base – ADTAB.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ APROVOU, E EU, GERSO FRANCISCO GUSSO, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas com premiação de competição regional de futsal, e ceder as dependências do Ginásio de Esportes Mário Lopes, que será promovida pela Associação Desportiva Tribarrense Atletas de Base – ADTAB, inscrita no CNPJ sob o nº 54.620.292/0001-94, com sede na Rua Mato Grosso, 1002, na cidade de Três Barras do Paraná. § 1º A competição acontecerá nos meses de novembro e dezembro de 2026, sendo que as datas deverão ser comunicadas à Secretaria Municipal de Esporte com antecedência mínima de 8 (oito) dias. § 2º O valor máximo do custo da premiação não poderá ultrapassar a R$ 3.250,00 (três mil duzentos e cinquenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas com recursos do orçamento municipal vigente, na seguinte dotação: 08.01 278120142.04000 Manutenção do Desporto Amador 3.390.31 Premiações Culturais, artísticas, científicas e outras. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Três Barras do Paraná, 20 de outubro de 2026.
GERSO FRANCISCO GUSSO Prefeito Municipal
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 355C48A1
MUNICÍPIO DE TRÊS BARRAS DO PARANÁ RESOLUÇÃO: 005/2026
Súmula: Aprovar as prestações de contas do Incentivo de Garantia de Direitos à Pessoa Idosa, recursos financeiros recebidos por meio do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - FIPAR/PR, no âmbito da garantia de direitos da Pessoa Idosa.
RESOLUÇÃO: 005/2026
O Conselho Municipal do Idoso de Três Barras do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2134/2021.
Considerando a deliberação dos membros do Conselho Municipal do Idoso, em reunião ordinária realizada no dia 20/10/2026, Ata nº 008/2026;
Três Barras do Paraná, 20 de outubro de 2026.
TANIA ELVIRA DA ROSA Presidente do Conselho Municipal do Idoso
Publicado por: Karine Fernanda Skorupa Código Identificador: 5DC0157A
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNAS DO PARANÁ
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO DECRETO N° 301 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO N° 301 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.
O Prefeito do Município de Tunas do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1038, de 10 de dezembro de 2025,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município, para o corrente exercício, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
06.002.10.301.0013.2.041 Manutenção da Rede Municipal de Atenção Primária à Saúde
3.3.90.39.00.00 303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................... R$ 20.000,00 06.002.10.301.0024.2.049 Manutenção da Farmácia Municipal 3.3.90.32.00.00 303 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita............... R$ 5.000,00 06.002.10.302.0014.2.044 Manutenção da Rede Municipal de Saúde Média Complexidade
3.3.90.39.00.00 303 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................... R$ 90.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo 1º, são indicados como recurso, consoante pelo inciso III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
06.002.10.301.0013.2.041 Manutenção da Rede Municipal de Atenção Primária à Saúde
3.1.90.11.00.00 303 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................... R$ 115.000,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Resolve:
Tunas do Paraná, 16 de setembro de 2026.
Art. 1º - Fica aprovado as prestações de contas do Incentivo de Garantia de Direitos à Pessoa Idosa, recursos financeiros recebidos por meio do Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - FIPAR/PR, no âmbito da garantia de direitos da Pessoa Idosa:
Art. 2º - Aprova a prestação de contas do Incentivo de garantia de direitos à pessoa idosa - Centro de Convivência/2022 anual, de 01/01 a 31/12/2025;
Art. 3º - Aprova a prestação de contas do Incentivo Paraná Viaja Mais 60 Del. 024/2023 anual, de 01/01 a 31/12/2025;
Art. 4º - Aprova a prestação de contas do Incentivo Projeto Viaja Mais 60 - Fase II Del. 034/2024 anual, de pagamento até 31/12/2025;
MARCO ANTONIO BALDÃO
Prefeito Municipal
Publicado por: Nilson Antonio Dos Reis Código Identificador: F6F7618F
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS E PLANEJAMENTO DECRETO Nº 330 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 330 DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar e dá Outras Providências.
Art. 5º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
www.diariomunicipal.com.br/amp 559