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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 576

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Fornece vestuário adequado, e alimentação suficiente 6 refeições diárias orientadas por nutricionista dentro da necessidade de cada acolhido? ( ) sim ( ) não

Oferece instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade? ( ) sim ( ) não Oferece atendimento personalizado e especializado? ( ) sim ( ) não Oferece acomodações apropriadas para recebimento de visitas? ( ) sim ( ) não

Proporciona cuidados a saúde, conforme a necessidade da Pessoa Idosa? ( ) sim ( ) não

Promove atividades:

( ) física ( ) psicoeducacionais ( ) esportivas ( ) de habilidades cognitivas ( ) culturais

( ) de lazer

( ) ocupacionais

Propicia assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças?-( ) sim ( ) não

Realiza o Plano Individual de Atendimento - PIA? ( ) sim ( ) não

Comunica à autoridade competente de saúde toda ocorrência de Pessoa Idosa portadora de doenças infecto-contagiosas? ( ) sim ( ) não

Fornece comprovante de depósito dos bens móveis que receberem das Pessoas Idosas? ( ) sim ( ) não

Mantém arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome da Pessoa Idosa, responsável, parentes, endereços, cidade, relação de seus pertences, bem como o valor de contribuições, e suas alterações, se houver e demais dados que possibilitem a sua identificação e a individualização do atendimento? ( ) sim ( ) não

10. OUTRAS INFORMAÇÕES


da Pessoa Idosa (CMDPI), de Umuarama, Estado do Paraná.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, de acordo com as competências estabelecidas em seu Regimento Interno e Lei Municipal Nº 4.669 de 31 de maio de 2023, e:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, que dispõe sobre a Política Nacional da Pessoa Idosa; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.863, de 23 de outubro de 1997, que dispõe sobre a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, especialmente as disposições relativas às entidades de atendimento à pessoa idosa;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.423, de 22 de julho de 2022, que alterou a Lei nº 10.741/2003 para substituir as expressões “idoso” e “idosos” por “pessoa idosa” e “pessoas idosas”;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 145, de 15 de outubro de 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que dispõe sobre a Política Nacional de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e regulamenta, dentre outros, o Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas no âmbito da Proteção Social Especial de Alta Complexidade;

CONSIDERANDO a Resolução nº 34, de 12 de dezembro de 2025, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMPDI), que regulamenta a utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI), provenientes de destinações de imposto de renda e institui o Banco de Projetos do FMDPI;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos para inscrição e renovação de inscrição de serviços, programas e projetos de atendimento às Pessoas Idosas, com caráter governamental e não-governamental, com ou sem fins lucrativos, no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) de Umuarama, Estado do Paraná.




DATA: _//____

12. PARECER TÉCNICO




Assinatura da Comissão de Visitas



Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 5A1607FB SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 18/2026

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

RESOLUÇÃO Nº 18, de 16 de outubro de 2026

Estabelece os procedimentos para inscrição e renovação de inscrição de serviços, programas e projetos de atendimento à pessoa idosa, com caráter governamental e não-governamental, com ou sem fins lucrativos, no Conselho Municipal dos Direitos

Parágrafo Único. As orientações desta resolução não se aplicam às instituições de longa permanência para pessoas idosas (ILPIs), as quais são regradas pelo Estatuto da Pessoa Idosa, pela RDC nº 502/2021 e pela Resolução nº 17, de 16 de outubro 2026, do CMDPI.

Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se Serviços, os de ações continuadas, padronizadas e permanentes oferecidos à população idosa para atender necessidades reconhecidas como direitos. Considera-se Programas os que apresentam conjuntos organizados e articulados de ações e serviços com objetivos e metas específicas, voltados para pessoas idosas, por um período longo e de caráter estruturante, podendo envolver diferentes ações e serviços sob um mesmo eixo de intervenção. Considera-se Projetos os de ações temporárias, planejadas com objetivos específicos, metas e prazos definidos, voltadas as pessoas idosas.

Art. 3º A inscrição no CMDPI constitui requisito indispensável para que serviços, programas e projetos possam: I. Receber recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI;

II.Celebrar parcerias com a Administração Pública Municipal nos termos da Lei nº 13.019/2014;

III.Ser reconhecidas como parte integrante do Sistema de Garantia de Direitos da Pessoa Idosa.

CAPÍTULO I DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO CMDPI

Art. 4º Poderão obter inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, os serviços, programas e projetos de atendimento às Pessoas Idosas, com caráter governamental e não-

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