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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 590

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

de 25 de junho de 2025, será substituído pela cesta natalina prevista nesta Lei, observados os critérios técnicos definidos no parágrafo único, do art. 11 da Lei Municipal nº 2.150, de 25 de junho de 2025.

Art. 10. Fica o art. 11 da Lei Municipal nº 2.150, de 25 de junho de 2025, acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 11. ...............................

Parágrafo único. No mês de dezembro de cada exercício, o benefício de que trata o caput deste artigo será substituído pela cesta natalina de que trata a Lei nº /2026 (Programa Natal que Acolhe), observados os critérios técnicos definidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Pessoa Idosa, especialmente quanto a:

— acompanhamento pelos serviços socioassistenciais da Secretaria;

Art. 11. Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social — CMAS acompanhar e fiscalizar a execução do programa “Natal que Acolhe”, cabendo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Pessoa Idosa:

— submeter ao CMAS, previamente à execução de cada exercício, o regulamento de concessão do benefício e os critérios técnicos de seleção das famílias beneficiárias;

— apresentar ao CMAS, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a conclusão da distribuição, relatório com o quantitativo de cestas distribuídas, o valor total despendido e a relação das famílias beneficiárias, resguardado o sigilo de dados pessoais nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD);

— prestar as informações complementares solicitadas pelo CMAS no exercício de sua competência fiscalizatória. Parágrafo único. O CMAS poderá recomendar ajustes na composição da cesta, nos critérios de seleção ou na forma de execução do Programa, a serem avaliados pela Secretaria para fins de aprimoramento do Decreto regulamentador.

Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Amendoim torrado sem sal — 200 g

Uva-passa ou frutas secas/desidratadas sem açúcar adicionado — 150 a 200 g

Frutas frescas de maior resistência ao armazenamento e transporte — 1,5 a 2 kg Gelatina sem açúcar — 2 unidades

Chocolate com maior percentual de cacau — 80 a 100 g Azeite de oliva — 250 ml

Pipoca de milho para preparo — 500 g Pepino em conserva — 300 g Azeitona sem caroço — 240 g Pêssego em conserva — 1 unidade Figo em conserva — 1 unidade Suco de frutas — 1 litro

Maionese — 1 pote de 500 g

Embalagem da cesta natalina — 1 Unidade, composta por base de cestos de vime ou caixa de papelão decorada com o brasão do Município, papel picado ou palha no fundo, embalagem com papel celofane transparente para proteção dos itens e laço na cor azul na parte superior da cesta.

Publicado por: Izadora Carniel Código Identificador: 51D0A9C5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO 6.320 DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Decreto 6.320 de 19 de outubro de 2026

Marciano Vottri, Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município (art. 89, II, “f”);

DECRETA

Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora Ana Carolina Dionizio Marques Coutinho, portadora do CPF/MF n.° 379.184.xxx-xx, do cargo de Cuidador Infantil, do Quadro Único do Município de Vitorino-PR;

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação;

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Vitorino, em 19 de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, 20 de outubro de 2026.

MARCIANOVOTTRI

Prefeito

ANEXO I — Composição da Cesta Natalina (Lei nº 2233/2026) Composição revisada conforme o Parecer Técnico-Nutricional nº 01/2026, de 16/09/2026, da Nutricionista Lucélia Maria Zatta Bertoncello (CRN8 2551), Responsável Técnica de Nutrição do Município de Vitorino/PR.

MARCIANO VOTTRI Prefeito

Publicado por: Indrya Samara Eschembach Código Identificador: 2DCF63FF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO 6.321, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026

Decreto 6.321, de 21 de outubro de 2026

Ave natalina — 1 unidade de aproximadamente 2,5 a 3 kg Lombo suíno — aproximadamente 1 kg Arroz parboilizado ou integral — 1 kg Feijão — 1 kg Lentilha seca — 400 g Farinha de mandioca — 500 g Macarrão convencional ou integral — 500 g Molho de tomate — 2 sachês de aproximadamente 300 a 340 g cada Milho — 1 embalagem de 170 a 200 g Ervilha — 1 embalagem de 170 a 200 g Sardinha em conserva — 1 lata Leite em pó — 400 g Aveia em flocos — 500 g Pão fatiado integral — 1 pacote de 400 a 500 g Biscoito integral ou de aveia — 1 pacote de 300 a 400 g Panetone tradicional com frutas — 400 a 500 g Castanhas ou mix de oleaginosas sem sal — 150 a 200 g

Marciano Vottri, Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município (art. 89, II, “f”);

DECRETA

Art. 1º - Fica nomeado Gean Douglas Mezzari, portador do CPF/MF n.° 087.972.xxx-xx, para ocupar o cargo de provimento efetivo de Farmacêutico, junto à Secretaria Municipal de Saúde, do Quadro Único do Município de Vitorino-PR.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Vitorino, em 21 de outubro de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 590