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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 589

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

LIAMAR A. DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS – União da Vitória/PR

Publicado por: Danielle Witeki Código Identificador: 7F011CDA

UNIUV - FUNDAÇÃO MUN. CENTRO UNIVERSITÁRIO CIDADE DE UVA PORTARIA N.O 41/2026

EMENTA: Cria o programa “Natal que Acolhe” no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Pessoa Idosa de Vitorino/PR

A Câmara Municipal de Vereadores de Vitorino aprovou e eu, MARCIANO VOTTRI , Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º - Institui, no âmbito do Município de Vitorino, o programa “ Natal que Acolhe ”, destinado à concessão de cestas alimentícias às famílias em situação de vulnerabilidade social.

PORTARIA N.o 41/2026

Art. 2º O Programa tem por objetivos:

Designa Comissão.

O REITOR da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória - Uniuv, nomeado pelo Decreto Municipal n.º 12/2023, de 18de janeiro de 2023,no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 31 do Estatuto desta Fundação, aprovado pelo Decreto Municipal nº 220/2006,

I – promover a segurança alimentar e nutricional; II – proporcionar dignidade às famílias em período festivo; III – reduzir os impactos da vulnerabilidade socioeconômica; IV – garantir condições mínimas para a celebração das festividades natalinas.

Art. 3º Serão beneficiárias do Programa as famílias:

RESOLVE:

Art. 1.ºNomear servidores para compor comissão de reformulação, adequação e adaptação do Estatuto da Fundação Municipal Centro Universitário da Cidade de União da Vitória:

I – cadastradas e selecionadas no Programa Municipal Mesa Cheia ou em outros serviços socioassistenciais acompanhados pelas equipes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Pessoa Idosa.

Art. 4º A seleção das famílias beneficiárias será realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Pessoa Idosa, com base em critérios técnicos, considerando renda, composição familiar e situação de vulnerabilidade social.

Art. 2.º O prazo para a conclusão dos trabalhos é de 30 dias prorrogáveis.

Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

União da Vitória, 20 de outubro de 2026.

LÚCIO KÜRTEN DOS PASSOS Reitor

Publicado por: Danieli Silva da Costa Novaczek Código Identificador: E8CA6A6D

Art. 5º As cestas natalinas serão compostas por itens previamente definidos em regulamento próprio, observados critérios de qualidade e adequação, de modo a assegurar às famílias beneficiárias condições para a realização de refeição alusiva ao período comemorativo natalino.

Art. 6º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e instrumentos de cooperação com entidades públicas e privadas, com vistas à ampliação da oferta e à qualificação das cestas natalinas, observadas as disposições legais pertinentes, especialmente com:

I – empresas privadas; II – organizações da sociedade civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014;

III – instituições religiosas;

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO EXTRATO DL 35/2026

Extrato publicação de Dispensa de Licitação 35/2026 Contratante Município de Vitorino CNPJ 76995463000100 e a empresa 64.495.943 CAMILA FALLEIROS PIRES CNPJ – 64.495.943/0001-15. OBJETO: Contratação de empresa especializada para agenciamento e emissão de passagens aéreas. Valor R$ 37.537,56- Dotação Orçamentária 206-207-208. Motivo da Dispensa. A contratação de serviços, objeto deste Processo é dispensável pelo disposto nos artigos 72, 75, da Lei nº. 14,133/21. Data 20/10/2026

Publicado por: Fernando Sinhorini Código Identificador: E491E41C

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO LEI 2233 - NATAL QUE ACOLHE

Lei nº 2233, de 20 de outubro de 2026.

IV – cooperativas e associações comunitárias.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS, vinculadas à unidade orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Mulher e Pessoa Idosa, podendo ser suplementadas na forma da legislação orçamentária vigente.

§ 1º Os recursos de que trata o caput compreendem, além de recursos próprios do Municipal, eventuais transferências de recursos estaduais e federais destinadas ao cofinanciamento de benefícios eventuais de assistência social, observadas as normas do Sistema Único de Assistência Social — SUAS e as exigências de prestação de contas aplicáveis.

§ 2º A execução do Programa em cada exercício fica condicionada à existência de dotação orçamentária específica e suficiente no Fundo Municipal de Assistência Social, vedada a assunção de despesa sem a correspondente previsão orçamentária.

Art. 8º O Poder Executivo realizará o monitoramento e a avaliação anual da execução do Programa, podendo promover ajustes para seu aperfeiçoamento.

Art. 9º No mês de dezembro, o benefício alimentar concedido por meio do Programa Municipal Mesa Cheia aprovado pela Lei nº 2.150,

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