DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
O prazo de vigência do Edital de Chamamento Público nº 04/2025 para credenciamento de Postos de Combustíveis para o Fornecimento de GASOLINA COMUM e ÓLEO DIESEL S10 fica, por este Termo, prorrogado até a data de 24/07/2027.
A manifestação de interesse de credenciamento e a documentação prevista no Edital poderão ser apresentadas a qualquer tempo, dentro do prazo de validade deste credenciamento, devendo ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, localizada na Rua Cruz Machado, nº 205, térreo – Centro – União da Vitória/PR, CEP 84.600-900, em horário de expediente, das 12h às 18h.
Pelo período de 12 (doze) meses, contados de 25/07/2026 à 24/07/2027, permanecerão abertas as inscrições para o Credenciamento Público a todos os interessados que atendam as normas do presente Edital.
Outras informações podem ser obtidas no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, no endereço Rua Dr. Cruz Machado, nº 205, 4º andar, Centro, União da Vitória/PR – CEP 84.600-900 – Telefone (42) 3521-1200.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: E-mail: [email protected].
Site: www.uniaodavitoria.pr.gov.br - links LICITAÇÃO e PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público nº 02/2025 e todos os demais atos e procedimentos a ele vinculados.
União da Vitória, 24 de julho de 2026.
ARY CARNEIRO JUNIOR Prefeito
Publicado por: Jéssica Caroline Bindemann Código Identificador: A44D0109
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 06/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49/2025
O Município de União da Vitória – Paraná, torna pública a renovação do Credenciamento nº 04/2025 na forma dos artigos 6º, Inciso XLIII e 74, inciso IV, ambos da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável.
OBJETO: Credenciamento de Clinicas Veterinárias para atendimento de animais em situação de rua ou para atendimento á cães e gatos para população de baixa renda, do território urbano do município de União da Vitória - PR, englobando triagem, exames, tratamento clínica e cirúrgico de baixa é média complexidade baseado nos valores médios praticados e analises comparativas em pesquisas regionais.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DEMAIS CONDIÇÕES
O prazo de vigência do Edital de Chamamento Público nº 06/2025 para credenciamento de Clinicas Veterinárias para atendimento de animais em situação de rua ou para atendimento á cães e gatos para população de baixa renda, por este Termo, prorrogado até a data de 21/08/2027.
A manifestação de interesse de credenciamento e a documentação prevista no Edital poderão ser apresentadas a qualquer tempo, dentro do prazo de validade deste credenciamento, devendo ser protocolada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, localizada na Rua Cruz Machado, nº 205, térreo – Centro – União da Vitória/PR, CEP 84.600-900, em horário de expediente, das 12h às 18h.
Pelo período de 12 (doze) meses, contados de 22/08/2026 à 21/08/2027, permanecerão abertas as inscrições para o Credenciamento Público a todos os interessados que atendam as normas do presente Edital.
Outras informações podem ser obtidas no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, no endereço Rua Dr. Cruz Machado, nº 205, 4º andar, Centro, União da Vitória/PR – CEP 84.600-900 – Telefone (42) 3521-1200.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
E-mail: [email protected].
Site: www.uniaodavitoria.pr.gov.br - links LICITAÇÃO e PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
Ficam mantidas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do Edital de Chamamento Público nº 02/2025 e todos os demais atos e procedimentos a ele vinculados.
União da Vitória, 21 de agosto de 2026.
ARY CARNEIRO JUNIOR Prefeito
Publicado por: Jéssica Caroline Bindemann Código Identificador: A9634C17
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES RESOLUÇÃO Nº 35/2026
O Conselho Municipal de Assistência Social de União da Vitória, no uso de suas atribuições legais e regimentais pelo Art. 30º da Lei Federal 8.742 de 07 de dezembro de 1.993 e a Lei Municipal Nº 4056 de 12 de junho de 2012.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), especialmente seu art. 22, que dispõe sobre os Benefícios Eventuais;
CONSIDERANDO a Deliberação nº 059/2023 do Conselho Estadual de Assistência Social do Paraná – CEAS/PR, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros continuados, fundo a fundo, do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social – FMAS;
CONSIDERANDO que os recursos transferidos no âmbito da referida Deliberação se destinam à execução dos serviços socioassistenciais tipificados, à oferta de Benefícios Eventuais e às ações de aprimoramento da gestão municipal de assistência social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a oferta de Benefícios Eventuais às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade social e de ocorrência de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, observada a legislação vigente;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social, registrada na Ata nº 11/2026, referente à reunião realizada em 20 de outubro 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o recebimento de recursos financeiros do Piso Único de Assistência Social – PAS , referentes ao exercício de 2027, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) , provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, conforme a Deliberação CEAS nº 059/2023.
Art. 2º Aprovar o Termo de Adesão ao Piso Único de Assistência Social – PAS, referente ao exercício de 2027, para fins de formalização da adesão do Município de União da Vitória – PR. Art. 3º Aprovar o Plano de Ação referente ao exercício de 2027.
Art. 6º A execução dos recursos deverá observar a legislação vigente, as finalidades aprovadas no Plano de Ação e as normas de execução, acompanhamento, monitoramento e prestação de contas, ficando sujeita ao controle social exercido pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. União da Vitória – PR, 20 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 588