DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Cadastros Municipal e Nacional de Reclamação Fundamentada, nos termos do art. 44 da Lei 8.078/90. O PROCON UMUARAMA/PR adverte que a ausência de manifestação do prazo concedido ensejará a apuração do fato sob pena de desobediência, nos termos do art. 55, §4º e 56 do CDC.
Umuarama/PR, 14 de outubro de 2026.
ALINE CUNHA MARTIOLLI
Secretária Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor PROCON -Umuarama
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 98144CAA
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA
CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PARANÁ. PORTARIA Nº 53/26
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DA DATA DE COMEMORAÇÃO DO PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CORDOVAN FREDERICO DE MELO NETO, Presidente da Câmara Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso legal de suas atribuições previstas no Regimento Interno da Casa de Leis, observada a Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte: P O R T A R I A
Considerando as atribuições legais e regimentais que são conferidas ao Presidente da Câmara pelo art. 30, incisos II e XI, da Lei Orgânica do Município, bem como pelo art. 252 do Regimento Interno desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 5.152, de 13 de maio de 2024, que estabelece e declara o dia 28 de outubro como ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público no Município de União da Vitória;
CONSIDERANDO o disposto no art. 252 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o qual determina expressamente que não haverá expediente no Poder Legislativo nos dias de ponto facultativo decretados pelo Município;
CONSIDERANDO a competência privativa do Presidente da Câmara para dirigir, executar e disciplinar os trabalhos administrativos e o funcionamento do expediente da Casa Legislativa, nos termos do art. 30, inciso II, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o juízo de conveniência, oportunidade e supremacia do interesse público, voltado à manutenção da continuidade e à eficiência das atividades institucionais no curso da semana útil;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a razoabilidade administrativa e a valorização funcional, propiciando melhor organização da rotina de trabalho e comodidade aos servidores públicos deste Poder Legislativo mediante a concentração do descanso na sexta-feira;
RESOLVE:
Art. 1º Fica transferida, exclusivamente no âmbito da Câmara Municipal de União da Vitória, a comemoração do ponto facultativo referente ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira).
Art. 2º Em razão da transferência de que trata o art. 1º:
I – haverá expediente normal de trabalho e atendimento ao público nas dependências da Câmara Municipal no dia 28 de outubro de 2026; II – não haverá expediente legislativo e administrativo no dia 30 de outubro de 2026.
Parágrafo único. Os prazos regimentais, administrativos e processuais que porventura se iniciem ou se encerrem no dia 30 de outubro de 2026 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 20 de outubro de 2026.
PROFESSOR CORDOVAN NETO (PSB) Presidente da Mesa Diretora
Publicado por: Jamile Fernanda Pasturczak Código Identificador: 189F9E95
CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PARANÁ. PORTARIA Nº 54/26
ALTERA O ART. 2º DA PORTARIA Nº 14/2026, QUE CONCEDE FÉRIAS À SERVIDORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA RAQUEL DO ROCIO MENDES DE CASTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CORDOVAN FREDERICO DE MELO NETO, Presidente da Câmara Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso legal de suas atribuições previstas no Regimento Interno da Casa de Leis, observada a Lei Orgânica Municipal, baixa a seguinte: P O R T A R I A
Art. 1º O Art. 2º da Portaria nº 14/2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As férias a que se refere o art. 1º serão usufruídas nos seguintes períodos:
I – 1º período: de 12 de janeiro de 2026 a 22 de janeiro de 2026 (11 dias – já usufruídos);
II – 2º período: de 3 de novembro de 2026 a 12 de novembro de 2026 (10 dias).
Parágrafo único. A servidora deverá reassumir suas funções públicas regulares no dia 13 de novembro de 2026."
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 14/2026.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
União da Vitória, 20 de outubro de 2026.
PROFESSOR CORDOVAN NETO (PSB) Presidente da Mesa Diretora
Publicado por: Jamile Fernanda Pasturczak Código Identificador: BEC4D9AC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES AVISO DE PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 04/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2025
O Município de União da Vitória – Paraná, torna pública a renovação do Credenciamento nº 04/2025 na forma dos artigos 6º, Inciso XLIII e 74, inciso IV, ambos da Lei nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável.
OBJETO: Chamamento Público visando o credenciamento de Postos de Combustíveis para o Fornecimento de GASOLINA COMUM e ÓLEO DIESEL S10, para atender a demanda da frota de veículos do município de União da Vitória/PR, de forma parcelada, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DEMAIS CONDIÇÕES
www.diariomunicipal.com.br/amp 587