Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 592

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA 506, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Portaria 506, de 20 de outubro de 2026

Marciano Vottri, Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

Resolve:

I – Autorizar o pagamento de 01 (uma) diária para o servidor Vanderley Dimas Martinello – Motorista, conforme requerimento de diária n. º 362/2026, protocolo n. º 8693/2026, para o transporte de paciente do SUS, de Vitorino/PR até Guarapuava/PR, no dia 20 de outubro de 2026, utilizando o veículo oficial placa TBY-7J44.

II – Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Gabinete do Prefeito de Vitorino, em 20 de outubro de 2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA 507, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Portaria 507, de 20 de outubro de 2026

Marciano Vottri, Prefeito de Vitorino, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

Resolve:

I – Autorizar o pagamento de 01 (uma) diária para o servidor Rodrigo Gularte Dezan – Motorista, conforme requerimento de diária n. º 363/2026, protocolo n.º 8694/2026, para o transporte de paciente do SUS, de Vitorino/PR até Guaraniaçu/PR, no dia 20 de outubro de 2026, utilizando o veículo oficial placa TBY-7J43.

II – Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação;

Gabinete do Prefeito de Vitorino, em 20 de outubro de 2026.

MARCIANO VOTTRI

Prefeito

Publicado por: Indrya Samara Eschembach Código Identificador: 6AB0E13D

MARCIANO VOTTRI

Prefeito

Publicado por: Indrya Samara Eschembach Código Identificador: F3A9D545

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU

CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU RESOLUÇÃO Nº 004/2026

RESOLUÇÃO Nº 004/2026

Aprova o Plano Anual de Capacitação da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu para o exercício de 2027 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais, aprova: CONSIDERANDO que o Regimento Interno prevê o Projeto de Resolução para matérias político-administrativas de competência da Câmara e de seu interesse interno, inclusive quanto à organização e regulamentação dos serviços administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de planejar e registrar as ações de capacitação de vereadores e servidores, em consonância com as atribuições desempenhadas e as necessidades institucionais do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO os critérios de avaliação relacionados à capacitação previstos na Nota Técnica nº 38/2025-CGF/TCE-PR, no âmbito do PROLEGIS; Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Capacitação da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu para o exercício de 2027, constante do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º O Plano orientará a participação de vereadores e servidores em ações de capacitação relacionadas aos eixos prioritários definidos em seu Anexo Único, observadas as atribuições, a pertinência temática e as necessidades institucionais.

Art. 3º Para cada eixo prioritário aplicável, fica estabelecida como meta de referência a realização de, no mínimo, 1 (uma) ação de capacitação por exercício, com carga horária mínima de 8 (oito) horas, admitida a soma de ações formativas relacionadas ao mesmo eixo.

§ 1º A meta prevista no caput será direcionada aos vereadores e/ou servidores cujas atribuições ou atuação institucional guardem relação com o respectivo eixo.

§ 2º A carga horária prevista neste artigo constitui diretriz interna de planejamento da Câmara Municipal e não corresponde a carga horária mínima estabelecida pelo PROLEGIS.

Art. 4º As capacitações poderão ser presenciais ou remotas, mediante cursos, treinamentos, seminários, oficinas, encontros técnicos ou outras modalidades compatíveis com os objetivos do Plano.

Art. 5º A execução do Plano observará a disponibilidade orçamentária e financeira, a pertinência temática, as atribuições dos participantes e o interesse institucional da Câmara Municipal.

Art. 6º As capacitações realizadas deverão ser comprovadas por documentação idônea que permita identificar, sempre que aplicável, participante, data ou período, conteúdo, carga horária e instituição promotora.

Art. 7º Poderão ser incluídas, ao longo do exercício, outras ações de capacitação de interesse institucional, ainda que não previstas originalmente no Plano.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões da Câmara Municipal de Boa Esperança do Iguaçu – Pr, aos vinte dias do mês de outubro do ano de 2026

TIAGO DREVES

Presidente do Legislativo

JAQUELINE S. DE AZEVEDO

1º Secretária

www.diariomunicipal.com.br/amp 592