DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
| 782 | SUBFUNÇÃO: Transporte Rodoviário | 80.213,28 | - | - - |
|---|---|---|---|---|
| 0004 | PROGRAMA: - Programa de Mobilidade e Acessibilidade |
Metas Financeiras | ||
| 1153 | PROJETO: Pavimentação de Estradas Rurais | 21.407.468,59 | 0,00 | 0,00 0,00 |
Art. 5º . Em decorrência da abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere este Decreto, fica incluído o montante das despesas e as metas físicas na Ação Orçamentaria 1153, para o exercício de 2026, estabelecidas no ANEXO I, da Lei Municipal nº 1456 de 16 de setembro de 2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, na forma abaixo descrita:
| Código | Especificação | Produto/Unidade | 2026 |
|---|---|---|---|
| 26 | FUNÇÃO: Transporte | Metas Físicas | |
| 782 | SUBFUNÇÃO: Transporte Rodoviário | Estradas Rurais Pavimentadas/ M² | 80.213,28 |
| 0004 | PROGRAMA: - Programa de Mobilidade e Acessibilidade | Metas Financeiras | |
| 1153 | PROJETO: Pavimentação de Estradas Rurais | 21.407.468,59 |
Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, em 20 de outubro de 2026.
CLEVER APARECIDO IAVOLSKI POLETTO
Prefeito Municipal de Balsa Nova/PR
Publicado por: Lucimara Silva Oliveira Falarz Código Identificador: 61CE93C9
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 202/2026
DECRETO 202/2026
Súmula: “Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Fiscal do Município de Balsa Nova para o exercício de 2026, e a promover alterações no Plano Plurianual 2026-2029 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BALSA NOVA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, na Lei Municipal nº 1456 de 16 de setembro de 2025 (LDO) e na Lei Municipal nº 1471 de 12 de dezembro de 2025 (LOA) e em conformidade com a autorização contida na Lei Municipal nº 1527 de 20 de outubro de 2026.
Decreta:
Art. 1°. Este Decreto autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Adicional Especial, no Orçamento Fiscal do Município de Balsa Nova para o exercício financeiro de 2026 e a efetuar as correspondentes alterações nas Leis Municipais de nº 1451 de 27 de agosto de 2025 (Plano Plurianual), e nº 1456 de 16 de setembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias).
Art. 2°. Fica aberto no Orçamento Fiscal do exercício financeiro de 2026, aprovado pela Lei nº 1471 de 12 de dezembro de 2025, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 696.979,54 (seiscentos e noventa e seis mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), mediante a inclusão de Projeto Atividade abaixo especificado:
| Órgão: | 08.000 | - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
|
|---|---|---|---|
| Unidade Orçamentária: | 08.001 | - Educação |
|
| 08.001.12.122.0009.1154 | - Aquisição de Veículos |
||
| Fonte | 0 1 102 | - Fundeb 40% / Fundeb 30% – exercício corrente |
|
| 4.4.90.52.00.00 | - Equipamento e Material Permanente |
R$ 170.000,00 | |
| Fonte | 0 1 1001 | - Demais Impostos Vinculados à Educação Básica – exercício corrente |
|
| 4.4.90.52.00.00 | - Equipamento e Material Permanente |
R$ 350.000,00 | |
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO PROJETO |
R$ 520.000,00 |
||
| Órgão: | 08.000 | - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
|
| Unidade Orçamentária: | 08.001 | - Educação |
|
| 08.001.12.361.0009.1159 | - Construção e Ampliação de Unidade Educacional Fundamental - FUNDEB |
||
| Fonte | 0 1 102 | - Fundeb 40% / Fundeb 30% – exercício corrente |
|
| 4.4.90.51.00.00 | - Obras e Instalações |
R$ 176.979,54 | |
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO PROJETO | R$ 176.979,54 |
||
| TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO NO ÓRGÃO | R$ 696.979,54 |
Art. 3º. Constituem recursos à cobertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o art. 1º do presente Decreto, os abaixo especificados:
I – Provenientes do cancelamento parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 696.979,54 (seiscentos e noventa e seis mil, novecentos e setenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), conforme disposto no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março 1964, abaixo especificadas:
| Órgão: 08.000 |
- Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
|
|---|---|---|
| Unidade Orçamentária: 08.001 |
- Educação |
|
| 08.001. 12 122 0009.6048 | - Ações de Prevenção de Erradicação do Trabalho Infantil |
|
| Fonte 0 1 1001 |
- Demais Impostos Vinculados à Educação Básica – exercício corrente |
|
| 3.3.90.39.00.00 | - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
R$ 29.000,00 |
| TOTAL DA REDUÇÃO NA ATIVIDADE | R$ 29.000,00 |
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