DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental; tratar o público com zelo e urbanidade e executar outras tarefas correlatas à sua área de atuação de acordo com a sua formação profissional.
12 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 O Processo Seletivo Simplificado 18/2026 será supervisionado, coordenado e executado por duas Comissões constituídas por servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Balsa Nova, devidamente designados para esta finalidade através das Portarias nº 633/2026 e 634/2026.
12.2 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este Edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Processo Seletivo Simplificado, com a consequente anulação, pela autoridade competente, do ato de contratação para a função, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.3 O candidato que ao ser convocado recusar a admissão naquele momento deverá desistir definitivamente da vaga. O não comparecimento na data e horário estipulados também presumir-se-á a desistência do candidato.
12.4 Os prazos fixados neste Edital poderão ser prorrogados a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, através de publicidade prévia e ampla.
12.5 As normas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização, supressões ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, garantida a publicidade de toda e qualquer modificação efetivada.
12.6 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses renovável por igual período.
12.7 O contrato de trabalho previsto neste edital não gera a estabilidade funcional tratada no artigo 41 da Constituição Federal, nem os seus vencimentos geram qualquer equiparação com o funcionalismo público municipal.
12.8 Nos termos do que dispõe o artigo 2º da Lei Municipal nº 879/2015 incisos IV e VI, a extinção do contrato a que se refere o presente processo seletivo ocorrerá automaticamente pelo decurso do prazo de duração, sem que haja necessidade de qualquer outra formalidade.
12.9 É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Município (www.balsanova.pr.gov.br), a publicação de todos os atos e editais referentes a este processo seletivo.
12.10 As comissões organizadores e de avaliação poderão solicitar ao candidato a comprovação presencial de documentações e títulos anexados que gerem dúvidas quanto sua autenticidade. Neste caso o candidato deverá se apresentar com os documentos originais no prédio da prefeitura no dia e horário a ser informado.
12.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial para o Teste Seletivo do Processo Seletivo Simplificado 18/2026, pela Secretaria de Municipal de Educação, Cultura e Esporte. e pela Procuradoria Geral do Município de Balsa Nova , em conformidade com este edital e com a legislação vigente, em especial pelo contido no Artigo 2º , inciso VI , da Lei Municipal nº 879/2015.
Balsa Nova, 16 de outubro de 2026.
CLEVER APARECIDO IAVOLSKI POLETTO
Prefeito de Balsa Nova
ANEXO I - FICHA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
À Comissão Organizadora:
Candidato: ___ Inscrição Nº: ___
Requer reconsideração da decisão de indeferimento:
| Requer reconsideração da decisã |
|---|
| Quanto ao edital; |
| Quanto à inscrição; |
| Quanto ao Classificação Provisório; |
Motivo do Recurso (Apresentar argumentação lógica e consistente):
Documento(s) Anexado(s):
Balsa Nova, de de 20
__
Assinatura do Candidato(a) Parecer da Comissão:
( )Deferido ( )Indeferido
Assinaturas:
ANEXO II – ROL DE DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ASSUNÇÃO DO CARGO (APENAS PARA CANDIDATOS CONVOCADOS PARA ASSUMIR A VAGA)
Para ser contratado o candidato deverá apresentar os seguintes documentos pessoais originais, em situação regular, acrescido de 01 (uma) cópia, às suas expensas:
1) Cédula de Identidade de Registro Geral - CIRG e Comprovante do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
www.diariomunicipal.com.br/amp 671