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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 685

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

O candidato deverá realizar o cadastro junto a central de serviços na aba do candidato, sendo de sua inteira responsabilidade as informações cadastradas, e cabendo a ele a manutenção dos dados atualizados, para contatos posteriores referente ao edital.

Deverá ser encaminhado no momento da Inscrição cópia dos documentos pessoais (CPF e RG) em formato PDF ou Imagem juntamente com o formulário de inscrição conforme item 1.3.

Deverá ser encaminhado em anexo no momento da Inscrição cópia dos documentos comprobatórios das informações declaradas no formulário de Inscrição.

Não serão homologadas as inscrições com os campos de preenchimento obrigatórios em branco ou preenchido incorretamente.

A comprovação das informações declaradas no formulário de inscrição será realizada pela comissão examinadora/julgadora nomeada pelo Portaria nº. 6022/2026, sendo que na hipótese de declaração falsa, ou omissão de documentos, o candidato será eliminado da respectiva lista de classificação caso verificada má-fé.

Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

Ficará reservado à pessoa com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das convocações para contratação temporária que venham a surgir durante o ano, desde que as atribuições da função sejam compatíveis com a sua deficiência .

Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 1.10 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por emprego, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.

No decorrer da validade do concurso, caso surja(m) nova(s) vaga(s) para o emprego que o candidato com deficiência concorreu, o candidato com deficiência classificado em 1º lugar na lista de vagas reservadas será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta. Os demais candidatos classificados como PcD serão convocados para ocupar a 21ª, a 41ª e a 61ª vagas e, assim sucessivamente, observada à ordem de classificação e o número máximo de aprovados.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas nas Leis Estaduais n.º 16.945/11 e n.º 18.419/15.

Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o item 1.10, o candidato deverá escolher, no ato da inscrição, a função com a opção pessoa com deficiência ou PcD.

Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:

Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, declarar que pretende participar do Processo Seletivo Simplificado como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;

Enviar o laudo médico em arquivo pdf ou imagem legivel com as informações descritas no subitem 1.18 deste Edital, através da central de serviços disponível no site do município de Bom Jesus do Sul Estado do Paraná https://bomjesusdosul.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp juntamente com o formulário de inscrição.

O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada,(será conferido no momento da entrega da documentação para Admissão), estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência e limitações funcionais, com a data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o laudo Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.

O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste edital.

Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.

Tipo de deficiência incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho da função, caracterizada ou não dentro da legislação vigente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.

O candidato com deficiência que obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.

Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação geral.

Nos termos da Lei Municipal n. 1087/2022, fica reservada 10% (dez por cento) vagas para cada uma das funções do presente Processo Seletivo Simplificado aos afro-brasileiros que assim se declararem no ato da inscrição, no período das inscrições.

Quando o número de vagas reservadas aos afrodescendentes resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

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