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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 686

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra de acordo com a legislação em vigor.

O candidato afrodescendente participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere: aos critérios de aprovação e pontuação, requisitos mínimos e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos

Os candidatos afrodescendentes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo simplificado.

Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de empregados.

Para concorrer as vagas reservadas aos afrodescendentes, o candidato deverá proceder solicitação no momento da inscrição na central de serviços disponível no site do município de Bom Jesus do Sul https://bomjesusdosul.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp.

É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos afrodescendentes.

Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no Processo Seletivo Simplificado e de todos os atos daí decorrentes; se já nomeado no cargo temporário para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, o contraditório e ampla defesa.

Em caso de desistência de candidato afrodescendente aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato afrodescendente posteriormente classificado.

Na hipótese de não haver candidatos afrodescendentes aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos afrodescendente.

Inexistindo candidatos inscritos à vaga reservada a afrodescendente, ou no caso de não haver candidatos aprovados, essa é preenchida pelos demais candidatos de ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

Cada candidato poderá optar por increver-se em duas (2) áreas de atuação, dentre as relacionadas no item 2.

A validação da inscrição será realizada pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado nomeada pelo Decreto n° 1508/2026, após análise dos formulários de inscrições apresentadas através da central de serviços disponível no site do município de Bom Jesus do Sul https://bomjesusdosul.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp.

Ao realizar a inscrição, o candidato manifestará sua concordância com todos os termos deste Edital sobre o qual não poderá alegar desconhecimento.

A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade na sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. Fica reservado ao Município de Bom Jesus do Sul o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço.

DOS CARGOS, REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS, REMUNERAÇÃO E VAGAS

Nº Vagas Cargos Formação mínima exigida Carga horária Remuneração Mensal R$
1 Fonoaudiólogo Ensino superior completo e registro no conselho 40 h 5.415,00
1 Auxiliar de Consultório Dentário Ensino médio completo e curso profissionalizante e registro no
conselho

40 h
1.792,87
1 Agente Comunitário de Saúde Ensino médio completo e cursoprofissionalizante 40h 3.242,00

O cargo de que trata o presente edital é de: Fonoaudiólogo, Agente Comunitário de Saúde e Auxiliar de Consultório Dentário.

No decorrer da vigência do Processo Seletivo Simplificado, poderão ser aproveitados os candidatos selecionados e aprovados no processo, havendo vaga e dotação orçamentária disponível.

DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

CARGO: FONOAUDIOLOGO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Identificar problemas relacionados a comunicação humana e tanto verbal, quanto não verbal, empregando técnicas e/ou aparelhos específicos para avaliação, visando o treinamento fonético de dicção e outras para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala, integrar e atuar em conjunto com a equipe multidisciplinar;

PRÉ-REQUISITOS: Graduação em Fonoaudiologia e registro no órgão da classe ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

Participar da equipe multidisciplinar.

Elaborar programas de prevenção auditiva.

Avaliar as deficiências de comunicação do paciente, tanto verbal como não verbal, tais como: fala, linguagem, voz, audição, leitura e escrita. Realizar exames fonéticos da linguagem, audiometria e outras técnicas próprias, para diagnóstico de liminares auditivos e bem como, visando estabelecer o plano de treinamento ou fonoterapia.

Programa, desenvolve e supervisiona o treinamento de voz, fala, linguagem, compreensão do pensamento verbalizado e outros.

Fazer demonstrações técnicas de respiração e empostação da voz, orientando o treinamento fonético, auditivo de dicção e organização do pensamento em palavras, visando a reeducação ou reabilitação do paciente.

Auxiliar no diagnóstico de lesões auditivas do ouvido externo, ouvido médico e interno, fornecendo dados para indicação de aparelhos auditivos. Emitir pareceres em sua especialidade para estabelecer diagnósticos e tratamentos.

Desenvolver atividades para atendimento aos alunos da educação inclusiva;

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