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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 689

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

– A primeira chamada para a distribuição de vagas realizar-se-á a partir de 21 de dezembro de 2026 por meio do Imprensa Oficial do Município “Diário da AMP”, endereço eletrônico www.bomjesusdosul.pr.gov.br, mural da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul.

O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio, e protocolar impreterivelmente em 02 (dois) dias úteis da sua convocação pessoalmente ou através da central de serviços disponível no site do Municipio de Bom Jesus do Sul endereço Prefeitura de Bom Jesus do Sul - Paraná ou no link Perfis | Central de Serviços | Prefeitura de Bom Jesus do Sul | 1Doc. Após, não serão aceitos pedidos de final de lista.

O candidato remetido para o fim de lista poderá ser reconvocado, se houver necessidade por parte da administração municipal, após todos os demais classificados serem convocados. A ordem de classificação original será utilizada entre os candidatos em fim de lista para efeito de contratação. O profissional que desistir da vaga assumida, não será mais chamado no decorrer da vigência do Processo Seletivo Simplificado. DA ADMISSÃO:

- Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos originais e
cópias:
cópia da Carteira de Identidade;
cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
cartão PIS/PASEP;
cópia do Título de Eleitor e comprovante de regularidade eleitoral;
cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo masculino);
uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
cópia da certidão de nascimento ou casamento;
cópia da certidão de nascimento, e CPF dos filhos de até 16 (dezesseis) anos;
carteira de vacinação dos filhos até 05 (cinco) anos;
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico admissional;
certidão negativa de antecedentes criminais Federal;
comprovante de endereço;
declaração de acúmulo de cargos e/ou empregos públicos;
ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;
ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo de direitos
políticos, nos termos do §1º do art. 12, da Constituição Federal.
declaração de que não recebe nenhum benefício pelo Regime de previdência Própria –RPPS, em quaisquer esferas, Federal, Estadual e Municipal
(modelo anexo II);
cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos mínimos constantes da tabela do item 2 deste Edital;
demais documentos que a Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul achar necessários, posteriormente informados;
O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul, no prazo determinado em edital de dez dias úteis,
munido dos originais e cópias dos documentos supracitados no item 9.7 e dos documentos declarados na ficha de inscrição e utilizados para a
classificação no processo seletivo simplificado.
O candidato poderá optar uma única vez pelo final de lista, devendo preencher formulário próprio, e protocolar impreterivelmente em 02 (dois) dias
úteis da sua convocação. Após, não serão aceitos pedidos de final de lista.
O não comparecimento no prazo em qualquer das fases agendadas implicará em eliminação do Processo Seletivo Simplificado, passando a ser
chamado o candidato subsequente, na ordem de classificação.
O candidato poderá ser reconduzido uma única vez para final de lista, devendo o mesmo protocolar requerimento junto a Divisão de Recursos
Humanos até a data estipulada no edital.

Serão contratados profissionais em caráter excepcional e temporário para o período de um ano, a fim de suprir a ausência temporária de servidores efetivos, em razão de cumprimento de afastamentos ou licenças asseguradas nas leis municipais, federais específicas do servidor público e outras que possam surgir durante a vigência do processo seletivo, podendo ser demitido a qualquer tempo ou prorrogado a critério da municipalidade e a bem do interesse público.

www.diariomunicipal.com.br/amp 689