DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
O profissional admitido mediante o presente Processo Seletivo Simplificado será submetido ao regime jurídico estabelecido na Lei Municipal nº 003/1997 e alterações posteriores, Lei Municipal nº 803/2017, Lei Municipal nº 1118/2023 e a Lei Municipal nº 1159/2025.
Os profissionais admitidos por meio do presente Processo Seletivo Simplificado receberão o vencimento constante da tabela do item 2.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
– A tabela de remuneração poderá ter alterações de acordo com os reajustes aplicados aos servidores do Município de Bom Jesus do Sul. – É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados na Imprensa Oficial do Município “Diário da AMP”, endereço eletrônico www.bomjesusdosul.pr.gov.br, e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.
– Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste Processo Seletivo Simplificado e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade de 1 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
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O profissional será dispensado a qualquer tempo, quando não atender às exigências do cargo e deixar de cumprir os deveres dispostos na Lei Municipal nº 003/1997 e alterações posteriores mediante registro realizado pelo chefe imediato da Secretaria ou Departamento Municipal ao qual o profissional está lotado.
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Os candidatos inscritos declaram que aceitam os termos deste Edital.
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Eventuais alterações na legislação municipal relativa a normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente edital serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.
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Os casos omissos serão resolvidos pela comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, de forma a não prejudicar o nível de habilitação, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste edital.
Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da data de sua publicação, a qual poderá ser enviada através da central de serviços disponível no site do Municipio de Bom Jesus do Sul endereço Prefeitura de Bom Jesus do Sul - Paraná ou no link https://bomjesusdosul.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Sul-PR, 20 de outubro de 2026.
HELIO JOSE SURDI
Prefeito Municipal De Bom Jesus Do Sul
ANEXO I (modelo)
DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Declaramos para os devidos fins e efeitos legais que o (a) Sr(a) , portador da Cédula de Identidade Nº e do CPF Nº conta o tempo de serviço abaixo especificado:
| Instituição/ Empresa Período (data de início e término) Total Geral (anos, meses e dias) |
|---|
De acordo com o acima descrito, o interessado conta com efetivo exercício líquido com: anos, meses e dias.
E para que a presente Declaração, surta os efeitos legais, vai devidamente datada e assinada e em anexo os comprovantes do tempo declarado.
Bom Jesus do Sul- PR,...... de .................................. de 2026.
Assinatura do responsável pelas Informações
ANEXO II (modelo)
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins e a quem de interesse for, que eu................................................ portadora da Cédula de Identidade n.º .............................................. e do CPF/MF n.º ..........................,
não recebo nenhum benefício pelo Regime de Previdência Própria – RPPS em quaisquer das esferas: Federal, Estadual e Municipal. E, para que a presente Declaração surta os efeitos legais vai devidamente datada e assinada.
Bom Jesus do Sul - PR, ......... de ........... de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 690