DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Manutenção do Departamento dos Direitos da Pessoa com Deficiência 13.005.08.122.0031.2078 – 3.3.90.34 Fonte 1000 - Red. 701 13.005.08.122.0031.2078 – 3.3.90.39 Fonte 1000 - Red. 703
Valor Total R$ 1.382.486,56. Califórnia, 20 de outubro de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito
Publicado por: Jeniffer Helen Teodoro Código Identificador: 6EF70957
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDÓI
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 5º TERMO ADITIVO ARP N° 374/2025
TERMO ADITIVO
PROCESSO Nº 4.120/2026
5º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 374/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANDÓI E AUTO POSTO PMS LTDA.
O MUNICÍPIO DE CANDÓI, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 95.684.478/0001-94, com sede administrativa na Avenida XV de Novembro, nº 1761, Bairro Cacique Candói, CEP 85.140-000, doravante denominado CONTRATANTE , neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALDOINO GOLDONI FILHO , brasileiro, residente e domiciliado no Município de Candói/PR, inscrito no CPF sob o nº 533.961.209-06, portador da cédula de identidade civil RG nº 12R149708 SESP/SC; e, de outro lado, a empresa AUTO POSTO PMS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 31.372.929/0001-75, com sede social na Rodovia BR 277, nº S/N, Km 396, CEP 85.140-000, Candói-PR, neste ato representado por seu sócio administrador o Sr. ANTONIO STANG, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, inscrito no CPF sob o nº 723.271.039-91, com residência e domicílio na Avenida Alexandre Bonetti, n° 924, Bairro Centro, CEP 85.635-000, Nova Esperança do Sudoeste-PR, endereço eletrônico: [email protected], em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 , resolvem celebrar o presente Termo Aditivo , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como finalidade a revisão dos preços registrados na Ata de Registro de Preços nº 374/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 111/2025 e do Processo Licitatório nº 4.182/2025, cujo o objeto é o “Registro de preço de combustíveis e reagente arla-32 para abastecimento da frota municipal de veículos e máquinas”.
A revisão tem por finalidade restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, em razão das oscilações nos preços dos combustíveis praticados pelas distribuidoras e refinarias, amplamente divulgadas pelos meios de comunicação e comprovadas pela CONTRATADA por meio de documentação e planilhas apresentadas no processo administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente instrumento tem como fundamentação legal as disposições contidas no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nos arts. 109 e 111 do Decreto Municipal nº 296/2023, que tratam da possibilidade de revisão dos preços registrados para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA TERCEIRA DA MOTIVAÇÃO
A revisão dos preços tem por objetivo assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços, em razão das variações verificadas no mercado de combustíveis, decorrentes da política de preços praticada pelas distribuidoras e pela Petrobras, fatores que influenciam diretamente na formação dos valores praticados no mercado.
A necessidade da revisão foi devidamente demonstrada pelo FORNECEDOR por meio do Protocolo nº 2.816/2026, acompanhado de planilhas de composição de custos, notas fiscais de aquisição, notícias e demais documentos comprobatórios acostados aos autos do processo administrativo, evidenciando a alteração dos custos inicialmente considerados na formação do preço registrado, justificando, assim, a recomposição para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro originalmente pactuado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA DA REVISÃO
A cláusula 3.2 da Ata de Registro de Preços passa a vigorar com as alterações a seguir, decorrente da revisão dos preços:
| Lote Item |
Produto/Serviço | Marca | Un | Qtde atual | Preço atual | Preço atualizado | diferença |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| - 1 |
Diesel Comum S-500 | Stang | L | 60.520,70 | 5,58 | 5,73 | 0,15 |
| 1 2 |
Diesel S-10 | Stang | L | 5.761,28 | 5,94 | 6,26 | 0,32 |
| - 3 |
Gasolina Comum | Stang | L | 25.458,80 | 6,06 | 6,13 | 0,07 |
CLÁUSULA QUINTA
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