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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 708

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

b). Fiscalizar para que a contratada se mantenha regularizada ante as obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação;

c). Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele todas as condições contratuais pactuadas.

12.4. O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal as informações para procedimentos administrativos relativos à aplicação das sanções administrativas pertinentes à advertência e multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

12.5 A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo.

12.6 Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.11 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

13.12. Reserva-se o pregoeiro ou à autoridade superior o direito de solicitar, em qualquer fase da licitação, informações complementares e promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.

13.13 O Pregoeiro poderá transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento da Habilitação e Proposta, bem como se valer dos préstimos de técnicos, consultores ou empresas especializadas para subsidiar suas análises e julgamento.

13.14. É facultado ao Município de Fernandes Pinheiro/PR, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.

13.15. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

13.16 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

13.17 A proponente é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativas ao objeto cotado, assumindo todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

13.18 A contratada não poderá ceder a Ata de Registro de Preços a nenhuma pessoa, física ou jurídica.

13.19. Em nenhuma hipótese haverá vínculos empregatícios e encargos trabalhistas entre a contratada e o contratante, responsabilizando-se cada qual pelos encargos que lhes forem pertinentes.

13.20 Toda a execução do objeto dar-se-á, obrigatoriamente, através de profissionais devidamente habilitados, capacitados, treinados, equipados e regularmente inscritos junto ao órgão competente (quando necessário).

13.21. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, de comum acordo entre as partes, com base na legislação vigente.

13.22. As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento da Ata de Registro de Preços, perante o Foro da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná, o qual é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias pelo pregoeiro e pela Equipe de Apoio, à luz da legislação vigente, relativas a este Pregão e a adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

13.23 E por estarem, assim, justos e combinados, firmam o presente Documento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, nas disposições da legislação vigente.

Fernandes Pinheiro, 19 de outubro de 2026.

Município De Fernandes Pinheiro

OZIEL NEIVERT

Prefeito Municipal

Berith Comercio De Produtos Odontologicos LTDA

ROSANA FRANCISCO REBELLATO FERNANDES

Contratada

Publicado por:
Carmen Luciane Andreola Cabral
Código Identifica dor:BDCD0889

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 120/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2026

INÍCIO: 19/10/2026 VALIDADE: 18/10/2027

Objeto: Aquisição de materiais odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde.

Razão Social: HORTOPLUS PRODUTOS ODONTOLOGICOS E HOSPITALARES LTDA - ME CNPJ: 17.676.642/0001-08

Endereço: Rua Francisco Pires da Rocha, nº 309, Bonsucesso, Guarapuava/PR Telefone: (42) 3629 1642

E-mail: licitaçã[email protected]

Representante Legal: Marcelo Brandalise Zanini

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO REGISTRADO

1.1 . Constitui o objeto da presente Ata de Registro de Preços para Aquisição de materiais odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 A presente Ata de Registro de Preços tem por valor total estimado a quantia de R$ 50.532,50 (cinquenta mil, quinhentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), ressalvando-se o direito de o Município efetuar o pagamento do que efetivamente for utilizado, conforme preços unitários e quantidades especificados abaixo:

Item Descrição Qtde Marca Valor uni Valor total
01 Almotolia, material:em polietileno (plástico), tipo bico:bico reto, longo, estreito, com
protetor, tipo tampa 250ml
10 uni J Prolab 5,38 53,80
04 Acidoperacético 0,2% desinfetante de alto nivel 1000 ml 20 lt Rioquimica 95,09 1.901,80
12 Algodão rolete dental, fibras 100% algodão,pct c/ 100 300pct Maxclean 2,14 642,00
14 Anestésico lidocaína 2% com epinefrina 1:100.000 cx com 50 tubetes 100 cx Dla 107,89 10.789,00

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