DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
| 15 | Babador odontológico descartavel | 150 uni | Maxclean | 15,59 | 2.338,50 |
|---|---|---|---|---|---|
| 17 | Bisturi descartável, cabo:polipropil, material lâmina:aço inoxidável, n12 | 25 uni | Medix | 1,93 | 48,25 |
| 18 | Bisturi descartável, cabo:polipropil, material lâmina:aço inoxidável, n15 | 25 uni | Medix | 1,93 | 48,25 |
| 46 | Cloreto de sódio 0,9% 9mg/ml ampola de 10 ml |
1000 uni |
Farmace | 0,25 | 250,00 |
| 48 | Coletor material pérfurocortante, material:papelão, capacidade total:3 l, acessórios:alças rígidas e tampa, |
80 uni |
Descarbox | 3,01 | 240,80 |
| 50 | Compressa de gaze 7,5 x 7,5 constituída de tecido 100% algodão, com densidade de 13 fios por cm2, 15 cm x 30 cm quando aberta, com 5 dobras e 8 camadas de modo a medir 7,5 x 7,5 cm quando dobrada, 500 g por pacote no minimo com as bordas voltadas para parte interna e sem fios soltos. a compressa deverá ter boa capacidade de absorção, ser macia, isenta de impurezas, amido, alvejantes ópticos, ou substâncias alergênicas. pacotes com 500 unidades, não estéril. com selagem eficiente que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e transferência com técnica asséptica. ABNT NBR 13843 e possuir registro MS e RDC 59. |
600 pct |
Mais Med | 16,50 | 9.900,00 |
| 51 | Cunha de madeira | 10 cx | Aaf | 7,74 | 77,40 |
| 54 | Detergente enzimático, composição:a base de amilase,protease e lipase - lt | 60 lt | Prolink | 22,89 | 1.373,40 |
| 61 | Espelho toucador odontológico de mão | 5 uni | Morelli | 14,00 | 70,00 |
| 64 | Estojo de inoxperfurado medida 20 x 10 x 5 cm | 10 uni | Açonox | 51,99 | 519,90 |
| 65 | Eugenol vidro 20ml | 5 vd | Aaf | 8,79 | 43,95 |
| 72 | Fita autoclave 30m | 10 uni | Ciex | 4,02 | 40,20 |
| 74 | Fluorgel 200ml acidulado fluoreto de sódio 1,23% | 20 uni | Iodontosul | 4,76 | 95,20 |
| 78 | Hidróxido de cálciopa 10g | 10 uni | Biodinamica | 6,59 | 65,90 |
| 79 | Hipoclorito de sodio 0,5% - lt | 5 lt | Asfer | 8,42 | 42,10 |
| 80 | Hipoclorito de sodio 1% - lt | 5 lt | Prolink | 9,40 | 47,00 |
| 82 | Indicador biológico para esterilização, segunda geração, autocontido, ampola com meio de cultura, bacillus stearothermophillus, resposta em 24 horas, para esterilização a vapor |
100 uni |
Clean Up | 2,69 | 269,00 |
| 83 | Indicadorquímicopara esterilização a vapor classe 5 autoadesivo caixa com 250 | 7 cx | Clean Up | 56,00 | 392,00 |
| 92 | Lenço umedecido com quaternário de amônio, produto pronto para uso, produto bactericida e virucida. |
100 pct |
Rioquimica | 42,12 | 4.212,00 |
| 95 | Luvaparaprocedimento de saúde compó látexgc/100 un | 80 cx | Medix | 19,88 | 1.590,40 |
| 96 | Luvaparaprocedimento de saúde compó látex m c/100 un | 200 cx | Medix | 19,90 | 3.980,00 |
| 97 | Luva deprocedimento látex m sempó c/100 un | 100 cx | Medix | 21,44 | 2.144,00 |
| 98 | Luvaparaprocedimento de saúde compó látexpc/100 un | 250 cx | Medix | 19,89 | 4.972,50 |
| 99 | Luva deprocedimento látexpsempó c/100 un | 100 cx | Medix | 21,44 | 2.144,00 |
| 143 | Sugador endod descartavel c/ 20 | 20pct | Ssplus | 11,75 | 235,00 |
| 144 | Tesoura iris reta fina, aço inox, 11,5cm | 10 uni | Vital | 12,35 | 123,50 |
| 170 | Luva nitrílica, isenta de pó, ambidestra, não estéril, com cor, tamanho m, caixa com 100 un |
40 cx |
Medix | 20,15 | 806,00 |
| 178 | Sugador cirúrgico descartável,plástico, estéril, embalado individualmente,pacote | 10pct | Maquira | 17,93 | 179,30 |
| 179 | Luva estéril cirúrgica c/ pó 7.0 ou 7.5, látex natural, descartável, embalada individualmente |
100 uni |
Medix | 1,04 | 104,00 |
| 182 | Disco de feltro para polimento de resinas compostas, diâmetro de 8 e 12mm + 1 mandril. |
15 cx |
Fgm | 52,89 | 793,35 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, HORÁRIOS E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1 . O prazo de validade das propostas para o ato de julgamento do Pregão é de 60 (sessenta) dias.
2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
2.3. Os produtos licitados deverão ser entregues em parcelas, conforme solicitação Secretaria Municipal de Saúde, no endereço indicado na Requisição de Compras, no prazo máximo de 10 (dez) DIAS ÚTEIS , sem custo adicional.
2.4. Para cada parcela objeto retirado ou entregue, deverá ser emitida a nota fiscal com os dados citados na Ordem de Fornecimento.
2.5. Deixando o adjudicatário de fornecer os bens licitados, poderão ser adotadas as medidas cabíveis previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021, inclusive a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e as condições legais aplicáveis.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 O pagamento será efetuado observando a ordem cronológica para cada fonte de recursos, em observação ao Decreto Municipal nº 161/2023.
3.2 Sendo que estes serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente.
3.3 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
3.4 Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 As notas fiscais deverão ser emitidas em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica) em moeda corrente do país, exceto para empresas que estejam instaladas em municípios que ainda não possuam tal sistema.
3.6 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7 As notas fiscais deverão ser emitidas constando a informação Pregão, na forma Eletrônica nº 047/2025, conforme descrição na Ordem de Fornecimento;
3.8 De quando da emissão das notas fiscais, deverão obedecer às regras de retenção de Imposto de Renda previstas no Decreto Municipal nº 234/2023, conforme link:
https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E112774E/6d980aa2863a0ccf5dc2cca13834667c6d980aa2863a0ccf5dc2cca13834667c
4. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 Na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da contratante para a justa remuneração dos itens, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do Reequilíbrio Econômico Financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
4.2 Para admissão do pedido de reequilíbrio, a empresa vencedora deverá apresentar a Solicitação Formal de Reajuste, com identificação completa da empresa, datada, assinada pelo representante legal indicando seu nome e função, apresentando o item solicitado para reajuste, em planilha que contenha uma composição básica do preço, indicando nesta, o custo do produto na época da licitação, incidência tributária, com indicação individual de cada tributo e a respectiva alíquota, detalhamento de eventuais despesas incidentes sobre o produto e seu fornecimento e a margem de lucro em cada item. A composição deverá ser apresentada, referente ao momento da confecção da proposta na época da licitação, comparando-se mesmo critério no momento da solicitação do reequilíbrio. Conclusivamente, a empresa deverá indicar o Valor Solicitado de reequilíbrio, anexando também, para comprovação de forma documental, elementos que confirmem a elevação e o desequilíbrio contratual, como por exemplo, notas fiscais dos
www.diariomunicipal.com.br/amp 709