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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 709

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

15 Babador odontológico descartavel 150 uni Maxclean 15,59 2.338,50
17 Bisturi descartável, cabo:polipropil, material lâmina:aço inoxidável, n12 25 uni Medix 1,93 48,25
18 Bisturi descartável, cabo:polipropil, material lâmina:aço inoxidável, n15 25 uni Medix 1,93 48,25
46 Cloreto de sódio 0,9% 9mg/ml ampola de 10 ml






1000 uni
Farmace 0,25 250,00
48 Coletor
material
pérfurocortante,
material:papelão,
capacidade
total:3
l,
acessórios:alças rígidas e tampa,

80 uni
Descarbox 3,01 240,80
50 Compressa de gaze 7,5 x 7,5 constituída de tecido 100% algodão, com densidade de
13 fios por cm2, 15 cm x 30 cm quando aberta, com 5 dobras e 8 camadas de modo a
medir 7,5 x 7,5 cm quando dobrada, 500 g por pacote no minimo com as bordas
voltadas para parte interna e sem fios soltos. a compressa deverá ter boa capacidade
de absorção, ser macia, isenta de impurezas, amido, alvejantes ópticos, ou substâncias
alergênicas. pacotes com 500 unidades, não estéril. com selagem eficiente que garanta
a integridade do produto até o momento de sua utilização, permita a abertura e
transferência com técnica asséptica. ABNT NBR 13843 e possuir registro MS e RDC
59.








600 pct
Mais Med 16,50 9.900,00
51 Cunha de madeira 10 cx Aaf 7,74 77,40
54 Detergente enzimático, composição:a base de amilase,protease e lipase - lt 60 lt Prolink 22,89 1.373,40
61 Espelho toucador odontológico de mão 5 uni Morelli 14,00 70,00
64 Estojo de inoxperfurado medida 20 x 10 x 5 cm 10 uni Açonox 51,99 519,90
65 Eugenol vidro 20ml 5 vd Aaf 8,79 43,95
72 Fita autoclave 30m 10 uni Ciex 4,02 40,20
74 Fluorgel 200ml acidulado fluoreto de sódio 1,23% 20 uni Iodontosul 4,76 95,20
78 Hidróxido de cálciopa 10g 10 uni Biodinamica 6,59 65,90
79 Hipoclorito de sodio 0,5% - lt 5 lt Asfer 8,42 42,10
80 Hipoclorito de sodio 1% - lt 5 lt Prolink 9,40 47,00
82 Indicador biológico para esterilização, segunda geração, autocontido, ampola com
meio de cultura, bacillus stearothermophillus, resposta em 24 horas, para esterilização
a vapor


100 uni
Clean Up 2,69 269,00
83 Indicadorquímicopara esterilização a vapor classe 5 autoadesivo caixa com 250 7 cx Clean Up 56,00 392,00
92 Lenço umedecido com quaternário de amônio, produto pronto para uso, produto
bactericida e virucida.

100 pct
Rioquimica 42,12 4.212,00
95 Luvaparaprocedimento de saúde compó látexgc/100 un 80 cx Medix 19,88 1.590,40
96 Luvaparaprocedimento de saúde compó látex m c/100 un 200 cx Medix 19,90 3.980,00
97 Luva deprocedimento látex m sempó c/100 un 100 cx Medix 21,44 2.144,00
98 Luvaparaprocedimento de saúde compó látexpc/100 un 250 cx Medix 19,89 4.972,50
99 Luva deprocedimento látexpsempó c/100 un 100 cx Medix 21,44 2.144,00
143 Sugador endod descartavel c/ 20 20pct Ssplus 11,75 235,00
144 Tesoura iris reta fina, aço inox, 11,5cm 10 uni Vital 12,35 123,50
170 Luva nitrílica, isenta de pó, ambidestra, não estéril, com cor, tamanho m, caixa com
100 un

40 cx
Medix 20,15 806,00
178 Sugador cirúrgico descartável,plástico, estéril, embalado individualmente,pacote 10pct Maquira 17,93 179,30
179 Luva estéril cirúrgica c/ pó 7.0 ou 7.5, látex natural, descartável, embalada
individualmente

100 uni
Medix 1,04 104,00
182 Disco de feltro para polimento de resinas compostas, diâmetro de 8 e 12mm + 1
mandril.

15 cx
Fgm 52,89 793,35

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, HORÁRIOS E LOCAL DE EXECUÇÃO

2.1 . O prazo de validade das propostas para o ato de julgamento do Pregão é de 60 (sessenta) dias.

2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

2.3. Os produtos licitados deverão ser entregues em parcelas, conforme solicitação Secretaria Municipal de Saúde, no endereço indicado na Requisição de Compras, no prazo máximo de 10 (dez) DIAS ÚTEIS , sem custo adicional.

2.4. Para cada parcela objeto retirado ou entregue, deverá ser emitida a nota fiscal com os dados citados na Ordem de Fornecimento.

2.5. Deixando o adjudicatário de fornecer os bens licitados, poderão ser adotadas as medidas cabíveis previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021, inclusive a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e as condições legais aplicáveis.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 O pagamento será efetuado observando a ordem cronológica para cada fonte de recursos, em observação ao Decreto Municipal nº 161/2023.

3.2 Sendo que estes serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente.

3.3 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.

3.4 Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.5 As notas fiscais deverão ser emitidas em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica) em moeda corrente do país, exceto para empresas que estejam instaladas em municípios que ainda não possuam tal sistema.

3.6 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.7 As notas fiscais deverão ser emitidas constando a informação Pregão, na forma Eletrônica nº 047/2025, conforme descrição na Ordem de Fornecimento;

3.8 De quando da emissão das notas fiscais, deverão obedecer às regras de retenção de Imposto de Renda previstas no Decreto Municipal nº 234/2023, conforme link:

https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E112774E/6d980aa2863a0ccf5dc2cca13834667c6d980aa2863a0ccf5dc2cca13834667c

4. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

4.1 Na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da contratante para a justa remuneração dos itens, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do Reequilíbrio Econômico Financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.

4.2 Para admissão do pedido de reequilíbrio, a empresa vencedora deverá apresentar a Solicitação Formal de Reajuste, com identificação completa da empresa, datada, assinada pelo representante legal indicando seu nome e função, apresentando o item solicitado para reajuste, em planilha que contenha uma composição básica do preço, indicando nesta, o custo do produto na época da licitação, incidência tributária, com indicação individual de cada tributo e a respectiva alíquota, detalhamento de eventuais despesas incidentes sobre o produto e seu fornecimento e a margem de lucro em cada item. A composição deverá ser apresentada, referente ao momento da confecção da proposta na época da licitação, comparando-se mesmo critério no momento da solicitação do reequilíbrio. Conclusivamente, a empresa deverá indicar o Valor Solicitado de reequilíbrio, anexando também, para comprovação de forma documental, elementos que confirmem a elevação e o desequilíbrio contratual, como por exemplo, notas fiscais dos

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