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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 716

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

11.3 O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos empenhados durante a execução da Ata de Registro de Preços, a critério da Administração.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 A fiscalização da Ata de Registro de Preços será realizada pelo(a) servidor(a) designado pela Portaria nº 118/2026.

12.2 A Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os itens objeto da Ata de Registro de Preços.

12.3. Caberá, também, a Fiscalização da Administração Municipal:

a). Notificar à contratada quanto às irregularidades encontradas na execução da Ata de Registro de Preços;

b). Fiscalizar para que a contratada se mantenha regularizada ante as obrigações assumidas, especialmente quanto à habilitação;

c). Indicar fiscal substituto para eventual necessidade, repassando àquele todas as condições contratuais pactuadas.

12.4. O fiscal será responsável por encaminhar a Administração Municipal as informações para procedimentos administrativos relativos à aplicação das sanções administrativas pertinentes à advertência e multas, sendo garantido à empresa o prazo de, até 05 (cinco) dias úteis, para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

12.5 A advertência será anotada em registro próprio, com a devida assinatura da empresa e informada no processo respectivo.

12.6 Sendo ainda cabível a aplicação das multas, a Administração deverá iniciar processo administrativo pertinente, notificando expressamente à contratada, iniciando-se prazo para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, após o que será encaminhado para análise jurídica.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.11 A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

13.12. Reserva-se o pregoeiro ou à autoridade superior o direito de solicitar, em qualquer fase da licitação, informações complementares e promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório.

13.13 O Pregoeiro poderá transformar o processo em diligência para apuração de dados e condições indispensáveis ao julgamento da Habilitação e Proposta, bem como se valer dos préstimos de técnicos, consultores ou empresas especializadas para subsidiar suas análises e julgamento.

13.14. É facultado ao Município de Fernandes Pinheiro/PR, solicitar a atualização de qualquer documento relativo a presente licitação.

13.15. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

13.16 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

13.17 A proponente é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativas ao objeto cotado, assumindo todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

13.18 A contratada não poderá ceder a Ata de Registro de Preços a nenhuma pessoa, física ou jurídica.

13.19. Em nenhuma hipótese haverá vínculos empregatícios e encargos trabalhistas entre a contratada e o contratante, responsabilizando-se cada qual pelos encargos que lhes forem pertinentes.

13.20 Toda a execução do objeto dar-se-á, obrigatoriamente, através de profissionais devidamente habilitados, capacitados, treinados, equipados e regularmente inscritos junto ao órgão competente (quando necessário).

13.21. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, de comum acordo entre as partes, com base na legislação vigente.

13.22. As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento da Ata de Registro de Preços, perante o Foro da Comarca de Teixeira Soares, Estado do Paraná, o qual é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias pelo pregoeiro e pela Equipe de Apoio, à luz da legislação vigente, relativas a este Pregão e a adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

13.23 E por estarem, assim, justos e combinados, firmam o presente Documento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, nas disposições da legislação vigente.

Fernandes Pinheiro, 19 de outubro de 2026.

Município De Fernandes Pinheiro OZIEL NEIVERT Prefeito Municipal

Maquira Industria De Produtos Odontologicos S.A. ANDERSON BERGAMIM Contratada

Publicado por: Carmen Luciane Andreola Cabral Código Identificador: 555A9966

MUNICÍPIO DE FERNANDES PINHEIRO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 122/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 062/2026

INÍCIO: 19/10/2026 VALIDADE: 18/10/2027

Objeto: Aquisição de materiais odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde.

Razão Social: MEGA DENTAL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE PRODUTOSODONTOLOGICOS LTDA CNPJ: 25.341.162/0001-14

Endereço: R Dr Lisimaco Ferreira D Costa, nº 225, Recreio, Londrina/ PR, CEP: 86025-090 Telefone: (43) 3376-6350

E-mail: [email protected]

Representante Legal: Caroline de F. Theresa Ladeira

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO REGISTRADO

1.1 . Constitui o objeto da presente Ata de Registro de Preços para Aquisição de materiais odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde.

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