DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
1.2 A presente Ata de Registro de Preços tem por valor total estimado a quantia de R$ 5.334,50 (cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), ressalvando-se o direito de o Município efetuar o pagamento do que efetivamente for utilizado, conforme preços unitários e quantidades especificados abaixo:
| Item | Descrição | Qtde | Marca | Valor unit. | Valor total |
|---|---|---|---|---|---|
| 3 | Ácido fosfórico | 100 uni | IMPLA | R$ 1,07 | R$ 107,00 |
| 19 | Broca alta rotação, aço inox, diamantada, 1016 | 40 uni | 3R/MICRODO | R$ 2,15 | R$ 86,00 |
| 20 | Broca alta rotação, aço inox, diamantada, 1016hl | 40 uni | 3R/MICRODO | R$ 2,17 | R$ 86,80 |
| 22 | Broca alta rotação, aço inox, diamantada, 2135 FF | 20 uni | 3R/MICRODO | R$ 2,17 | R$ 43,40 |
| 24 | Broca alta rotação, aço inox, diamantada, 2200 cônica extremidade em chama |
20 uni |
3R/MICRODO | R$ 2,18 | R$ 43,60 |
| 25 | Broca alta rotação, aço inox, diamantada, 1012 | 30 uni | 3R/MICRODO | R$ 2,16 | R$ 64,80 |
| 26 | Broca alta rotação, aço inox, diamantada, 1012 HL | 20 uni | 3R/MICRODO | R$ 2,16 | R$ 43,20 |
| 27 | Broca alta rotação, aço inox, diamantada, 1013 | 20 uni | 3R/MICRODO | R$ 2,15 | R$ 43,00 |
| 28 | Broca alta rotação, aço inox, diamantada, 1013 HL | 40 uni | 3R/MICRODO | R$ 2,19 | R$ 87,60 |
| 29 | Broca alta rotação, aço inox, diamantada, 1014 | 40 uni | 3R/MICRODO | R$ 2,15 | R$ 86,00 |
| 30 | Broca alta rotação, aço inox, diamantada, 1014hl | 30 uni | 3R/MICRODO | R$ 2,16 | R$ 64,80 |
| 31 | Broca alta rotação, aço inox, diamantada, 1015 | 20 uni | 3R/MICRODO | R$ 2,16 | R$ 43,20 |
| 32 | Broca alta rotação, aço inox, diamantada, 1015 HL | 20 uni | 3R/MICRODO | R$ 2,18 | R$ 43,60 |
| 35 | Broca alta rotação, aço inox, diamantada, chama 3118f | 20 uni | 3R/MICRODO | R$ 2,13 | R$ 42,60 |
| 36 | Broca de aço baixa rotação 2 | 20 uni | DENTSPLY | R$ 4,51 | R$ 90,20 |
| 37 | Broca de aço baixa rotação 6 | 50 uni | DENTSPLY | R$ 4,59 | R$ 229,50 |
| 38 | Broca de aço baixa rotação 8 | 10 uni | DENTSPLY | R$ 4,54 | R$ 45,40 |
| 39 | Broca de aço baixa rotação 4 | 40 uni | DENTSPLY | R$ 4,54 | R$ 181,60 |
| 41 | Broca de aço baixa rotação 1 | 10 uni | DENTSPLY | R$ 4,58 | R$ 45,80 |
| 43 | Broca diamantada 3195 f | 30 uni | 3R/MICRODO | R$ 2,17 | R$ 65,10 |
| 44 | Cintaprofilática de aço inox | 10 cx | 3R/MICRODO | R$ 29,21 | R$ 292,10 |
| 53 | Descolador molt | 10 uni | IMPLA | R$ 12,15 | R$ 121,50 |
| 57 | Escova dental | 200 uni | ULTRA | R$ 0,88 | R$ 176,00 |
| 73 | Fixador radiográfico 475 ml | 4 lt | IMPLA | R$ 11,34 | R$ 45,36 |
| 87 | Kit alavanca | 3 kit | IMPLA | R$ 58,68 | R$ 176,04 |
| 93 | Lima endodôntica 1ª série 21 mm, caixa com 6 | 5 cx | IMPLA | R$ 11,69 | R$ 58,45 |
| 94 | Lubrificante spray para turbina e micromotor, livre de CFC | 20 frc | IMPLA | R$ 17,86 | R$ 357,20 |
| 102 | Matriz aço inox | 30 uni | IMPLA | R$ 1,24 | R$ 37,20 |
| 107 | Papel carbono de articulação 40 micras - bloco | 20 uni | IMPLA | R$ 2,26 | R$ 45,20 |
| 115 | Pasta de maisto | 15 uni | BIODINAMICA | R$ 33,80 | R$ 507,00 |
| 116 | Pasta dental com flúor 90g | 60 uni | ALGDENTAL | R$ 1,86 | R$ 111,60 |
| 123 | Pote dappen de | 5 uni | IMPLA | R$ 2,87 | R$ 14,35 |
| 133 | Revelador RX líquido 500 ml | 10 lt | IMPLA | R$ 10,66 | R$ 106,60 |
| 142 | Sugador desc | 200pc | SE | R$ 5,99 | R$ 1.198,00 |
| 152 | Escova dental | 100 uni | ULTRA | R$ 0,90 | R$ 90,00 |
| 175 | Sistema de acabamento, pontas de silicone flexível, sortidas, para acabamento de resina composta |
10 kit |
3R/MICRODO | R$ 45,47 | R$ 454,70 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, HORÁRIOS E LOCAL DE EXECUÇÃO
2.1 . O prazo de validade das propostas para o ato de julgamento do Pregão é de 60 (sessenta) dias.
2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.
2.3. Os produtos licitados deverão ser entregues em parcelas, conforme solicitação Secretaria Municipal de Saúde, no endereço indicado na Requisição de Compras, no prazo máximo de 10 (dez) DIAS ÚTEIS , sem custo adicional.
2.4. Para cada parcela objeto retirado ou entregue, deverá ser emitida a nota fiscal com os dados citados na Ordem de Fornecimento.
2.5. Deixando o adjudicatário de fornecer os bens licitados, poderão ser adotadas as medidas cabíveis previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021, inclusive a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e as condições legais aplicáveis.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 O pagamento será efetuado observando a ordem cronológica para cada fonte de recursos, em observação ao Decreto Municipal nº 161/2023.
3.2 Sendo que estes serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente.
3.3 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.
3.4 Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.5 As notas fiscais deverão ser emitidas em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica) em moeda corrente do país, exceto para empresas que estejam instaladas em municípios que ainda não possuam tal sistema.
3.6 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.7 As notas fiscais deverão ser emitidas constando a informação Pregão, na forma Eletrônica nº 047/2025, conforme descrição na Ordem de Fornecimento;
3.8 De quando da emissão das notas fiscais, deverão obedecer às regras de retenção de Imposto de Renda previstas no Decreto Municipal nº 234/2023, conforme link: https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E112774E/6d980aa2863a0ccf5dc2cca13834667c6d980aa2863a0ccf5dc2cca13834667c
4. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.1 Na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da contratante para a justa remuneração dos itens, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do Reequilíbrio Econômico Financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.
4.2 Para admissão do pedido de reequilíbrio, a empresa vencedora deverá apresentar a Solicitação Formal de Reajuste, com identificação completa da empresa, datada, assinada pelo representante legal indicando seu nome e função, apresentando o item solicitado para reajuste, em planilha que contenha uma composição básica do preço, indicando nesta, o custo do produto na época da licitação, incidência tributária, com indicação individual de cada tributo e a respectiva alíquota, detalhamento de eventuais despesas incidentes sobre o produto e seu fornecimento e a margem de lucro em cada item. A composição deverá ser apresentada, referente ao momento da confecção da proposta na época da licitação, comparando-se mesmo critério no momento da solicitação do reequilíbrio. Conclusivamente, a empresa deverá indicar o Valor Solicitado de reequilíbrio, anexando também,
www.diariomunicipal.com.br/amp 717