Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 731

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA TODAS AS MAQUINAS Total do Participante: 419.320,00 Total Geral: 4.664.748,00

Flor da Serra do Sul, 20 de Outubro de 2026

Assinatura do Responsável

Publicado por: Odimar Carraro Cletis de Moraes Código Identificador: 564B56C2

RH PORTARIA 416/2026

PORTARIA Nº 416/2026

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO:

a) O artigo 41 da Lei nº 495, de 22 de dezembro de 2011, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Flor da Serra do Sul que dispõe sobre a progressão horizontal na Carreira;

b) O resultado final das avaliações de desempenho e qualificação regulamentadas pelo Decreto nº 027 de 2012, que conclui pela progressão do profissional do magistério para a Classe seguinte dentro do mesmo Nível,

RESOLVE:

Art. 1º Reenquadrar os profissionais integrantes do Quadro Próprio do Magistério de Flor da Serra do Sul que obtiveram os pontos necessários para a progressão horizontal na Carreira, na Classe seguinte a que estavam posicionados, considerando Relatório de Avaliação, conforme relação abaixo:

Enquadrament o Atual Enquadram ento após Avaliação
Nome do Profissional Cargo Nível Classe Nível Classe Retroativo a
Claudia Ana Pegoraro – Mat. 573 Professor C 08 C 09 02/01/2026

Art. 2º O Vencimento básico do integrante do Quadro Próprio do Magistério reenquadrado será correspondente à nova Classe do mesmo Nível, de acordo com as Tabelas de Vencimentos, Anexos IV, V, VI parte integrante da Lei nº 495/2011 que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes do reenquadramento retroagirão de acordo com a tabela. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Flor da Serra do Sul-PR, em 20 de outubro de 2026.

VALMOR FELIPE JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: EE6B36D8

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-DIVISÃO DE LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE PROPOSTAS ADICIONAIS N° 48/2026

Por meio desta, a Prefeitura Municipal de Flórida , nos termos do art. 75, §3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados para o seguinte objeto abaixo, visando selecionar a proposta mais vantajosa:

Objeto: Contratação de empresa para locação de grupo gerador de energia elétrica, incluindo transporte, instalação, operação, manutenção e retirada, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Flórida/PR.

ITEM ESPECIFICAÇÃO
UNIDADE QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
01 Contratação de empresa para fornecer grupo gerador de no mínimo
180 kVA em perfeitas condições de funcionamento, incluindo
transporte, carga e descarga, instalação, cabos e acessórios
necessários,
conexão
ao
sistema
elétrico,
testes,
comissionamento, operação, manutenção preventiva e corretiva,
assistência técnica, e posterior retirada do equipamento, sem
custos adicionaispara a Administração.
Mês 05 R$ 12.637,60 R$ 63.188,00

Condições de pagamento: O pagamento será feito em até 30 dias após a emissão da nota fiscal com o carimbo de recebimento.

Documentos exigidos para a contratação

São exigidos quanto à habilitação jurídica:

Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. São exigidos quanto à regularidade fiscal e trabalhista:

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

www.diariomunicipal.com.br/amp 731