DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA TODAS AS MAQUINAS Total do Participante: 419.320,00 Total Geral: 4.664.748,00
Flor da Serra do Sul, 20 de Outubro de 2026
Assinatura do Responsável
Publicado por: Odimar Carraro Cletis de Moraes Código Identificador: 564B56C2
RH PORTARIA 416/2026
PORTARIA Nº 416/2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO:
a) O artigo 41 da Lei nº 495, de 22 de dezembro de 2011, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Flor da Serra do Sul que dispõe sobre a progressão horizontal na Carreira;
b) O resultado final das avaliações de desempenho e qualificação regulamentadas pelo Decreto nº 027 de 2012, que conclui pela progressão do profissional do magistério para a Classe seguinte dentro do mesmo Nível,
RESOLVE:
Art. 1º Reenquadrar os profissionais integrantes do Quadro Próprio do Magistério de Flor da Serra do Sul que obtiveram os pontos necessários para a progressão horizontal na Carreira, na Classe seguinte a que estavam posicionados, considerando Relatório de Avaliação, conforme relação abaixo:
| Enquadrament | o Atual | Enquadram | ento após Avaliação | |||
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nome do Profissional | Cargo | Nível | Classe | Nível | Classe | Retroativo a |
| Claudia Ana Pegoraro – Mat. 573 | Professor | C | 08 | C | 09 | 02/01/2026 |
Art. 2º O Vencimento básico do integrante do Quadro Próprio do Magistério reenquadrado será correspondente à nova Classe do mesmo Nível, de acordo com as Tabelas de Vencimentos, Anexos IV, V, VI parte integrante da Lei nº 495/2011 que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes do reenquadramento retroagirão de acordo com a tabela. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Flor da Serra do Sul-PR, em 20 de outubro de 2026.
VALMOR FELIPE JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Leia Zanella Código Identificador: EE6B36D8
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLÓRIDA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO-DIVISÃO DE LICITAÇÃO E PATRIMÔNIO MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE PROPOSTAS ADICIONAIS N° 48/2026
Por meio desta, a Prefeitura Municipal de Flórida , nos termos do art. 75, §3º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados para o seguinte objeto abaixo, visando selecionar a proposta mais vantajosa:
Objeto: Contratação de empresa para locação de grupo gerador de energia elétrica, incluindo transporte, instalação, operação, manutenção e retirada, para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Flórida/PR.
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE | QTD. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Contratação de empresa para fornecer grupo gerador de no mínimo 180 kVA em perfeitas condições de funcionamento, incluindo transporte, carga e descarga, instalação, cabos e acessórios necessários, conexão ao sistema elétrico, testes, comissionamento, operação, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, e posterior retirada do equipamento, sem custos adicionaispara a Administração. |
Mês | 05 | R$ 12.637,60 | R$ 63.188,00 |
Condições de pagamento: O pagamento será feito em até 30 dias após a emissão da nota fiscal com o carimbo de recebimento.
Documentos exigidos para a contratação
São exigidos quanto à habilitação jurídica:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. São exigidos quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
www.diariomunicipal.com.br/amp 731