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Diário Oficial do Estado do Pará · 21/10/2026 · pág. 4

DOEPA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4  diário oficial Nº 36.808

Quarta-feira , 21 de OUTUBRO de 2026

ExEcutivo

pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com sede no Município de Castanhal, situada na alameda constantino Marques queiroga, nº 11, bairro: lanetama, ceP: 68.745-025.

art. 2º esta lei outorga à associação Projeto Pão da vida habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e/ou parcerias com Órgãos do Poder Público estadual em projetos sociais, econômicos, culturais, profissionalizantes, desportivos, ambientais e outros eventos de inclusão social.

GABiNEtE DA GovERNADoRA

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LEi Nº 11.672, DE 20 DE outuBRo DE 2026

declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Pará, o coro carlos gomes da fundação carlos gomes. a asseMbleia legislativa do estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei:

art. 1º fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do estado do Pará, o coro carlos gomes, grupo coral fundado em 1995, vinculado à fundação carlos gomes, sediado na cidade de belém. art. 2º o reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo preservar, valorizar e difundir a tradição da música coral desenvolvida pelo coro carlos gomes, considerada de relevante interesse histórico, artístico e cultural para o povo paraense.

art. 3º fica facultado ao Poder executivo, por meio do seu órgão competente, a adoção de medidas necessárias para a promoção, proteção e apoio às atividades do coro carlos gomes, em conformidade com a legislação vigente sobre patrimônio cultural.

art. 4º esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 20 de outubro de 2026.

HANA GHASSAN tuMA governadora do estado

LEi Nº 11.673, DE 20 DE outuBRo DE 2026

institui o dia estadual de combate ao Preconceito contra as Pessoas com Acondroplasia no calendário oficial de eventos do Estado do Pará. a asseMbleia legislativa do estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei:

art. 1º fica instituído, no âmbito do estado do Pará, o dia estadual de combate ao Preconceito contra as Pessoas com acondroplasia, a ser celebrado, anualmente, em 25 de outubro, em consonância com a lei federal nº 13.472, de 2017, que instituiu a data em âmbito nacional.

art. 2º a data tem por objetivo promover a conscientização da sociedade sobre a acondroplasia, condição genética caracterizada por alterações no crescimento ósseo que resultam em baixa estatura, bem como combater o preconceito, a discriminação e quaisquer formas de estigmatização contra pessoas com essa condição, incentivando o respeito à dignidade, à inclusão social e à igualdade de oportunidades.

art. 3º esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 20 de outubro de 2026.

HANA GHASSAN tuMA governadora do estado

LEi Nº 11.674, DE 20 DE outuBRo DE 2026

declara como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do estado do Pará, a festividade de são Miguel arcanjo de Melgaço. a asseMbleia legislativa do estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei:

art. 1º fica declarada como patrimônio cultural de natureza material e imaterial do estado do Pará, a festividade de são Miguel arcanjo, realizada no Município de Melgaço.

art. 2º a declaração de que trata esta lei tem elevada importância sociocultural e turística no âmbito municipal e estadual.

art. 3º esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 20 de outubro de 2026.

HANA GHASSAN tuMA governadora do estado

LEi Nº 11.675, DE 20 DE outuBRo DE 2026

declara e reconhece como de utilidade pública para o estado do Pará, o instituto elos.

a asseMbleia legislativa do estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei:

art. 1º fica declarado e reconhecido como de utilidade pública para o estado do Pará, o Instituto Elos, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, cNPj nº 63.445.586/0001-18, com sede na travessa dom Pedro i, nº 1201, bairro francilândia, ceP: 68.440-000, na cidade de abaetetuba.

Parágrafo único. a referida entidade vem atuando legalmente no estado do Pará desde o dia 03 de março de 2023 e se enquadra nas exigências dos arts. 2º e 5º da lei estadual nº 4.321, de 3 de setembro de 1970. art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 20 de outubro de 2026.

HANA GHASSAN tuMA

governadora do estado

LEi Nº 11.676, DE 20 DE outuBRo DE 2026

declara e reconhece como de utilidade pública para o estado do Pará, a associação Projeto Pão da vida.

a asseMbleia legislativa do estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei:

art. 1º fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o estado do Pará, a associação Projeto Pão da vida, fundada em maio de 2022,

art. 3º os direitos assegurados à associação Projeto Pão da vida, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades constantes em seu estatuto social.

Art. 4º Esta Lei obriga a Associação Projeto Pão da Vida ao fiel cumprimento do que dispõe a lei estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

art. 5º esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 20 de outubro de 2026.

HANA GHASSAN tuMA governadora do estado

LEi Nº 11.677, DE 20 DE outuBRo DE 2026

declara e reconhece como de utilidade pública para o estado do Pará, a associação de Pais e amigos dos excepcionais de barcarena (aPae), no Município de barcarena.

a asseMbleia legislativa do estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei:

art. 1º fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o estado do Pará, a associação de Pais e amigos dos excepcionais de barcarena (aPae), cNPj nº 22.941.553/0001-81, com sede no Município de barcarena, localizada na rua Nove de Março, quadra 364, nº 01, bairro: vila dos cabanos, ceP: 68.447-000.

Parágrafo único. a inobservância das disposições legais fará cessar, a qualquer tempo, a presente utilidade pública.

art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 20 de outubro de 2026.

HANA GHASSAN tuMA governadora do estado

LEi Nº 11.678, DE 20 DE outuBRo DE 2026

declara e reconhece como de utilidade pública para o estado do Pará, a associação folclórica artística cultural arara vermelha. a asseMbleia legislativa do estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei:

art. 1º fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o estado do Pará, a associação folclórica artística cultural arara vermelha, cNPj nº 17.836.350/0001-95, com sede à rua castro alves, nº 739, bairro: centro, no Município de Uruará, pelos relevantes serviços prestados à população Uruaraense.

art. 2º esta lei outorga à associação folclórica artística cultural arara vermelha habilitação em receber incentivos de qualquer natureza, através da celebração de convênios e ou parcerias com órgãos do Poder Público estadual, em projetos sociais, ambientais e demais eventos de inclusão social e cidadania.

art. 3º os direitos assegurados à associação folclórica artística cultural arara vermelha, neste diploma legal, serão mantidos enquanto perdurarem as atividades, ações e serviços constantes em seu estatuto social. Art. 4º Esta Lei obriga a beneficiária ao fiel cumprimento do que dispõe a lei estadual nº 4321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

art. 5º esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 20 de outubro de 2026.

HANA GHASSAN tuMA governadora do estado

LEi Nº 11.679, DE 20 DE outuBRo DE 2026

declara e reconhece como de utilidade pública para o estado do Pará, a Associação Beneficente e Promocional Bom Samaritano (ABOMS), do Município de juruti.

a asseMbleia legislativa do estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei:

art. 1º fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o estado do Pará, a Associação Beneficente e Promocional Bom Samaritano (aboMs), cNPj nº 07.520.114/0001-01, com sede e foro na rua Marechal rondon, nº 46, bairro: centro, ceP: 68.170-000, no Município de juruti. Parágrafo único. A entidade de que trata este artigo obriga-se ao fiel cumprimento do que preceituam os arts. 2º e 5º da lei estadual nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações posteriores.

art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 20 de outubro de 2026.

HANA GHASSAN tuMA governadora do estado

LEi Nº 11.680, DE 20 DE outuBRo DE 2026

declara e reconhece como de utilidade pública para o estado do Pará, a associação dos Moradores e agricultores do igarapé galho grande (aMaigg), com sede e foro no Município de acará.

a asseMbleia legislativa do estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei:

art. 1º fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o estado do Pará, na forma da lei Nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a associação dos Moradores e agricultores do igarapé galho grande (aMaigg), cNPj nº 35.250.613/0001-61, com sede na rodovia Pa 252, Km 34, ramal Mário fernandes, zona rural, ceP: 68.690000, no Município de acará, com foro na comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação. art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 20 de outubro de 2026.

HANA GHASSAN tuMA governadora do estado