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Diário Oficial do Estado do Pará · 21/10/2026 · pág. 5

DOEPA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.808  5

Quarta-feira , 21 de OUTUBRO de 2026

LEi Nº 11.681, DE 20 DE outuBRo DE 2026
declara como patrimônio cultural e artístico de natureza imaterial do es-
tado do Pará, o festival cultural do açaí, no Município de são sebastião
da boa vista.
a asseMbleia legislativa do estado do Pará estatui e eu sanciono
a seguinte lei:
art. 1º fica declarado como integrante do patrimônio cultural e artístico de
natureza imaterial do Estado do Pará, para os fins previstos nos arts. 18,
inciso vii, e 286, incisos i e ii da constituição do estado do Pará, o festival
cultural do açaí, no Município de são sebastião da boa vista.
art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do goverNo, 20 de outubro de 2026.
HANA GHASSAN tuMA
governadora do estado
Protocolo: 1386129
DEcREto Nº 5.719, DE 20 DE outuBRo DE 2026
Homologa o decreto nº 1047/2026, de 16 de setembro de 2026, editado
pelo Município de rio Maria, que declara situação de emergência nas áreas
urbanas e rurais daquele Município.
a goverNadora do estado do Pará, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, inciso iii, da constituição estadual, e
considerando o decreto nº 1047/2026, de 16 de setembro de 2026, edi-
tado pelo Município de rio Maria, que declara situação de emergência nas
áreas urbanas e rurais daquele Município, afetadas por estiagem – co-
brade 1.4.1.1.0, conforme a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022,
alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, ambas do
Ministério do desenvolvimento regional;
considerando que a coordenadoria estadual de defesa civil, por meio do
Parecer técnico nº: dgd-2026-000101-20260913-rio_Maria, de 25 de
setembro de 2026, classificou o desastre como de Nível II e manifestou-se
favoravelmente à homologação estadual da situação de emergência;
considerando o disposto no art. 5º do decreto estadual nº 4.028, de 2 de
julho de 2024; e
considerando as informações constantes do Processo nº 2026/3483663,
decreta:
art. 1º fica homologado o decreto nº 1047/2026, de 16 de setembro de
2026, editado pelo Município de rio Maria, que declara situação de emer-
gência nas áreas urbanas e rurais daquele Município, pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
art. 2º este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do goverNo, 20 de outubro de 2026.
HANA GHASSAN tuMA
governadora do estado

Protocolo: 1386128