Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Pará · 21/10/2026 · pág. 6

DOEPA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6  diário oficial Nº 36.808

Quarta-feira , 21 de OUTUBRO de 2026

DEcREto DE 20 DE outuBRo DE 2026

a goverNadora do estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso v, da constituição do estado do Pará, e considerando a lei nº 2.517, de 9 de novembro de 1925, que autoriza o Poder executivo do estado, a constituir o conselho Penitenciário; considerando o disposto na lei nº 8.937/2019, de 2 de dezembro de 2019; considerando as informações constantes no Processo nº e-2026/3395263; r e s o l v e:

art. 1º. exonerar do conselho Penitenciário (coPeN), o representante abaixo relacionado:

defeNsoria Pública da UNiÃo (dPU)

suplente: Marcos Wagner alves teixeira art. 2º. este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 20 de oUtUbro de 2026.

HANA GHASSAN tuMA governadora do estado

DEcREto DE 20 DE outuBRo DE 2026

a goverNadora do estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso iii, da constituição do estado do Pará; e considerando o disposto no art. 25 da lei estadual nº 9.892, de 13 de abril de 2023;

considerando as informações constantes no Processo nº e-2026/3373034, d e c r e t a:

art. 1º fica exonerada do conselho estadual de assistência social do Pará (ceas) a membro a seguir nominada:

i – REPRESENtANtES GovERNAMENtAiS:

secretaria de estado de Planejamento e administração (sePlad): titular: elizanete da silva viterbino

art. 1º fica nomeada para compor o conselho estadual de assistência social do Pará (ceas) a membro a seguir nominada:

i – REPRESENtANtES GovERNAMENtAiS:

secretaria de estado de Planejamento e administração (sePlad): titular: luciana Maria corrêa Malcher

art. 3º a membro ora nomeada cumprirá o restante do mandato de sua antecessora, referente ao quadriênio 2025-2029, a contar de 11 de agosto de 2026.

art. 4º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 20 de oUtUbro de 2026.

HANA GHASSAN tuMA governadora do estado

DEcREto DE 20 DE outuBRo DE 2026

a goverNadora do estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso iii, da constituição do estado do Pará; considerando o disposto no §1º do art. 25 da lei estadual nº 9.892, de 13 de abril de 2023;

considerando as informações e os documentos constantes do Processo nº 2026/3393043,

d e c r e t a:

art. 1º ficam exonerados do conselho estadual de assistência social (ceas) os representantes abaixo nominados: secretaria de estado de educação

titular: elisângela do socorro santos da costa

secretaria de estado de igualdade racial e direitos Humanos titular: silvia cristina da cunha assunção

suplente: silvia campos chagas frança

art. 2º ficam nomeados para compor o conselho estadual de assistência social (ceas) os representantes abaixo nominados: secretaria de estado de educação titular: antonino alves da silva

secretaria de estado de igualdade racial e direitos Humanos titular: Marilia brito de almeida

suplente: jacinete tavares teixeira

art. 3º os representantes ora nomeados cumprirão o restante do mandato de seus antecessores.

art. 4º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 20 de oUtUbro de 2026.

HANA GHASSAN tuMA governadora do estado

DEcREto a goverNadora do estado resolve:

autorizar brUNo cHagas da silva rodrigUes ferreira, secretário de estado de cultura, a viajar para a cidade de antalya/turquia, no período de 7 a 15 de novembro de 2025, com custeio somente de diárias, a fim de participar do evento “conferência do clima da organização das Nações Unidas (oNU) – coP 31”, devendo responder pelo expediente do órgão, no impedimento do titular, cYNtia sUzaNa de alMeida Melo, secretária adjunta de estado de cultura. Palácio do goverNo, 19 de oUtUbro de 2026.

HANA GHASSAN tuMA governadora do estado

E R R A t A

No Decreto publicado no Diário Oficial do Estado nº 36.803, de 16 de outubro de 2026, página 4, coluna 2, que trata da exoneração de flora regiNa coUto de MeNdoNÇa do cargo em comissão de gerente de Projeto, com lotação no Núcleo de ações estratégicas: Onde se lê: Palácio do goverNo, 15 de oUtUbro de 2025. Leia-se: Palácio do goverNo, 15 de oUtUbro de 2026.

DECRETO Nº 5444, DE 02 DE JUNHO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 4.590.906,29 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.590.906,29 (Quatro milhões quinhentos e noventa mil e novecentos e seis reais e vinte e nove centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
151011312212978338 - SECULT 02501000001 335048 480.000,00
151011339215128421 - SECULT 02501000001 339039 803.240,00
291012645114897645 - SEINFRA 02500000001 444042 1.496.624,48
291012678214867430 - SEINFRA 02500000001 444042 624.040,20
431010824515052313 - SEASTER 02501000001 339093 0,68
431010824515052313 - SEASTER 02660000039 339093 3.591,67
431010824515052313 - SEASTER 02759000048 339093 4.083,78
652012439215128423 - FUNTELPA 02500000001 335041 500.000,00
652012439215128423 - FUNTELPA 02501000001 339039 600.000,00
792011854315278781 - IDEFLOR-Bio 02759000056 339039 75.000,00
871010824515052313 - FEAS 02660000039 339093 4.325,48
TOTAL 4.590.906,29

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 02 DE JUNHO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DECRETO Nº 5710, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 115.521.905,69 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 115.521.905,69 (Cento e quinze milhões quinhentos e vinte e um mil e novecentos e cinco reais e sessenta e nove centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR

071010412115088890 - SEOP 01500000001 449051
300.000,00
071011569515282351 - SEOP 01754000030 449051
9.030.924,75
071011581215127659 - SEOP 01754000030 449051
7.589.270,83
071011581215127659 - SEOP 01799000000 444042
408.141,05
071011581215127659 - SEOP 02500000001 449051
405.203,67
161011212215117674 - SEDUC 01540107143 339039
13.481.380,00
161011212215117674 - SEDUC 01543107173 339039
9.418.687,04
161011230615118477 - SEDUC 01500000002 334041
3.966.728,18
161011242215112190 - SEDUC 01500000002 335043
6.500,00
171022884100009004 - Enc. SEFA 01500000001 329021
2.000.000,00
171022884100009004 - Enc. SEFA 01500000001 329022
100.000,00
171022884100009004 - Enc. SEFA 01500000001 469071
1.450.000,00
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329022
1.200.000,00
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500100102 329021
2.960.000,00
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500100203 329021
8.250.000,00
171022884400009007 - Enc. SEFA 01500000001 329022
1.000.000,00
171022884600009002 - Enc. SEFA 01500000001 469092
450.000,00
171022884600009037 - Enc. SEFA 01500000001 339047
18.500.000,00
241012575215282367 - SEDEME 01500000001 339014
37.000,00
261010618115108259 - PMPA 01500000001 339033
15.300.000,00
271011812212978338 - SEMAS 01708000024 335041
6.830.988,98
271011812212978338 - SEMAS 01708000024 445042
1.411.271,19
331011412815082245 - SEMU 01500000001 339039
30.000,00
362011412212978338 - Fundação ParáPaz 01500000001 339037
700.000,00
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 339037
200.000,00
481011236215112194 - SECTET 01708000024 339036
6.000.000,00
901011030215078288 - FES 01600000049 335043
583.083,33
901011030215078288 - FES 01600000049 339039
315.326,67
901011030215078288 - FES 01600313049 339033
80.000,00
901011030215078288 - FES 01600313049 339036
60.000,00
901011030315072326 - FES 01600000049 339030
1.867.000,00
901011030415072332 - FES 01600000049 339014
20.700,00
901011030415072332 - FES 01600000049 339033
30.000,00
901011030415072332 - FES 01600000049 339039
10.000,00
901011030515072328 - FES 01600000049 339014
74.700,00
901011030515072328 - FES 01600000049 339033
20.000,00
901011030515072328 - FES 01600000049 339039
35.000,00
971010342115108283 - SEAP 01500000001 339039
1.400.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
no Orçamento vigente, conforme estabelecido
da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discri
presente Decreto cor
no artigo 43, § 1°, in
minada(s):
TOTAL
115.521.905,69
rerão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s)
ciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA
VALOR
071010445115087724 - SEOP 02500000001 449051
405.203,67
071011581215127659 - SEOP 01799000000 443642
408.141,05
161011230615118477 - SEDUC 01500000002 339030
3.966.728,18
161011233112978311 - SEDUC 01540000043 339046
13.481.380,00
161011233112978311 - SEDUC 01543000073 339046
9.418.687,04

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

Protocolo: 1386130