DOEPA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6 diário oficial Nº 36.808
Quarta-feira , 21 de OUTUBRO de 2026
DEcREto DE 20 DE outuBRo DE 2026a goverNadora do estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso v, da constituição do estado do Pará, e considerando a lei nº 2.517, de 9 de novembro de 1925, que autoriza o Poder executivo do estado, a constituir o conselho Penitenciário; considerando o disposto na lei nº 8.937/2019, de 2 de dezembro de 2019; considerando as informações constantes no Processo nº e-2026/3395263; r e s o l v e:
art. 1º. exonerar do conselho Penitenciário (coPeN), o representante abaixo relacionado:
defeNsoria Pública da UNiÃo (dPU)
suplente: Marcos Wagner alves teixeira art. 2º. este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 20 de oUtUbro de 2026.
HANA GHASSAN tuMA governadora do estado
DEcREto DE 20 DE outuBRo DE 2026a goverNadora do estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso iii, da constituição do estado do Pará; e considerando o disposto no art. 25 da lei estadual nº 9.892, de 13 de abril de 2023;
considerando as informações constantes no Processo nº e-2026/3373034, d e c r e t a:
art. 1º fica exonerada do conselho estadual de assistência social do Pará (ceas) a membro a seguir nominada:
i – REPRESENtANtES GovERNAMENtAiS:secretaria de estado de Planejamento e administração (sePlad): titular: elizanete da silva viterbino
art. 1º fica nomeada para compor o conselho estadual de assistência social do Pará (ceas) a membro a seguir nominada:
i – REPRESENtANtES GovERNAMENtAiS:secretaria de estado de Planejamento e administração (sePlad): titular: luciana Maria corrêa Malcher
art. 3º a membro ora nomeada cumprirá o restante do mandato de sua antecessora, referente ao quadriênio 2025-2029, a contar de 11 de agosto de 2026.
art. 4º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 20 de oUtUbro de 2026.
HANA GHASSAN tuMA governadora do estado
DEcREto DE 20 DE outuBRo DE 2026a goverNadora do estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso iii, da constituição do estado do Pará; considerando o disposto no §1º do art. 25 da lei estadual nº 9.892, de 13 de abril de 2023;
considerando as informações e os documentos constantes do Processo nº 2026/3393043,
d e c r e t a:
art. 1º ficam exonerados do conselho estadual de assistência social (ceas) os representantes abaixo nominados: secretaria de estado de educação
titular: elisângela do socorro santos da costa
secretaria de estado de igualdade racial e direitos Humanos titular: silvia cristina da cunha assunção
suplente: silvia campos chagas frança
art. 2º ficam nomeados para compor o conselho estadual de assistência social (ceas) os representantes abaixo nominados: secretaria de estado de educação titular: antonino alves da silva
secretaria de estado de igualdade racial e direitos Humanos titular: Marilia brito de almeida
suplente: jacinete tavares teixeira
art. 3º os representantes ora nomeados cumprirão o restante do mandato de seus antecessores.
art. 4º este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 20 de oUtUbro de 2026.
HANA GHASSAN tuMA governadora do estado
DEcREto a goverNadora do estado resolve:autorizar brUNo cHagas da silva rodrigUes ferreira, secretário de estado de cultura, a viajar para a cidade de antalya/turquia, no período de 7 a 15 de novembro de 2025, com custeio somente de diárias, a fim de participar do evento “conferência do clima da organização das Nações Unidas (oNU) – coP 31”, devendo responder pelo expediente do órgão, no impedimento do titular, cYNtia sUzaNa de alMeida Melo, secretária adjunta de estado de cultura. Palácio do goverNo, 19 de oUtUbro de 2026.
HANA GHASSAN tuMA governadora do estado
E R R A t ANo Decreto publicado no Diário Oficial do Estado nº 36.803, de 16 de outubro de 2026, página 4, coluna 2, que trata da exoneração de flora regiNa coUto de MeNdoNÇa do cargo em comissão de gerente de Projeto, com lotação no Núcleo de ações estratégicas: Onde se lê: Palácio do goverNo, 15 de oUtUbro de 2025. Leia-se: Palácio do goverNo, 15 de oUtUbro de 2026.
DECRETO Nº 5444, DE 02 DE JUNHO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 4.590.906,29 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 4.590.906,29 (Quatro milhões quinhentos e noventa mil e novecentos e seis reais e vinte e nove centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 151011312212978338 - SECULT | 02501000001 | 335048 | 480.000,00 |
| 151011339215128421 - SECULT | 02501000001 | 339039 | 803.240,00 |
| 291012645114897645 - SEINFRA | 02500000001 | 444042 | 1.496.624,48 |
| 291012678214867430 - SEINFRA | 02500000001 | 444042 | 624.040,20 |
| 431010824515052313 - SEASTER | 02501000001 | 339093 | 0,68 |
| 431010824515052313 - SEASTER | 02660000039 | 339093 | 3.591,67 |
| 431010824515052313 - SEASTER | 02759000048 | 339093 | 4.083,78 |
| 652012439215128423 - FUNTELPA | 02500000001 | 335041 | 500.000,00 |
| 652012439215128423 - FUNTELPA | 02501000001 | 339039 | 600.000,00 |
| 792011854315278781 - IDEFLOR-Bio | 02759000056 | 339039 | 75.000,00 |
| 871010824515052313 - FEAS | 02660000039 | 339093 | 4.325,48 |
| TOTAL | 4.590.906,29 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 02 DE JUNHO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
- Republicado por ter saído com inconsistência do Diário 36.649 de 03 de junho de 2026.
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 115.521.905,69 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 115.521.905,69 (Cento e quinze milhões quinhentos e vinte e um mil e novecentos e cinco reais e sessenta e nove centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO |
FONTE |
NATUREZA DA DESPESA VALOR |
|---|---|---|
| 071010412115088890 - SEOP | 01500000001 | 449051 300.000,00 |
| 071011569515282351 - SEOP | 01754000030 | 449051 9.030.924,75 |
| 071011581215127659 - SEOP | 01754000030 | 449051 7.589.270,83 |
| 071011581215127659 - SEOP | 01799000000 | 444042 408.141,05 |
| 071011581215127659 - SEOP | 02500000001 | 449051 405.203,67 |
| 161011212215117674 - SEDUC | 01540107143 | 339039 13.481.380,00 |
| 161011212215117674 - SEDUC | 01543107173 | 339039 9.418.687,04 |
| 161011230615118477 - SEDUC | 01500000002 | 334041 3.966.728,18 |
| 161011242215112190 - SEDUC | 01500000002 | 335043 6.500,00 |
| 171022884100009004 - Enc. SEFA | 01500000001 | 329021 2.000.000,00 |
| 171022884100009004 - Enc. SEFA | 01500000001 | 329022 100.000,00 |
| 171022884100009004 - Enc. SEFA | 01500000001 | 469071 1.450.000,00 |
| 171022884300009006 - Enc. SEFA | 01500000001 | 329022 1.200.000,00 |
| 171022884300009006 - Enc. SEFA | 01500100102 | 329021 2.960.000,00 |
| 171022884300009006 - Enc. SEFA | 01500100203 | 329021 8.250.000,00 |
| 171022884400009007 - Enc. SEFA | 01500000001 | 329022 1.000.000,00 |
| 171022884600009002 - Enc. SEFA | 01500000001 | 469092 450.000,00 |
| 171022884600009037 - Enc. SEFA | 01500000001 | 339047 18.500.000,00 |
| 241012575215282367 - SEDEME | 01500000001 | 339014 37.000,00 |
| 261010618115108259 - PMPA | 01500000001 | 339033 15.300.000,00 |
| 271011812212978338 - SEMAS | 01708000024 | 335041 6.830.988,98 |
| 271011812212978338 - SEMAS | 01708000024 | 445042 1.411.271,19 |
| 331011412815082245 - SEMU | 01500000001 | 339039 30.000,00 |
| 362011412212978338 - Fundação ParáPaz | 01500000001 | 339037 700.000,00 |
| 362011424415002263 - Fundação ParáPaz | 01500000001 | 339037 200.000,00 |
| 481011236215112194 - SECTET | 01708000024 | 339036 6.000.000,00 |
| 901011030215078288 - FES | 01600000049 | 335043 583.083,33 |
| 901011030215078288 - FES | 01600000049 | 339039 315.326,67 |
| 901011030215078288 - FES | 01600313049 | 339033 80.000,00 |
| 901011030215078288 - FES | 01600313049 | 339036 60.000,00 |
| 901011030315072326 - FES | 01600000049 | 339030 1.867.000,00 |
| 901011030415072332 - FES | 01600000049 | 339014 20.700,00 |
| 901011030415072332 - FES | 01600000049 | 339033 30.000,00 |
| 901011030415072332 - FES | 01600000049 | 339039 10.000,00 |
| 901011030515072328 - FES | 01600000049 | 339014 74.700,00 |
| 901011030515072328 - FES | 01600000049 | 339033 20.000,00 |
| 901011030515072328 - FES | 01600000049 | 339039 35.000,00 |
| 971010342115108283 - SEAP | 01500000001 | 339039 1.400.000,00 |
| Art. 2º Os recursos necessários à execução do no Orçamento vigente, conforme estabelecido da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discri |
presente Decreto cor no artigo 43, § 1°, in minada(s): |
TOTAL 115.521.905,69 rerão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) ciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através |
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA VALOR |
| 071010445115087724 - SEOP | 02500000001 | 449051 405.203,67 |
| 071011581215127659 - SEOP | 01799000000 | 443642 408.141,05 |
| 161011230615118477 - SEDUC | 01500000002 | 339030 3.966.728,18 |
| 161011233112978311 - SEDUC | 01540000043 | 339046 13.481.380,00 |
| 161011233112978311 - SEDUC | 01543000073 | 339046 9.418.687,04 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
Protocolo: 1386130