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Diário Oficial do Estado do Pará · 21/10/2026 · pág. 7

DOEPA 21/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.808  7

Quarta-feira , 21 de OUTUBRO de 2026

161011236615118997 - SEDUC 01500100102 339014 6.500,00
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329021 11.210.000,00
171022884400009007 - Enc. SEFA 01500000001 329021 18.500.000,00
171022884400009007 - Enc. SEFA 01500000001 469071 6.200.000,00
241012266315282282 - SEDEME 01500000001 339033 37.000,00
261010612212974668 - PMPA 01500000001 339030 5.000.000,00
261010612212978338 - PMPA 01500000001 339039 8.300.000,00
261010612212978338 - PMPA 01500000001 339040 2.000.000,00
271011812212978338 - SEMAS 01708000024 444042 8.242.260,17
291012678214867429 - SEINFRA 01754000030 449051 9.030.924,75
291012678214867430 - SEINFRA 01754000030 449051 7.589.270,83
331011412212978338 - SEMU 01500000001 339039 30.000,00
362011412212974668 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 200.000,00
362011412212978338 - Fundação ParáPaz 01500000001 339140 700.000,00
481011236415068866 - SECTET 01708000024 335041 6.000.000,00
901011030115078874 - FES 01500100203 334141 300.000,00
901011030515078302 - FES 01600000049 339039 2.673.810,00
901011030515078882 - FES 01600000049 339030 422.000,00
971010312212974668 - SEAP 01500000001 339030 500.000,00
971010312212978338 - SEAP 01500000001 339015 100.000,00
971010312212978338 - SEAP 01500000001 339036 200.000,00
971010312212978338 - SEAP 01500000001 339037 100.000,00
971010312212978338 - SEAP 01500000001 339039 100.000,00
971010312212978338 - SEAP 01500000001 339140 400.000,00
TOTAL 115.521.905,69

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE OUTUBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

*Republicado por ter saído com incorreção no DOE n.º 36.807, de 20/10/2026.

DECRETO Nº 5716, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 18.026.681,73 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 18.026.681,73 (Dezoito milhões vinte e seis mil e seiscentos e oitenta e um reais e setenta e três centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
071011569515282351 - SEOP 01754000030 449051 1.237.689,24
071011569515282351 - SEOP 61500000001 449051 7.948,39
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339039 1.729.899,85
211010612212978339 - SEGUP 01500000001 339036 120.000,00
241012212212978338 - SEDEME 01500000001 339037 69.235,54
241012212212978338 - SEDEME 01500000001 339039 112.000,00
311010612212978313 - CBM 01500000001 339019 1.300.000,00
311010633112978311 - CBM 01500000001 339046 7.800.000,00
722012312212974668 - JUCEPA 01501000061 339030 29.000,00
742011257115062205 - UEPA 01500100102 339018 200.000,00
742011257115062205 - UEPA 01500100102 339036 200.000,00
742011257115062205 - UEPA 01500100102 339039 97.954,37
901011030215078878 - FES 01500100203 335043 3.481.520,33
951012645114897648 - NGTM 01754000030 449051 1.641.434,01
TOTAL 18.026.681,73

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE **NATUREZA DA DESPESA ** **VALOR **
071011751214897568 - SEOP 61500000001 449051 7.948,39
151011312212978338 - SECULT 01500000001 339014 62.813,01
151011312212978338 - SECULT 01500000001 339039 830.953,33
151011312212978338 - SECULT 01500000001 339040 656.357,99
151011312815082245 - SECULT 01500000001 339014 10.000,00
151011339215128421 - SECULT 01500000001 339014 52.500,00
151011339215128424 - SECULT 01500000001 339014 15.000,00
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 339039 64.238,97
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339008 47.508,95
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339018 3.645,00
161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339037 165.564,87
161011236515118900 - SEDUC 01500100102 339014 73.957,35
161011236515118900 - SEDUC 01500100102 339030 1.801,00
161011236515118900 - SEDUC 01500100102 339033 138.092,91
161011236515118900 - SEDUC 01500100102 339036 3.467,00
161011236515118900 - SEDUC 01500100102 339047 5.913,67
161011236615112185 - SEDUC 01500100102 339033 21.288,22
161011236615118997 - SEDUC 01500100102 339014 140.005,00
161011236615118997 - SEDUC 01500100102 339033 63.714,00
161011236715118996 - SEDUC 01500100102 339014 42.848,70
161011236715118996 - SEDUC 01500100102 339030 56.833,00
161011236715118996 - SEDUC 01500100102 339033 42.663,76
161011236715118996 - SEDUC 01500100102 339036 27.305,18
161011236715118996 - SEDUC 01500100102 339039 91.458,00
161011236815112186 - SEDUC 01500100102 339033 149.576,69
161011236815112187 - SEDUC 01500100102 339033 136.144,62
161011236815112366 - SEDUC 01500100102 339014 7.923,50
161011236815112366 - SEDUC 01500100102
339030
28.959,00
161011236815112366 - SEDUC 01500100102
339036
12.871,00
161011236815112366 - SEDUC 01500100102
339039
12.871,00
161011236815112369 - SEDUC 01500100102
339014
48.893,00
161011236815112369 - SEDUC 01500100102
339030
48.893,00
161011236815112369 - SEDUC 01500100102
339033
39.115,00
161011236815112369 - SEDUC 01500100102
339039
58.672,00
161011236815118905 - SEDUC 01500100102
339014
36.378,93
161011236815118905 - SEDUC 01500100102
339030
9.552,00
161011236815118905 - SEDUC 01500100102
339033
28.282,06
161011236815118905 - SEDUC 01500100102
339036
210,00
161011236815118999 - SEDUC 01500100102
339014
4.069,29
161011236815118999 - SEDUC 01500100102
339033
7.791,21
161011236815118999 - SEDUC 01500100102
339036
55,00
161011236815118999 - SEDUC 01500100102
339039
249,00
161011242315118998 - SEDUC 01500100102
339014
54.726,93
161011242315118998 - SEDUC 01500100102
339033
53.476,04
161011242315118998 - SEDUC 01500100102
339036
885,00
171010412212978338 - SEFA 01500000001
339014
80.000,00
171010412212978338 - SEFA 01500000001
339040
1.172.444,60
171010412815082245 - SEFA 01500000001
339014
50.000,00
291012678214867429 - SEINFRA 01754000030
449051
2.879.123,25
311010612212978338 - CBM 01500000001
339039
72.413,37
331011412212978338 - SEMU 01500000001
339140
51.095,71
331011442215002260 - SEMU 01500000001
339039
24.857,33
331011442215002261 - SEMU 01500000001
339014
44.046,96
431051133315048946 - FET/PA 01500000001
339014
24.389,86
722012312212978338 - JUCEPA 01501000061
339030
29.000,00
742011236415062203 - UEPA 01500100102
339014
497.954,37
901011030215078287 - FES 01500100203
339030
204.779,20
901011030215078288 - FES 01500100203
339039
181.235,54
901011030215078289 - FES 01500100203
339039
795.637,23
901011030215078309 - FES 01500100203
339039
663.023,11
901011030215078876 - FES 01500100203
339039
1.818.080,79
911010412212978338 - SEPLAD 01500000001
339014
332.657,31
911010412212978338 - SEPLAD 01500000001
339039
10.000,00
911010412212978338 - SEPLAD 01500000001
339040
5.412.838,97
911010412215088240 - SEPLAD 01500000001
339014
53.511,26
911010412815082245 - SEPLAD 01500000001
339014
47.082,40
911010433115088889 - SEPLAD 01500000001
339014
129.752,92
911010442215008805 - SEPLAD 01500000001
339014
87.284,98
TOTAL
18.026.681,73
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na d
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE OUTUBRO
S
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Soc
valor de R$ 3.506.495,37 para reforço de dotaçã
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, us
Constituição Estadual, combinando com o art. 6º
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e
especificado(s), o crédito suplementar no
cinco reais e trinta e sete centavos), para
CÓDIGO
ata de sua publicação.
DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
ecretário de Estado de Planejamento e Administração
DECRETO Nº 5717, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026
ial, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no
o(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
ando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da
, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir
valor de R$ 3.506.495,37 (Três milhões quinhentos e seis mil e quatrocentos e noventa e
atender à programação abaixo:
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR

161011236515118995 - SEDUC



02574000030
449051
6.495,37
792011854115278370 - IDEFLOR-Bio 02759000056
339039
3.500.000,00
TOTAL
3.506.495,37

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 3.506.495,37 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.506.495,37 (Três milhões quinhentos e seis mil e quatrocentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos), para atender à programação abaixo:

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE OUTUBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DECRETO Nº 5718, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 20.490.293,08 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025. DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 20.490.293,08 (Vinte milhões quatrocentos e noventa mil e duzentos e noventa e três reais e oito centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
151011339215128421 - SECULT 01501000001 339039 2.291.240,00
161011236115118904 - SEDUC 01544000000 339037 2.925.575,64
161011236215118906 - SEDUC 01544000000 339037 5.273.477,44
211010612212974668 - SEGUP 01501000001 339030 1.000.000,00
211010618115108261 - SEGUP 01501000001 339037 6.000.000,00
211010618115108261 - SEGUP 01501000001 339040 3.000.000,00
TOTAL 20.490.293,08

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 20 DE OUTUBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Protocolo: 1386117