Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 22/10/2026 · pág. 6

DOEES 22/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

5

Vitória (ES), quinta-feira, 22 de Outubro de 2026.

DECRETO Nº 2181-S, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-9J6CR;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.

RICARDO DE REZENDE FERRAÇO

Governador do Estado

ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDO

Secretário de Estado de Economia e Planejamento

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPL EMENTAÇÃO R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
44
44901
10.302. 0061. 1051
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS
DE SAÚDE DO ESTADO
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4.4.90 1500 5.000.000,00
10.303. 0061. 2692 DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESPECIALIZADOS
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita e Sentenças
Judiciais
3.3.90 1500 10.000.000,00
TOTAL 15.000.000,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - A NULAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
80
80102
28.846. 0903. 0974
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO GERAL A CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DA
FAZENDA
INCENTIVO AO SETOR PRIVADO ATRAVÉS DO FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PORTUÁRIAS - FUNDAP
4.5.90 1500 15.000.000,00
TOTAL 15.000.000,00
Pr otocolo 1891229
DECRETO Nº 2180-S, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.

Abre à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos o Crédito Suplementar no valor de R$7.200.000,00 para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-HVCKP;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos o Crédito Suplementar no valor

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026 às 22:48:42 Código de Autenticação: 174e2a54