DOEES 22/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
E X E C U T I V O
12
Vitória (ES), quinta-feira, 22 de Outubro de 2026.
DECRETO Nº 2192-S, DE 21 DE OUTUBRO DE 2026.Abre à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos o Crédito Suplementar no valor de R$ 7.200.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-HVCKP;
DECRETA:Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos o Crédito Suplementar no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), para atender a programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de outubro de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 492º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇOGovernador do Estado
ÁLVARO ROGÉRIO DUBOC FAJARDOSecretário de Estado de Economia e Planejamento
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
28 SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E RECURSOS HUMANOS
04.122. 0800. 2095 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civi 3.1.90 1500 7.200.000,00
TOTAL 7.200.000,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
80 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
80101 ADMINISTRAÇÃO GERAL A CARGO DA SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO E
RECURSOS HUMANOS
04.122. 0027. 0114 RESERVA PARA O PAGAMENTO DE PESSOAL 3.1.90 1500 7.200.000,00
TOTAL 7.200.000,00
Abre à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 7.336.437,09 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II da Lei nº 12.718, de 23 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Nº 2026-5WXZ7;
DECRETA:Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde o Crédito Suplementar no valor de R$ 7.336.437,09 (Sete milhões, trezentos e trinta e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais e nove centavos), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme Anexo II.
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 21 de Outubro de 2026 às 22:48:42 Código de Autenticação: 174e2a54